TJDFT - 0712145-38.2024.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 19:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/03/2025 19:15
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 17:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/02/2025 10:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/02/2025 18:18
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 18:41
Juntada de Certidão
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04/02/2025 21:29
Juntada de Petição de apelação
-
29/01/2025 02:43
Publicado Certidão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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20/01/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 19:19
Juntada de Petição de apelação
-
13/12/2024 02:28
Publicado Sentença em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 13:35
Recebidos os autos
-
10/12/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/10/2024 13:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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27/09/2024 09:22
Juntada de Petição de réplica
-
23/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021, manifeste-se a parte autora acerca da petição ID 210689845 e respectivos documentos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Após, anote-se conclusos para sentença.
Documento datado e assinado eletronicamente -
17/09/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712145-38.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO CONDE TEIXEIRA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao réu para apresentar todos os contratos celebrados entre as partes, indicando expressamente em cada um deles as cláusulas que indiquem se trata-se de empréstimo consignado ou não, com garantia real ou não, bem como as cláusulas relativas aos descontos.
Não será acolhido como cumprimento desta determinação a mera juntada de prints de telas de sistemas internos.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, ao autor para manifestação no mesmo prazo.
Por fim, anote-se a conclusão para sentença.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
25/08/2024 17:27
Recebidos os autos
-
25/08/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2024 17:27
Outras decisões
-
23/07/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/07/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 04:08
Decorrido prazo de RICARDO CONDE TEIXEIRA em 17/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:44
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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25/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021, manifeste-se a parte autora acerca da contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente -
21/06/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 18:39
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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23/05/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 15:18
Recebidos os autos
-
23/05/2024 15:18
Outras decisões
-
20/05/2024 16:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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15/05/2024 11:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 15:44
Recebidos os autos
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03/05/2024 15:44
Outras decisões
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03/05/2024 15:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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29/04/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712145-38.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO CONDE TEIXEIRA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a gratuidade.
Os rendimentos do autor são muito superiores à média nacional brasileira, as custa do TJDFT são as mais baixas do país e não há no ordenamento jurídico causa de isenção do pagamento de tributos em virtude de empréstimos espontaneamente contraídos.
Emende-se a inicial, em quinze dias, sob pena de indeferimento, para: - informar o endereço eletrônico da própria parte autora, observando que as intimações pessoais que eventualmente se fizerem necessárias poderão ser realizadas por este meio, na forma do artigo 270 do Código de Processo Civil; - observar que a obtenção de e-mail é providência simples e gratuita e não serão acolhidas alegações de que não o possui, podendo, todavia, substitui-lo por indicação de número de telefone (com whatsapp) para o recebimento de eventuais intimações; - promover o recolhimento das custas; - comprovar que requereu extrajudicialmente, inclusive com a utilização da plataforma consumidor.gov, a exibição do contrato objeto da lide.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
02/04/2024 14:53
Recebidos os autos
-
02/04/2024 14:53
Determinada a emenda à inicial
-
28/03/2024 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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