TJDFT - 0715898-14.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/04/2024 20:26 Arquivado Provisoramente 
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                                            12/04/2024 20:26 Expedição de Certidão. 
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                                            12/04/2024 20:25 Expedição de Certidão. 
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                                            03/04/2024 02:37 Publicado Decisão em 03/04/2024. 
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                                            02/04/2024 03:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024 
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                                            02/04/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715898-14.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA REVEL: MICHELE HILAL DE QUEIROZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se a inclusão do nome da parte devedora nos cadastros de inadimplentes, nos termos art. 782, §3º, do CPC.
 
 Considerando que as pesquisas já realizadas nos autos, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, determino a suspensão do processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
 
 Durante o referido prazo, o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa na Distribuição, e sem prejuízo de seu desarquivamento, caso a parte credora localize bens da parte devedora.
 
 Advirto a parte exequente que a contagem do prazo prescricional, no curso do processo, se dará na forma prescrita no § 4º do art. 921 do CPC, com a redação dada pela Lei 14.195, de 26 de setembro de 2021.
 
 Esclareço que, nos termos do art. 206-A do Código Civil, “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” No mais, deverá a Secretaria certificar a data de ciência da parte credora acerca “da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis”, a fim de estabelecer o termo inicial do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC.
 
 Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
 
 Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos e intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 10 c/c art. 921, §5º c/c 924, V, do CPC.
 
 Intimem-se. Águas Claras, DF, 26 de março de 2024.
 
 PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
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                                            26/03/2024 18:27 Recebidos os autos 
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                                            26/03/2024 18:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/03/2024 18:27 Processo Suspenso por Execução Frustrada 
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                                            14/03/2024 13:16 Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA 
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                                            06/03/2024 14:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/02/2024 17:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/02/2024 17:32 Juntada de Certidão 
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                                            26/02/2024 13:26 Juntada de Certidão 
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                                            22/02/2024 20:14 Expedição de Ofício. 
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                                            02/02/2024 14:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/01/2024 18:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/01/2024 18:30 Expedição de Certidão. 
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                                            14/12/2023 10:47 Juntada de Certidão 
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                                            14/12/2023 10:47 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            01/12/2023 15:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/11/2023 14:08 Recebidos os autos 
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                                            29/11/2023 14:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/11/2023 14:08 Deferido o pedido de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (AUTOR). 
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                                            16/11/2023 14:06 Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA 
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                                            10/11/2023 14:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/11/2023 00:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/11/2023 00:00 Expedição de Certidão. 
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                                            25/10/2023 03:53 Decorrido prazo de MICHELE HILAL DE QUEIROZ em 24/10/2023 23:59. 
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                                            02/10/2023 16:31 Expedição de Certidão. 
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                                            29/09/2023 02:20 Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
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                                            21/09/2023 17:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/09/2023 13:59 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            15/09/2023 13:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/09/2023 13:54 Juntada de Certidão 
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                                            15/09/2023 10:05 Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud) 
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                                            13/09/2023 09:42 Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud) 
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                                            11/09/2023 13:44 Juntada de Petição de recibo (sisbajud) 
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                                            31/08/2023 01:25 Decorrido prazo de MICHELE HILAL DE QUEIROZ em 30/08/2023 23:59. 
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                                            16/08/2023 13:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/08/2023 19:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2023 19:09 Expedição de Certidão. 
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                                            01/08/2023 01:30 Decorrido prazo de MICHELE HILAL DE QUEIROZ em 31/07/2023 23:59. 
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                                            11/07/2023 13:27 Expedição de Certidão. 
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                                            09/07/2023 02:06 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            21/06/2023 12:24 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            12/06/2023 16:10 Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            09/06/2023 13:58 Recebidos os autos 
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                                            09/06/2023 13:58 Outras decisões 
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                                            05/06/2023 10:42 Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA 
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                                            03/06/2023 04:11 Processo Desarquivado 
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                                            02/06/2023 17:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/05/2023 12:43 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/05/2023 15:06 Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras. 
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                                            27/05/2023 12:56 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            27/05/2023 12:56 Transitado em Julgado em 10/05/2023 
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                                            11/05/2023 02:43 Decorrido prazo de MICHELE HILAL DE QUEIROZ em 10/05/2023 23:59. 
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                                            17/04/2023 10:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/04/2023 00:13 Publicado Sentença em 17/04/2023. 
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                                            14/04/2023 00:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023 
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                                            12/04/2023 15:23 Recebidos os autos 
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                                            12/04/2023 15:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/04/2023 15:23 Julgado procedente o pedido 
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                                            14/03/2023 12:54 Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA 
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                                            06/03/2023 11:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/03/2023 00:11 Publicado Decisão em 06/03/2023. 
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                                            03/03/2023 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023 
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                                            01/03/2023 14:34 Recebidos os autos 
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                                            01/03/2023 14:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/03/2023 14:34 Decretada a revelia 
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                                            17/02/2023 16:46 Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA 
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                                            07/02/2023 14:01 Decorrido prazo de MICHELE HILAL DE QUEIROZ em 06/02/2023 23:59. 
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                                            08/12/2022 04:52 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            21/11/2022 16:15 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            21/11/2022 16:14 Expedição de Mandado. 
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                                            08/11/2022 18:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/10/2022 23:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/10/2022 23:11 Expedição de Certidão. 
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                                            10/10/2022 08:28 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            20/09/2022 19:31 Expedição de Mandado. 
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                                            08/09/2022 14:03 Recebidos os autos 
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                                            08/09/2022 14:03 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            06/09/2022 10:23 Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA 
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                                            06/09/2022 10:23 Juntada de Certidão 
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                                            06/09/2022 08:53 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/09/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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