TJDFT - 0724674-23.2019.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:48
Publicado Decisão em 16/09/2025.
-
16/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
13/09/2025 03:23
Decorrido prazo de 1 OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 12/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 15:22
Recebidos os autos
-
11/09/2025 15:22
Outras decisões
-
11/09/2025 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
11/09/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 11:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/09/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 21:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/09/2025 21:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/09/2025 15:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/09/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 04/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 16:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/09/2025 16:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/09/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 17:00
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
02/09/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
30/08/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:28
Decorrido prazo de DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 29/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 20:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/08/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:14
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
26/08/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 09:29
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
25/08/2025 02:34
Publicado Edital em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 16:44
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
21/08/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 16:16
Juntada de carta
-
21/08/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 14:51
Expedição de Edital.
-
20/08/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 17:48
Recebidos os autos
-
15/08/2025 17:48
Outras decisões
-
14/08/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
14/08/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 10:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de pedido apresentado pela atual Administradora Judicial objetivando, em síntese, a regularização do quadro geral de credores, adoção de providências para a correta arrecadação do ativo, expedição de ofícios, intimações e outras medidas correlatas, além da fixação de remuneração.
De início, destaco ser notório nos autos que o antigo administrador judicial não cumpriu adequadamente sua missão de organizar o passivo, o que ensejou sua destituição.
Tal fato gerou divergências e inconsistências em todas as listas de credores até então constantes dos autos, inviabilizando a consolidação segura do passivo falimentar.
Não por outro motivo, multiplicaram-se pedidos de habilitação e impugnações, várias delas extintas por reconhecimento da decadência do direito (art. 10, § 10, da Lei nº 11.101/2005) ou intempestividade (art. 8º, da Lei nº 11.101/2005), o que, aliado à ausência de documentação formalizada pelo administrador anterior, comprometeu o tratamento isonômico entre os credores.
No que toca ao pedido de publicação de nova segunda relação de credores, cumpre registrar que a elaboração e a publicidade de listas corretas e atualizadas são fundamentais para o adequado processamento da falência e para a efetividade do princípio do contraditório, assegurando a todos os interessados a ciência e a possibilidade de manifestação sobre os créditos reconhecidos ou impugnados.
Trata-se de medida essencial à transparência, ao controle social e à legitimidade dos atos praticados no processo falimentar.
A pluralidade de listas divergentes e as sucessivas inconsistências apontadas não apenas geraram incerteza quanto ao passivo, mas também comprometeram a possibilidade de defesa dos interessados, podendo causar prejuízos irreparáveis tanto à massa falida quanto aos credores, especialmente diante da existência de habilitações e impugnações extintas sem análise de mérito.
Nessa linha, diante de vícios relevantes na consolidação do passivo, é admissível, de forma excepcional, a reabertura do prazo para apresentação de impugnações, a fim de resguardar o devido processo legal e a segurança jurídica.
Desta forma, e considerando o estágio processual, o histórico de falhas na gestão do passivo, o direito à isonomia entre os credores e o dever do juízo de promover a máxima efetividade do processo falimentar, entendo que a publicação de nova segunda relação de credores, a partir da lista apresentada pelo administrador judicial no ID. 242746392, é medida não só adequada, mas necessária.
Trata-se de garantir a higidez do procedimento e assegurar que todos os credores tenham efetiva oportunidade de participação, evitando futuras nulidades e discussões acerca de eventual preclusão injusta.
Por todo o exposto, DEFIRO o pedido de publicação de nova segunda relação de credores, a ser composta pela lista apresentada pelo administrador judicial no ID. 242746392, reabrindo-se o prazo legal para apresentação de eventuais impugnações, conforme prevê a legislação falimentar, em especial o art. 8º da Lei nº 11.101/2005.
No tocante ao pedido de retificação dos cálculos referentes ao crédito do credor Ronaldo Barbosa de Oliveira Filho, verifico que, apesar de já homologada a compensação por este Juízo, eventual modificação no valor reconhecido demanda prévia manifestação do credor, em respeito ao contraditório e à ampla defesa.
Assim, o crédito dele deverá ser arrolado na segunda relação de credores como sub judice.
Por conseguinte, intime-se o referido credor para se manifestar, no prazo legal, sobre o pedido de correção formulado pelo administrador judicial.
No que concerne à arrecadação dos ativos, DEFIRO a expedição de ofícios a todos os Ofícios de Registro de Imóveis de Brasília, para que informem a este Juízo as matrículas dos imóveis em que a Massa Falida DGL – Empreendimentos Imobiliários Ltda (CNPJ: 10.***.***/0001-18) figure como proprietária a partir de 03/07/2019 (termo legal), dispensando-se o envio de matrículas relativas a períodos anteriores.
Tal diligência, caso possível, poderá ser realizada por meio do sistema eletrônico.
Outrossim, intime-se o Banco Inter para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, de forma discriminada, as matrículas dos imóveis vinculados às garantias fiduciárias que foram retomados pela instituição, o valor da dívida quitada e o saldo remanescente que originou os valores atualmente depositados nos autos.
No que se refere aos seus deveres legais, intimo a falida, por meio de seu procurador constituído (Dr.
Benjamim Barros Meneguelli – OAB/DF nº 37.795), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente as primeiras declarações previstas no art. 104 da Lei nº 11.101/2005, responda aos questionamentos de ID. 242746382 e entregue os livros obrigatórios ao administrador judicial, sob pena de incidir em crime de desobediência.
No mesmo prazo, deverá indicar o paradeiro do veículo HYUNDAI/HR (placa: JIY8684).
Quanto ao pedido de arbitramento de honorários da administradora judicial, a apreciação ficará postergada para o momento posterior, quando da finalização da arrecadação do ativo, em observância ao disposto no art. 24, §1º, da Lei nº 11.101/2005.
Defiro, ainda, o pedido para que a apresentação do relatório previsto no art. 22, III, “e”, da Lei nº 11.101/2005 passe a fluir somente a partir da efetiva juntada das declarações do art. 104 da mesma Lei e da entrega dos documentos contábeis pela falida.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
ANDREZA TAUANE CÂMARA SILVA Juíza de Direito Substituta -
05/08/2025 16:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/08/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 17:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/07/2025 18:06
Recebidos os autos
-
25/07/2025 18:06
Outras decisões
-
17/07/2025 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
15/07/2025 19:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/07/2025 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 22:06
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 18:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/06/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:29
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 02:31
Publicado Termo em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 18:21
Expedição de Termo.
-
16/05/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 18:15
Recebidos os autos
-
12/05/2025 18:15
Outras decisões
-
12/05/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
28/04/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 02:50
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 23/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 18:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/04/2025 18:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 15:20
Recebidos os autos
-
09/04/2025 15:20
Outras decisões
-
09/04/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
09/04/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 02:54
Decorrido prazo de GABRIEL GONZAGA CORREA REIS em 08/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
31/03/2025 15:17
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:17
Outras decisões
-
28/03/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
28/03/2025 15:11
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 11:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/03/2025 18:09
Recebidos os autos
-
24/03/2025 18:09
Outras decisões
-
24/03/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
24/03/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 15:18
Juntada de Petição de representação
-
13/03/2025 02:40
Decorrido prazo de EVERSON RICARDO ARRAES MENDES em 12/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 14:12
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
28/02/2025 15:28
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:28
Outras decisões
-
28/02/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
28/02/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de DELOITTE TOUCHE TOHMATSU CONSULTORES LTDA. em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:22
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0724674-23.2019.8.07.0015 Classe judicial: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) AUTOR: HELENITA FELICIDADE PEREIRA RÉU MASSA FALIDA DE: MASSA FALIDA DE DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico o transcurso do prazo sem manifestação do antigo administrador judicial EVERSON RICARDO ARRAES MENDES quanto à determinação de ID 223178811.
DE ORDEM, encaminho os autos para intimação pessoal, ficando desde já também intimada por publicação para movimentar o feito no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, III, CPC.
BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro de 2025 08:42:56.
BARBARA RODRIGUES DE OLIVEIRA BONIFACIO Servidor Geral -
25/02/2025 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2025 18:22
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de EVERSON RICARDO ARRAES MENDES em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:21
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
18/02/2025 18:45
Recebidos os autos
-
18/02/2025 18:45
Outras decisões
-
14/02/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
12/02/2025 16:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/02/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 02:28
Decorrido prazo de CONFIANCA JURIDICA GESTAO DE ATIVOS LTDA em 05/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 15:15
Recebidos os autos
-
22/01/2025 15:15
Outras decisões
-
19/12/2024 02:57
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
11/12/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 05:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/12/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 17:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0724674-23.2019.8.07.0015 Classe judicial: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) AUTOR: HELENITA FELICIDADE PEREIRA RÉU MASSA FALIDA DE: MASSA FALIDA DE DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME CERTIDÃO De ordem, aguarde-se o prazo requerido pelo administrador judicial.
Após, ao Ministério Público.
Por fim, faça-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 23 de outubro de 2024 17:04:48.
BARBARA RODRIGUES DE OLIVEIRA BONIFACIO Servidor Geral -
23/10/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:23
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 21/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de FRANCIELLE CANDIDA SILVA em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de SHIRLEY CRISTINA DE FREITAS OLIVEIRA em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BRUNO GONCALVES LIMA em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de RONALDO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MARLENE LOPES DA ROCHA em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO LOBAO LIMA em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de GUILHERME AUGUSTO COSTA ROCHA em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de PATRÍCIA BORGES AMARAL em 16/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de E FERNANDES PEREIRA JUNIOR COMERCIO E SERVICOS - ME em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de E FERNANDES PEREIRA JUNIOR COMERCIO E SERVICOS - ME em 11/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Primeiramente, nada a prover quanto aos pedidos de habilitação de IDs 209313096, 209340613 e 210580381 e de impugnações de crédito (IDs 207880129, 210698552), tendo em vista a inadequação da via eleita, nos termos do art. 8º e seguintes da LF.
O administrador judicial não cumpriu integralmente a decisão de ID. 202841085, especialmente no que toca à arrecadação dos veículos, devendo realizar o cumprimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Além disso, acolho a manifestação do Ministério Público para intimar o administrador judicial para, no mesmo prazo, complementar os esclarecimentos prestados (ID. 210197474) a respeito das solicitações ministeriais (ID. 207465943), devendo esclarecer se, em relação a quaisquer dos demais imóveis arrecadados, há controvérsia semelhante àquela envolvendo FRANCIELLE CÂNDIDA DA SILVA e RONALDO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO, devendo ainda apresentar termo de arrecadação retificado excluindo os imóveis de terceiros.
Por fim, deve o administrador judicial também corrigir o QGC considerando a duplicidade de créditos, conforme petição de ID. 207880129.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
Nayrene Souza Ribeiro da Costa Juíza de Direito Substituta -
20/09/2024 15:01
Recebidos os autos
-
20/09/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 15:01
Outras decisões
-
19/09/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
19/09/2024 16:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/09/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 16:05
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/09/2024 16:20
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 30/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0724674-23.2019.8.07.0015 Classe judicial: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) AUTOR: HELENITA FELICIDADE PEREIRA RÉU MASSA FALIDA DE: MASSA FALIDA DE DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2018 deste Juízo, fica o(a) administrador(a) judicial intimado(a) a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a manifestação do Ministério Público de ID 207465943.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 17:24:21.
ANA CAROLINA SANTANA GUERRA Servidor Geral -
20/08/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 21:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/08/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 02:19
Publicado Edital em 07/08/2024.
-
06/08/2024 15:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 16:23
Expedição de Edital.
-
30/07/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 29/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
2.
Assim, pela derradeira vez, intimo o administrador judicial para arrecadar formalmente os bens da falida, inclusive, os veículos, caso eles tenha sido localizados, devendo qualificar os bens com todas as suas especificações e proceder à sua avaliação, e para realizar as diligências necessárias para consolidar a propriedade dos imóveis objeto de alienação fiduciária ou para cobrar eventual saldo devedor dos devedores fiduciários, devendo ainda juntar os contratos respectivos nos autos.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
03/07/2024 15:59
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:59
Outras decisões
-
18/06/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
18/06/2024 14:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/05/2024 17:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/05/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 03:27
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 17/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0724674-23.2019.8.07.0015 Classe judicial: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) AUTOR: HELENITA FELICIDADE PEREIRA RÉU MASSA FALIDA DE: MASSA FALIDA DE DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME CERTIDÃO De ordem, aguarde-se o prazo requerido pelo administrador judicial.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 21:30:08.
BARBARA RODRIGUES DE OLIVEIRA BONIFACIO Servidor Geral -
29/04/2024 21:31
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista a inadequação da via eleita, indefiro os pedidos de habilitação e impugnação de crédito, conforme decisões anteriores dos autos.
O pedido de autorização para escrituração de imóvel sob a alegação de que ele não pertence à falida deve ser objeto de ação de restituição ou de embargos de terceiros, especialmente porque o administrador judicial se opôs ao pedido e se manifestou pela manutenção da arrecadação.
Assim, nada a prover quanto às petições de ID. 176270191 e ID. 182864034.
Por fim, o administrador judicial não cumpriu adequadamente à decisão de ID. 167906679 quanto à consolidação do passivo provisório.
Assim, pela derradeira vez, intimo o administrador judicial para apresentando QGC provisório, de forma consolidada e organizada, inclusive, com a indicação de eventuais créditos sub judice, os quais devem se inscritos com o destaque na classe própria, no prazo de 15 (quinze) dias.
Deverá ainda, em caso de erros materiais, proceder à sua correção com a finalidade de evitar ações de impugnação de forma desnecessária.
Destaca-se que a apresentação do QGC na forma da petição de ID. 176811213 deve ser evitada.
O quadro deve conter apenas a relação nominal dos credores, indicando endereço e CPF, importância, natureza e classificação dos respectivos créditos.
Os créditos ainda devem ser separados por classe e devem estar atualizado até a data da quebra.
No mesmo prazo, o administrador judicial deverá informar acerca da arrecadação do ativo.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
03/04/2024 14:55
Recebidos os autos
-
03/04/2024 14:55
Outras decisões
-
01/04/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
20/03/2024 17:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/03/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 12:17
Juntada de carta
-
04/03/2024 07:42
Expedição de Ofício.
-
07/02/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 15:37
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
08/01/2024 22:27
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 22:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/01/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
29/12/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 22:38
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 22:33
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 19:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 18:33
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 23:33
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 08:09
Recebidos os autos
-
25/10/2023 08:09
Outras decisões
-
24/10/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
24/10/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 17:48
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
12/10/2023 19:34
Juntada de carta
-
12/10/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 19:02
Expedição de Ofício.
-
10/10/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 19:58
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 11:05
Recebidos os autos
-
18/09/2023 11:05
Outras decisões
-
14/08/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
04/08/2023 17:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/08/2023 05:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/08/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 11:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/07/2023 15:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/07/2023 18:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/07/2023 20:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 20:00
Expedição de Mandado.
-
15/07/2023 01:21
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 14/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:36
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
17/06/2023 01:41
Decorrido prazo de EVERSON RICARDO ARRAES MENDES em 16/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 15:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/06/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:51
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 01:18
Decorrido prazo de DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:18
Decorrido prazo de SHIRLEY CRISTINA DE FREITAS OLIVEIRA em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:18
Decorrido prazo de BRUNO GONCALVES LIMA em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:18
Decorrido prazo de EVERSON RICARDO ARRAES MENDES em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:18
Decorrido prazo de MARLENE LOPES DA ROCHA em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:18
Decorrido prazo de GUILHERME AUGUSTO COSTA ROCHA em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:18
Decorrido prazo de RONALDO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:18
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO LOBAO LIMA em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:18
Decorrido prazo de PATRÍCIA BORGES AMARAL em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:18
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 05/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
03/06/2023 03:30
Decorrido prazo de E FERNANDES PEREIRA JUNIOR COMERCIO E SERVICOS - ME em 02/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 18:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/05/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 17:21
Cancelada a movimentação processual
-
15/05/2023 17:21
Desentranhado o documento
-
15/05/2023 02:19
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 19:47
Juntada de carta
-
12/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 17:41
Expedição de Ofício.
-
11/05/2023 13:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/05/2023 16:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/05/2023 15:21
Recebidos os autos
-
10/05/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 15:21
Deferido o pedido de RONALDO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO - CPF: *34.***.*99-68 (INTERESSADO).
-
10/05/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
02/05/2023 18:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/04/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 23:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/04/2023 22:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/04/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 23:34
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
02/04/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
02/04/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
02/04/2023 10:47
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 00:16
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 01:21
Decorrido prazo de EVERSON RICARDO ARRAES MENDES em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 09:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/03/2023 00:59
Decorrido prazo de EVERSON RICARDO ARRAES MENDES em 08/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 12:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/03/2023 09:33
Recebidos os autos
-
02/03/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 09:33
Outras decisões
-
28/02/2023 13:32
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 08:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
27/02/2023 14:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/02/2023 17:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/02/2023 01:20
Decorrido prazo de EVERSON RICARDO ARRAES MENDES em 17/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 15:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/02/2023 00:22
Publicado Certidão em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:22
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
09/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 16:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/02/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 03:16
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO LOBAO LIMA em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:16
Decorrido prazo de EVERSON RICARDO ARRAES MENDES em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:14
Decorrido prazo de BRUNO GONCALVES LIMA em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 02:41
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 14:39
Recebidos os autos
-
30/01/2023 14:39
Outras decisões
-
30/01/2023 11:21
Juntada de Petição de impugnação
-
27/01/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 03:06
Decorrido prazo de EVERSON RICARDO ARRAES MENDES em 25/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:43
Decorrido prazo de HELENITA FELICIDADE PEREIRA em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 00:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
25/01/2023 00:14
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 18:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/01/2023 16:05
Juntada de Petição de impugnação
-
16/01/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2022 17:02
Juntada de Petição de impugnação
-
22/12/2022 16:51
Juntada de Petição de impugnação
-
21/12/2022 21:18
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 19:47
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 15:06
Juntada de Petição de impugnação
-
15/12/2022 00:57
Publicado Certidão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 00:01
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 00:54
Publicado Edital em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
07/12/2022 10:44
Expedição de Ofício.
-
06/12/2022 11:39
Expedição de Edital.
-
05/12/2022 01:29
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 19:06
Cancelada a movimentação processual
-
30/11/2022 19:05
Desentranhado o documento
-
30/11/2022 19:05
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 18:59
Cancelada a movimentação processual
-
30/11/2022 18:59
Desentranhado o documento
-
30/11/2022 18:55
Cancelada a movimentação processual
-
30/11/2022 18:54
Desentranhado o documento
-
30/11/2022 18:54
Cancelada a movimentação processual
-
30/11/2022 18:54
Desentranhado o documento
-
30/11/2022 18:53
Cancelada a movimentação processual
-
30/11/2022 18:53
Desentranhado o documento
-
30/11/2022 18:53
Cancelada a movimentação processual
-
30/11/2022 18:53
Desentranhado o documento
-
30/11/2022 18:53
Cancelada a movimentação processual
-
30/11/2022 18:53
Desentranhado o documento
-
30/11/2022 18:52
Cancelada a movimentação processual
-
30/11/2022 18:52
Desentranhado o documento
-
29/11/2022 18:41
Recebidos os autos
-
29/11/2022 18:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/11/2022 19:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
25/11/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
23/11/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 16:13
Juntada de Certidão
-
20/11/2022 22:18
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 15:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/11/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 13:04
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 10:58
Expedição de Carta.
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 18:55
Expedição de Ofício.
-
11/11/2022 18:55
Expedição de Ofício.
-
11/11/2022 18:54
Expedição de Ofício.
-
11/11/2022 18:54
Expedição de Ofício.
-
10/11/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 14:57
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 22:25
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 14:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/10/2022 09:04
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 22:47
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 23:57
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 09:11
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 21:46
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:35
Decorrido prazo de MARLENE LOPES DA ROCHA em 14/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 12:08
Juntada de carta
-
06/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 17:48
Expedição de Ofício.
-
02/09/2022 17:47
Expedição de Ofício.
-
02/09/2022 17:47
Expedição de Ofício.
-
02/09/2022 17:46
Expedição de Ofício.
-
02/09/2022 17:46
Expedição de Ofício.
-
01/09/2022 17:42
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 07:38
Recebidos os autos
-
29/08/2022 07:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/08/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
24/08/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 19/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:34
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
29/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
27/07/2022 21:18
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:20
Publicado Certidão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 21:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/07/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 16:44
Expedição de Certidão.
-
17/07/2022 19:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 17:01
Expedição de Mandado.
-
09/07/2022 13:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/07/2022 00:16
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 07/07/2022 23:59:59.
-
04/07/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2022 00:18
Decorrido prazo de EVERSON RICARDO ARRAES MENDES em 01/07/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 01/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 14:00
Publicado Certidão em 30/06/2022.
-
30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 15:51
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:24
Publicado Certidão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
23/06/2022 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2022 12:04
Expedição de Mandado.
-
21/06/2022 11:23
Expedição de Certidão.
-
16/06/2022 00:15
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 15/06/2022 23:59:59.
-
16/06/2022 00:15
Decorrido prazo de EVERSON RICARDO ARRAES MENDES em 15/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:19
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
03/06/2022 20:27
Recebidos os autos
-
03/06/2022 20:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/06/2022 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
01/06/2022 15:35
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 18:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/05/2022 16:37
Juntada de carta
-
26/05/2022 14:09
Expedição de Ofício.
-
25/05/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
23/05/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 17:02
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2022 17:02
Desentranhado o documento
-
23/05/2022 17:02
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2022 17:02
Desentranhado o documento
-
23/05/2022 16:59
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2022 16:59
Desentranhado o documento
-
23/05/2022 16:59
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2022 16:59
Desentranhado o documento
-
23/05/2022 16:52
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2022 16:52
Desentranhado o documento
-
23/05/2022 16:52
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2022 16:52
Desentranhado o documento
-
23/05/2022 07:24
Recebidos os autos
-
23/05/2022 07:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/05/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
03/05/2022 17:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/04/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 10:38
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 23:11
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 12:58
Publicado Certidão em 18/03/2022.
-
17/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 18:27
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 21:53
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 20:38
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 18:23
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 17:27
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 00:35
Publicado Certidão em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 15:19
Expedição de Certidão.
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 21:13
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 15:15
Juntada de carta
-
11/02/2022 07:47
Expedição de Ofício.
-
08/02/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 14:29
Juntada de carta
-
08/02/2022 11:58
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 12:16
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 11:54
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 11:24
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 11:07
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 11:42
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 00:31
Decorrido prazo de ("MASSA FALIDA DE") DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 02/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 00:31
Decorrido prazo de EVERSON RICARDO ARRAES MENDES em 02/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 00:31
Decorrido prazo de DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 02/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 19:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/02/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 13:50
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 13:13
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 11:04
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 10:44
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 21:26
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:15
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:15
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
18/01/2022 14:44
Expedição de Ofício.
-
18/01/2022 14:43
Expedição de Ofício.
-
18/01/2022 14:42
Expedição de Ofício.
-
12/01/2022 18:35
Expedição de Certidão.
-
20/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
20/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
16/12/2021 16:16
Recebidos os autos
-
16/12/2021 16:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/12/2021 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
16/12/2021 11:18
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 10:42
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 00:26
Publicado Decisão em 09/12/2021.
-
09/12/2021 00:26
Publicado Decisão em 09/12/2021.
-
09/12/2021 00:26
Publicado Decisão em 09/12/2021.
-
08/12/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
07/12/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
07/12/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
07/12/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
07/12/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
03/12/2021 14:39
Recebidos os autos
-
03/12/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 14:39
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/12/2021 23:31
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
24/11/2021 14:14
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 12:19
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 00:29
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 23/11/2021 23:59:59.
-
22/11/2021 22:55
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 18:56
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 15:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/11/2021 12:12
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
29/10/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 15:18
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 11:41
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 22:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/10/2021 20:08
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 14:36
Expedição de Certidão.
-
25/10/2021 14:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/10/2021 10:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/10/2021 13:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/10/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 11:09
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 12:32
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/10/2021 12:31
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/10/2021 02:31
Publicado Certidão em 11/10/2021.
-
08/10/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 10:22
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
06/10/2021 19:17
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 13:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/10/2021 13:06
Expedição de Certidão.
-
06/10/2021 02:39
Decorrido prazo de ("MASSA FALIDA DE") DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 05/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 19:29
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 19:27
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 16:19
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/10/2021 22:58
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 13:35
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 15:02
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
29/09/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 23:33
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 20:30
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/09/2021 12:28
Publicado Certidão em 27/09/2021.
-
25/09/2021 02:27
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 24/09/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
22/09/2021 18:10
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 21:34
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 20:09
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
20/09/2021 12:50
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 19:07
Publicado Edital em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
15/09/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 15:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/09/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 22:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/09/2021 18:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/09/2021 15:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/09/2021 02:58
Decorrido prazo de DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 09/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 19:47
Expedição de Edital.
-
09/09/2021 10:57
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 19:52
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/09/2021 18:36
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 15:01
Decorrido prazo de DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:01
Decorrido prazo de GUILHERME AUGUSTO COSTA ROCHA em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:01
Decorrido prazo de PATRÍCIA BORGES AMARAL em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 14:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/09/2021 09:33
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 11:31
Juntada de carta
-
30/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 30/08/2021.
-
28/08/2021 02:27
Decorrido prazo de HELENITA FELICIDADE PEREIRA em 27/08/2021 23:59:59.
-
28/08/2021 02:27
Decorrido prazo de HELENITA FELICIDADE PEREIRA em 27/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
27/08/2021 14:22
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 12:21
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 22:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/08/2021 11:27
Expedição de Ofício.
-
25/08/2021 15:51
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 22:31
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 02:44
Publicado Certidão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
20/08/2021 17:37
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 15:27
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 20:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/08/2021 22:28
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 10:14
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 16:13
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 02:44
Publicado Certidão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 17:57
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
15/08/2021 02:33
Decorrido prazo de EVERSON RICARDO ARRAES MENDES em 13/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 19:38
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 18:24
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 12:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/08/2021 16:21
Expedição de Certidão.
-
12/08/2021 16:18
Expedição de Termo.
-
10/08/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 11:43
Juntada de carta
-
10/08/2021 02:47
Publicado Decisão em 10/08/2021.
-
09/08/2021 19:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/08/2021 16:30
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
09/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
09/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
09/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
07/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
06/08/2021 16:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/08/2021 02:31
Publicado Sentença em 06/08/2021.
-
06/08/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
06/08/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
05/08/2021 09:04
Recebidos os autos
-
05/08/2021 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 09:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/08/2021 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
04/08/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 14:18
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF - (em diligência)
-
23/07/2021 13:41
Recebidos os autos
-
23/07/2021 13:41
Decretada a falência
-
15/07/2021 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
13/07/2021 12:03
Remetidos os Autos da(o) Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
12/07/2021 14:52
Recebidos os autos
-
01/07/2021 13:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
28/06/2021 11:25
Recebidos os autos
-
25/06/2021 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
24/06/2021 17:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/06/2021 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 17:59
Expedição de Certidão.
-
14/06/2021 20:51
Juntada de Petição de réplica
-
08/06/2021 02:49
Publicado Certidão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
04/06/2021 10:15
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 02:42
Decorrido prazo de DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 01/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 20:36
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2021 02:33
Publicado Edital em 19/04/2021.
-
17/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
15/04/2021 14:07
Expedição de Edital.
-
13/04/2021 16:47
Expedição de Certidão.
-
18/03/2021 15:08
Expedição de Certidão.
-
18/03/2021 14:51
Desentranhamento
-
21/02/2021 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2021 23:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2021 09:13
Expedição de Certidão.
-
03/02/2021 07:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2021 08:39
Expedição de Mandado.
-
25/01/2021 08:34
Expedição de Mandado.
-
25/01/2021 08:28
Expedição de Mandado.
-
21/01/2021 11:46
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 10:50
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/12/2020 16:28
Expedição de Mandado.
-
08/12/2020 03:07
Decorrido prazo de HELENITA FELICIDADE PEREIRA em 07/12/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 03:04
Publicado Decisão em 19/11/2020.
-
18/11/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
16/11/2020 16:58
Recebidos os autos
-
16/11/2020 16:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/11/2020 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
13/11/2020 19:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/09/2020 14:55
Recebidos os autos
-
16/09/2020 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2020 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
16/09/2020 13:49
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 02:37
Decorrido prazo de GUILHERME AUGUSTO COSTA ROCHA em 18/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 02:37
Decorrido prazo de PATRÍCIA BORGES AMARAL em 18/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 03:21
Decorrido prazo de DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 17/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 11:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/08/2020 11:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/08/2020 11:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/08/2020 11:50
Juntada de Certidão
-
31/07/2020 08:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/07/2020 02:35
Publicado Decisão em 27/07/2020.
-
25/07/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 16:49
Recebidos os autos
-
23/07/2020 16:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/07/2020 00:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
02/07/2020 21:01
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 14:00
Publicado Despacho em 30/06/2020.
-
29/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 17:02
Recebidos os autos
-
25/06/2020 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2020 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
16/06/2020 19:13
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2020 11:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/05/2020 10:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/03/2020 09:39
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2020 09:36
Expedição de Mandado.
-
18/03/2020 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2020 09:25
Expedição de Mandado.
-
18/03/2020 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2020 09:02
Expedição de Mandado.
-
18/03/2020 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2020 08:52
Expedição de Mandado.
-
18/03/2020 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2020 08:39
Expedição de Mandado.
-
03/03/2020 15:10
Juntada de Certidão
-
28/02/2020 13:11
Juntada de Certidão
-
13/02/2020 02:55
Decorrido prazo de HELENITA FELICIDADE PEREIRA em 12/02/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 23:25
Publicado Decisão em 22/01/2020.
-
23/01/2020 23:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2020 13:24
Recebidos os autos
-
16/01/2020 13:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/01/2020 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
19/12/2019 14:16
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2019 08:22
Publicado Certidão em 13/12/2019.
-
13/12/2019 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2019 12:15
Expedição de Certidão.
-
11/12/2019 12:14
Juntada de Certidão
-
11/12/2019 12:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/11/2019 11:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/10/2019 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2019 12:26
Expedição de Mandado.
-
29/10/2019 12:26
Juntada de mandado
-
29/10/2019 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2019 12:18
Expedição de Mandado.
-
29/10/2019 12:18
Juntada de mandado
-
22/10/2019 16:00
Recebidos os autos
-
22/10/2019 16:00
Decisão interlocutória - recebido
-
22/10/2019 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
21/10/2019 18:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/10/2019 11:26
Publicado Decisão em 08/10/2019.
-
07/10/2019 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 14:48
Recebidos os autos
-
04/10/2019 14:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/10/2019 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
03/10/2019 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2019
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Carta • Arquivo
Carta • Arquivo
Carta • Arquivo
Carta • Arquivo
Carta • Arquivo
Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Carta • Arquivo
Carta • Arquivo
Carta • Arquivo
Carta • Arquivo
Carta • Arquivo
Carta • Arquivo
Carta • Arquivo
Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706764-89.2024.8.07.0020
Michelle Jamaira Tavares
Villa Prime Estetica LTDA
Advogado: Patricia Maciel Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2024 09:51
Processo nº 0732419-28.2021.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Welton Silverio Rodrigues
Advogado: Mauricio Defassi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/09/2021 15:04
Processo nº 0732419-28.2021.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Autor em Apuracao
Advogado: Ariane Dias Teixeira Leite Defassi
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2025 16:45
Processo nº 0734077-19.2023.8.07.0001
Flavio Silva Alves
Ac Coelho Materiais para Construcao LTDA
Advogado: Nathaniel Victor Monteiro de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2023 15:15
Processo nº 0705985-37.2024.8.07.0020
Thaise Barbosa de Sousa
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Daniel Lopes Amaral
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2024 18:22