TJDFT - 0709761-39.2023.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 19:20
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 17:34
Recebidos os autos
-
25/08/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
22/08/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 12:31
Cancelada a movimentação processual
-
15/08/2025 12:31
Desentranhado o documento
-
15/08/2025 12:31
Cancelada a movimentação processual
-
15/08/2025 12:31
Desentranhado o documento
-
15/08/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 19:37
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 18:44
Expedição de Carta.
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31/07/2025 14:10
Juntada de Certidão
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29/07/2025 22:56
Recebidos os autos
-
29/07/2025 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
25/07/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2025 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2025 22:14
Expedição de Carta.
-
17/07/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 14:57
Expedição de Ofício.
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26/06/2025 23:38
Recebidos os autos
-
26/06/2025 23:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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25/06/2025 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2025 21:11
Juntada de Certidão
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24/06/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
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17/06/2025 02:48
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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10/06/2025 00:55
Recebidos os autos
-
10/06/2025 00:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 06:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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19/05/2025 18:08
Recebidos os autos
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19/05/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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14/05/2025 12:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/05/2025 22:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/05/2025 22:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2025 23:59.
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05/05/2025 21:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCRIBSB 6ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0709761-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: Em segredo de justiça REU: LUCIANO DE OLIVEIRA GOMES, GIRLANDIO PEREIRA CHAVES, GILBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, JULIANO DE AVILA GARCIA D E C I S Ã O Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283), proposta por MINISTÉRIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITÓRIOS e outros em desfavor de LUCIANO DE OLIVEIRA GOMES e outros.
Proferida a decisão de ID 228531657, com determinações para que diligências fossem adotadas pela autoridade policial, sobrevieram as respostas aos autos, conforme ID 229801514 e documentos anexos.
Determinada a ciência às partes, a Defesa do acusado, por meio do ID 231272622, apresentou manifestação na qual sustenta que os laudos juntados não especificam, de forma clara, os critérios utilizados para fundamentar as conclusões técnicas ali constantes, o que comprometeria sua confiabilidade.
Aduz, ainda, suposta parcialidade na elaboração dos laudos, alegando que teriam sido produzidos com base em meras suposições, sem a necessária isenção técnica.
Postula, com base nesses argumentos, a realização de nova perícia, por profissional independente e imparcial.
Inicialmente, é imperioso destacar que as alegações formuladas pela Defesa se revestem de notável gravidade, na medida em que insinuam a parcialidade e a ausência de rigor técnico por parte dos peritos nomeados, sem, no entanto, apresentar qualquer indício concreto que pudesse, minimamente, conferir plausibilidade às alegações.
A generalidade das afirmações impede, inclusive, a identificação de qual(is) perícia(s) se pretende contestar, não havendo qualquer apontamento específico quanto a eventual falha metodológica ou técnica.
Ressalte-se que, se a Defesa entende que as conclusões periciais são equivocadas, possui plena liberdade para impugná-las de forma técnica e fundamentada na fase oportuna, qual seja, em sede de alegações finais.
Conforme dispõe o art. 159, § 5º, inciso I, do Código de Processo Penal, eventual necessidade de esclarecimentos por parte dos peritos deve ser requerida com a devida antecedência, mediante apresentação de quesitos suplementares, o que não ocorreu nos presentes autos.
Ademais, nos termos do art. 3º do CPP c/c os artigos 443, II, e 477, § 3º, do Código de Processo Civil, é perfeitamente cabível o requerimento de esclarecimentos, mas ausente qualquer iniciativa nesse sentido por parte da Defesa.
Não se ignora que os peritos judiciais exercem função pública, na qualidade de auxiliares do juízo (art. 149 do CPC), devendo atuar com isenção, responsabilidade técnica e observância ao contraditório, o que, a princípio, se presume.
A alegação de parcialidade, para que produza efeitos, deve vir acompanhada de elementos concretos, sob pena de configurar mera tentativa de deslegitimar a prova sem fundamento idôneo.
Acrescente-se, por fim, que este juízo, como destinatário da prova, avaliará de forma crítica a valoração dos elementos coligidos aos autos, sem qualquer vinculação automática às conclusões periciais, nos termos da legislação processual penal vigente.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido formulado no ID 231272622.
Intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, no prazo.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Brasília-DF, Quinta-feira, 10 de Abril de 2025.
José Ronaldo Rossato Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, III, "b" da Lei 11.419/2006) -
26/04/2025 09:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/04/2025 21:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2025 22:34
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 23:00
Recebidos os autos
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10/04/2025 23:00
Indeferido o pedido de Sob sigilo
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09/04/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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08/04/2025 07:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2025 03:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 23:44
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 23:43
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2025 03:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/03/2025 23:59.
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27/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 19:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 16:09
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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20/03/2025 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/03/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 22:53
Recebidos os autos
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11/03/2025 22:53
Deferido o pedido de Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo.
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10/03/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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10/03/2025 17:28
Juntada de Certidão
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10/03/2025 16:41
Juntada de Certidão
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10/03/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 16:10
Juntada de Certidão
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09/03/2025 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/03/2025 06:00.
-
09/03/2025 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/03/2025 06:00.
-
09/03/2025 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/03/2025 06:00.
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08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/03/2025 23:59.
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06/03/2025 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/03/2025 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/03/2025 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/03/2025 21:46.
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28/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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28/02/2025 02:25
Publicado Ata em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 23:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCRIBSB 6ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0709761-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: Em segredo de justiça REU: LUCIANO DE OLIVEIRA GOMES, GIRLANDIO PEREIRA CHAVES, GILBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, JULIANO DE AVILA GARCIA TERMO DE AUDIÊNCIA Em 25 de fevereiro de 2025 às 13h00, por meio da Plataforma Microsoft Teams, a qual possibilita a realização de audiências e sessões por videoconferência no âmbito do Poder Judiciário, e autorizada pela Portaria Conjunta n. 52, de 08/05/2020, ato que regulamentou a modalidade no âmbito do TJDFT, fizeram-se presentes de modo presencial o Dr.
JOSÉ RONALDO ROSSATO, Juiz de Direito da Sexta Vara Criminal de Brasília, comigo, FABIANE ÂNGELA GARLET, Secretária de Audiências, e por videoconferência o(a) Promotor(a) de Justiça Dr.ª CÂNDIDA MARCOLINA FERREIRA DE FARIA, onde foi aberta Audiência nos autos da Ação Penal nº 0709761-39.2023.8.07.0001, movida pela Justiça Pública em face de LUCIANO DE OLIVEIRA GOMES, GIRLANDIO PEREIRA CHAVES, e GILBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA assistidos pela Dra.
LOYANE MOREIRA - OAB DF45949-A e JULIANO DE AVILA GARCIA, assistido pela Dra.
ELIZABETH SILVA DE OLIVEIRA - OAB GO42962e Dra.
ROSANGELA MARIA DA SILVA - OAB GO43794.
Incursos os requeridos no art. 171, caput, CP.
Feito o pregão, a ele responderam o Ministério Público, o(a) Defensor(a), o(a)(s) acusado(a)(s), o assistente de acusação Dr.
HUELDER DA SILVA ALVES - OAB DF48096 e as testemunhas de defesa MAURICIO CASEIRO IACOZZILLI, WILLIAM OLIVEIRA DE ARAÚJO, PETTERSON VITORINO DE MORAIS, ERISON JAMIL ABDALA, LAURA PATRÍCIO MACEDO, RODRIGO CÔRTES SANTOS, ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES PERCEGONI VIDAL, ALESSANDRO DA SILVA NUNES, mediante acesso por convite eletrônico previamente enviado às partes (URL: : https://atalho.tjdft.jus.br/25-02-25-13H), todos devidamente identificados antes do início do ato.
Aberta a audiência, lida a Denúncia, foram ouvidas as testemunhas Erison, Mauricio, Petterson, Arthur, Rodrigo, Alessandro e Willian estas devidamente advertidas e compromissadas na forma da lei e as testemunhas Lucas e Miria, devidamente advertidas.
Ausentes as testemunhas Em segredo de justiça, Reginaldo Vaz da Silva, Rafael Miranda Cunha e Silvio Celio de Freitas.
As partes desistiram da oitiva das testemunhas Laura, Reginaldo, Graciela, Rafael e Silvio, o que foi homologado.
Em seguida, passou-se aos interrogatórios dos réus.
Na fase do art. 402, do CPP, as partes requereram vista pelo prazo de 48h.
DESPACHO: "Nos termos do art. 402, dê-se vista às partes, pelo prazo comum, conforme requerido.
Após, se não houver diligências, nos termos do art. 403, § 3º do CPP, as alegações finais deverão ser apresentadas no prazo de 05(cinco) dias, pelo Ministério Público e Defesa, de forma sucessiva.
Tomem-se as providências." INTERROGATÓRIO Pelo(a) Magistrado(a) foi feita ao denunciado a observação do art. 186 do CPP, c/c art. 5º, LVII, da CF, bem como o cientificou de seus direitos constitucionais, mormente o de ficar em silêncio.
Foi assegurado ao(s) denunciado(s) o direito de entrevista reservada com o(a) defensor(a).
Após, nos moldes do art. 188 do CPP, foi realizada a leitura da denúncia, prosseguindo com a qualificação e interrogatório do(s) seguinte(s) denunciado(s): Qual o seu nome? GIRLÂNDIO PEREIRA CHAVES RG nº NÃO INFORMADO CPF nº *75.***.*52-28 Situação: PRESO De onde é natural? BERTÓPOLIS - MG Qual o seu estado civil? UNIÃO ESTÁVEL Tem filho? 1 MAIORES, PNE? NÃO Qual a sua idade? DATA DE NASCIMENTO: 31/03/1974 De quem é filho? GENERINDO RODRIGUES CHAVES E DE ALCINA FREIRE CHAVES Qual a sua residência? AV.
VEREADOR VILMO GISANE, QD 67, CASA 02, LINHARES - ES, telefone: NÃO INFORMADO Quais os meios de vida ou profissão e qual o lugar onde exerce a sua atividade? COMERCIANTE Sabe ler e escrever? SIM Grau de Instrução: 8ª SÉRIE Renda mensal: R$ Qual o seu nome? LUCIANO DE OLIVEIRA GOMES RG nº 2.258.917 SSP/DF CPF nº *78.***.*05-49 Situação: SOLTO De onde é natural? GOIÂNIA/GO Qual o seu estado civil? DIVORCIADO Tem filho? 2 MAIORES, ESTÃO SOB SUA DEPENDÊNCIA, PNE? Qual a sua idade? DATA DE NASCIMENTO: 18/03/1974 De quem é filho? HÉLIO GOMES E DIVINA CÂNDIDA DE OLIVEIRA Qual a sua residência? RUA APORÉ, QD 92, LOTE 22/23, APT 1102, RESIDENCIAL SPACIO DIVERSE - GOIANIA GO, , telefone: (62) 99830-2200 Quais os meios de vida ou profissão e qual o lugar onde exerce a sua atividade? CORRETOR DE IMÓVEL Sabe ler e escrever? SIM Grau de Instrução: SUPERIOR INCOMPLETO Renda mensal: R$ 15.000,00 Qual o seu nome? GILBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA RG nº 1933006 SSP/GO CPF nº *79.***.*97-00 Situação: SOLTO De onde é natural? XXXX Qual o seu estado civil? DIVORCIADO Tem filho? NÃO Qual a sua idade? DATA DE NASCIMENTO: 07/09/1969 De quem é filho? VALDIVINO RODRIGUES DE OLIVEIRA E DE JANYRA FRANCISCA RODRIGUES Qual a sua residência? RUA F 25, QD 88, LOTE 30 SETOR FAIÇALVILLE – GOIANIA - GO, telefone: (62) 991103319 Quais os meios de vida ou profissão e qual o lugar onde exerce a sua atividade? COMERCIANTE Sabe ler e escrever? SIM Grau de Instrução: ENSINO MÉDIO COMPLETO Renda mensal: R$ 10.000,00 Qual o seu nome? JULIANO DE AVILA GARCIA RG nº 10719 MT/GO CPF nº *89.***.*81-68 Situação: SOLTO De onde é natural? GOIATUBA/GO Qual o seu estado civil? SOLTEIRO Tem filho? 4 FILHOS, 2 MENORES, ESTÃO SOB SUA DEPENDÊNCIA.
PNE? NÃO Qual a sua idade? DATA DE NASCIMENTO: 20/04/1977 De quem é filho? JOSÉ GARCIA FILHO E MARLEY EUNICE DE AVILA GARCIA Qual a sua residência? RUA SF02, Nº 91 QD 10, LOTE 10, BAIRRO SÃO FRANCISCO – SENADOR CANEDO - GO telefone: (62) 998552879 Quais os meios de vida ou profissão e qual o lugar onde exerce a sua atividade? MOTORISTA Sabe ler e escrever? SIM Grau de Instrução: 5ª SERIE Renda mensal: R$ 5.000,00 Os depoimentos das testemunhas e os interrogatórios foram gravados em sistema audiovisual nos termos do art. 405, § 1º, do CPP, sendo que os arquivos passarão a integrar os autos digitais.
Nos termos do artigo 48 do Provimento 12, de 17 de agosto de 2017, que regulamenta o Processo Judicial Eletrônico no âmbito das unidades judiciais da Primeira Instância do TJDFT, a ata desta audiência será assinada eletronicamente apenas pelo(a) Magistrado(a).
As partes nada requereram quanto a este procedimento e concordaram com todos os termos, não tendo qualquer reclamação.
Nada mais havendo encerrou-se o presente termo que vai devidamente assinado às 18h05min.
Intimados os presentes. -
26/02/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 08:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/02/2025 13:00, 6ª Vara Criminal de Brasília.
-
26/02/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 18:46
Juntada de gravação de audiência
-
31/01/2025 19:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2025 12:00
Expedição de Mandado.
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17/01/2025 11:56
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 18:50
Expedição de Ofício.
-
10/01/2025 18:38
Expedição de Ofício.
-
10/01/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 12:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 14:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2025 13:00, 6ª Vara Criminal de Brasília.
-
28/11/2024 14:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/11/2024 13:00, 6ª Vara Criminal de Brasília.
-
28/11/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 14:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2024 13:00, 6ª Vara Criminal de Brasília.
-
28/11/2024 14:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/11/2024 14:00, 6ª Vara Criminal de Brasília.
-
28/11/2024 13:57
Juntada de gravação de audiência
-
28/11/2024 13:36
Juntada de gravação de audiência
-
28/11/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Criminal de Brasília 6VARCRIBSB Número do processo: 0709761-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: Em segredo de justiça REU: LUCIANO DE OLIVEIRA GOMES, GIRLANDIO PEREIRA CHAVES, GILBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, JULIANO DE AVILA GARCIA DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283), proposta por MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS e outros em desfavor de LUCIANO DE OLIVEIRA GOMES e outros.
Na ocasião da oferta da denúncia contra os acusados LUCIANO DE OLIVEIRA GOMES, GIRLANDIO PEREIRA CHAVES e GILBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA (ID 161335423) e do Aditamento para inclusão de JULIANO DE ÁVILA, o Ministério Público manifestou sua pretensão de oitiva das testemunhas: - TIAGO PINTO SANTANA; - ALESASNDRO DA SILVA NUNES; - ARTHUR COSTA MODESTO; - MATHEUS DE OLIVEIRA FREITAS ARAÚJO PEREIRA; - MARIA NEUSA CARVALHO CUNHA; - EDMIMLSON MUNIZ DE LIMA; - VALNEI FERREIRA PARENTE; - ELIAS FERNANDES DA SILVA; - Em segredo de justiça.
O acusado GIRLÂNDIO também apresentou Resposta à Acusação (ID 165776156) demonstrou pretensão de oitiva das testemunhas: - MAURICIO CASEIRO IACOZZILLI; - ERISON JAMIL ABDALA; - WILLIAM OLIVEIRA DE ARAÚJO; - LAURA PATRÍCIO MACEDO; - SILVIO CELIO DE FREITAS SILVA; - RODRIGO CÔRTES SANTOS; - ALESSANDRO DA SILVA NUNES; - EDMILSON MUNIZ DE LIMA; - STHEFANY O acusado GILBERTO apresentou Resposta à Acusação (ID 1165775972) demonstrou pretensão de oitiva das testemunhas: - MAURICIO CASEIRO IACOZZILLI; - WILLIAM OLIVEIRA DE ARAÚJO; - GRACIELA COSTA RAMIREZ; - PETTERSON VITORINO DE MORAIS; - TIAGO PINTO SANTANA; - ALESSANDRO DA SILVA NUNES; - ARTHUR COSTA MODESTO; - MATHEUS DE OLIVEIRA FREITAS.
O acusado LUCIANO, de igual modo, apresentou Resposta à Acusação (ID 167995608) demonstrou pretensão de oitiva das testemunhas: - MAURICIO CASEIRO IACOZZILLI; - ERISON JAMIL ABDALA; - LAURA PATRÍCIO MACEDO; - SILVIO CELIO DE FREITAS SILVA; - RODRIGO CÔRTES SANTOS - ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES PERCEGONI VIDAL - MATHEUS DE OLIVEIRA FREITAS ARAÚJO PEREIRA - MIRIA DE MAGALHÃES GOMES - LUCAS MAGALHÃES DE OLIVEIRA O acusado JULIANO apresentou Resposta à Acusação (ID 168432860) demonstrou pretensão de oitiva das testemunhas: - VALNEI FERREIRA PARENTE; - ELIAS FERNANDES DA SILVA; - MARIA NEUSA CARVALHO CUNHA; - EDMILSON MUNIZ DE LIMA; - RAFAEL MIRANDA CUNHA; - MAURÍCIO CASEIRO IACOZZILLI; - REGINALDO VAZ DA SILVA Conforme petição de ID 218245421, a defesa do réu GIRLANDIO requer a substituição da testemunha ARTHUR COSTA MODESTO pela perita criminal MÚRIA DE JESUS DA SILVA COUTO.
A priori, o pedido não merece acolhimento porque, sabido que o perito, como auxiliar do Juízo (art. 149 do CPC), está impedido de servir como testemunha no processo.
O perito deve esclarecer fatos delituosos com base na sua formação específica, enquanto a testemunha fala sobre os fatos com base no seu conhecimento pessoal.
Desta forma, com remissão às normas do art. 443, II e 477, § 3º, do CPC, aplicáveis supletivamente ao processo penal, por força do que dispõe o art. 3º do CPP, os peritos somente devam ser convocados a prestar declarações em juízo para responderem a quesitos suplementares, previamente apresentados por escrito, com antecedência mínima de 10 dias da audiência, nos termos do art. 159, § 5º, inciso I, do CPP, evitando-se, assim, sua convocação como se testemunhas fossem, para evitar error in procedendo.
Ademais, dada a proximidade da audiência designada para 27.11.2024, às 14 horas, não haveria tempo hábil para providências, visando o comparecimento da perita ao ato processual.
Desse modo, aguarde-se a realização da audiência já designada, quando será decidido a respeito do pedido de substituição formulado.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Brasília-DF, Sexta-feira, 22 de Novembro de 2024.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, III, "b" da Lei 11.419/2006) -
25/11/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 16:11
Recebidos os autos
-
23/11/2024 16:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/11/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
20/11/2024 22:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2024 13:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 00:20
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 23:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 16:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2024 14:00, 6ª Vara Criminal de Brasília.
-
08/10/2024 13:32
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2024 14:00, 6ª Vara Criminal de Brasília.
-
04/10/2024 18:11
Recebidos os autos
-
04/10/2024 18:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/10/2024 14:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
-
03/10/2024 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 16:07
Juntada de Ofício
-
25/09/2024 15:57
Juntada de Ofício
-
23/09/2024 19:19
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 12:44
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2024 14:00, 6ª Vara Criminal de Brasília.
-
03/09/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 19:46
Recebidos os autos
-
02/09/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
-
02/09/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 13:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 15:10
Juntada de Ofício
-
19/07/2024 11:57
Juntada de Ofício
-
19/07/2024 11:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2024 14:00, 6ª Vara Criminal de Brasília.
-
18/07/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 14:53
Expedição de Ofício.
-
17/07/2024 16:26
Expedição de Ata.
-
17/07/2024 16:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/07/2024 14:00, 6ª Vara Criminal de Brasília.
-
17/07/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 17:54
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 17:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
-
15/07/2024 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 14:03
Juntada de Ofício
-
14/06/2024 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 00:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 19:11
Juntada de carta
-
07/06/2024 19:02
Cancelada a movimentação processual
-
07/06/2024 19:02
Desentranhado o documento
-
05/06/2024 18:00
Juntada de carta
-
05/06/2024 10:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 03:02
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 13:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 18:15
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/05/2024 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
-
28/05/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 17:33
Expedição de Carta.
-
28/05/2024 17:33
Expedição de Carta.
-
28/05/2024 17:31
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 17:19
Expedição de Carta.
-
28/05/2024 17:18
Expedição de Carta.
-
28/05/2024 17:10
Expedição de Carta.
-
28/05/2024 16:42
Juntada de Ofício
-
15/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 13:08
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2024 14:00, 6ª Vara Criminal de Brasília.
-
08/05/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
04/05/2024 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 04:12
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
25/04/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCRIBSB 6ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0709761-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: E.
S.
D.
J.
REU: LUCIANO DE OLIVEIRA GOMES, GIRLANDIO PEREIRA CHAVES, GILBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, JULIANO DE AVILA GARCIA CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ que intimo o(a) ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO: E.
S.
D.
J., por meio de seu Representante, a tomar ciência da decisão de id. 193631282, de teor: (...) Indefiro o pleito da Assistente de Acusação, quanto à extensão de medidas de constrição deferidas pelo juízo da Quinta Vara Criminal de Brasília/DF, bem como a penhora no rosto daqueles autos, por ali constar diversos representados além daqueles que são objeto do presente feito, conforme bem enfatizou o órgão Ministerial, SENDO QUE OS VALORES E BENS EVENTUALMENTE SEQUESTRADOS SÃO DESTINADOS A OUTRAS VÍTIMAS.".
Brasília-DF, 23/04/2024 15:54.
ALEX ARAUJO BRANDAO Servidor Geral -
23/04/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 16:08
Expedição de Ofício.
-
23/04/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 19:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2024 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 14:38
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:38
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
17/04/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) NELSON FERREIRA JUNIOR
-
15/04/2024 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 03:01
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCRIBSB 6ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0709761-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: E.
S.
D.
J.
REU: LUCIANO DE OLIVEIRA GOMES, GIRLANDIO PEREIRA CHAVES, GILBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, JULIANO DE AVILA GARCIA CERTIDÃO - INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à r.
Determinação de ID 191760436, FICAM as DEFESAS dos réus GIRLANDIO PEREIRA CHAVES e LUCIANO DE OLIVEIRA GOMES INTIMADAS a se manifestarem a respeito da Cota Ministerial de ID 191613831.
Brasília-DF, 03/04/2024 13:41 ANDERSON CORREA DE PAIVA Diretor de Secretaria -
03/04/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 17:25
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) NELSON FERREIRA JUNIOR
-
02/04/2024 04:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 20:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 19:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 04:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 13:59
Recebidos os autos
-
15/02/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 13:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) NELSON FERREIRA JUNIOR
-
09/02/2024 21:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 03:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 15:41
Recebidos os autos
-
17/01/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) NELSON FERREIRA JUNIOR
-
17/01/2024 09:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 02:55
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 07:50
Recebidos os autos
-
13/12/2023 07:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/12/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) NELSON FERREIRA JUNIOR
-
05/12/2023 19:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 09:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 19:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 21:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 02:51
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
20/11/2023 02:35
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 10:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 20:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 10:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2023 22:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2023 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2023 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2023 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2023 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2023 16:46
Expedição de Ata.
-
30/10/2023 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2023 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2023 15:04
Audiência Transação Penal realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/10/2023 14:30, 6ª Vara Criminal de Brasília.
-
30/10/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2023 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2023 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2023 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 04:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 15:50
Expedição de Ofício.
-
11/10/2023 15:13
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 15:04
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 18:25
Expedição de Ofício.
-
10/10/2023 17:46
Expedição de Ofício.
-
10/10/2023 10:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 16:19
Recebidos os autos
-
06/10/2023 16:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/10/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) NELSON FERREIRA JUNIOR
-
06/10/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 18:22
Cancelada a movimentação processual
-
02/10/2023 18:22
Desentranhado o documento
-
02/10/2023 18:11
Audiência Transação Penal designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2023 14:30, 6ª Vara Criminal de Brasília.
-
29/09/2023 14:26
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/09/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) NELSON FERREIRA JUNIOR
-
27/09/2023 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 07:09
Recebidos os autos
-
31/08/2023 07:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) NELSON FERREIRA JUNIOR
-
29/08/2023 10:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 17:00
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) NELSON FERREIRA JUNIOR
-
25/08/2023 18:01
Juntada de carta
-
25/08/2023 11:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 14:14
Juntada de carta
-
14/08/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
13/08/2023 20:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2023 01:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2023 00:39
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 16:04
Recebidos os autos
-
31/07/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 14:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
26/07/2023 12:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2023 01:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:35
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 21:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 13:34
Recebidos os autos
-
19/07/2023 13:34
Recebido aditamento à denúncia contra Sob sigilo
-
19/07/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
19/07/2023 10:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2023 00:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2023 23:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 18:06
Expedição de Ofício.
-
18/07/2023 17:56
Expedição de Ofício.
-
18/07/2023 01:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2023 00:12
Publicado Intimação em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 16:49
Recebidos os autos
-
11/07/2023 16:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/07/2023 14:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
11/07/2023 01:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 22:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2023 21:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2023 00:28
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2023 14:01
Recebidos os autos
-
06/07/2023 14:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/07/2023 12:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
06/07/2023 12:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
03/07/2023 00:39
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 13:33
Recebidos os autos
-
29/06/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 13:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) NELSON FERREIRA JUNIOR
-
29/06/2023 12:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2023 00:38
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
28/06/2023 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2023 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 15:40
Recebidos os autos
-
27/06/2023 15:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/06/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) NELSON FERREIRA JUNIOR
-
26/06/2023 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2023 16:40
Juntada de carta
-
15/06/2023 15:02
Expedição de Carta.
-
15/06/2023 15:02
Expedição de Carta.
-
15/06/2023 14:17
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
15/06/2023 13:57
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
14/06/2023 19:05
Recebidos os autos
-
14/06/2023 19:05
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
14/06/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) NELSON FERREIRA JUNIOR
-
14/06/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 16:16
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
14/06/2023 16:14
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
14/06/2023 16:06
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
14/06/2023 16:02
Cancelada a movimentação processual
-
14/06/2023 16:02
Desentranhado o documento
-
13/06/2023 14:29
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
07/06/2023 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2023 01:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2023 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2023 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 09:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2023 17:33
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
06/03/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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