TJDFT - 0713471-36.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2024 15:35
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 02:18
Decorrido prazo de MICHELLE VILA NOVA LIMBERG em 06/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 02:19
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 13:34
Recebidos os autos
-
26/04/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 13:24
Recebidos os autos
-
26/04/2024 13:24
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Jansen Fialho de Almeida.
-
24/04/2024 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/04/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 14:17
Transitado em Julgado em 24/04/2024
-
24/04/2024 02:17
Decorrido prazo de MICHELLE VILA NOVA LIMBERG em 23/04/2024 23:59.
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18/04/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 20:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/04/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 16:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/04/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 16:15
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:15
Indeferida a petição inicial
-
16/04/2024 14:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de MICHELLE VILA NOVA LIMBERG em 15/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:16
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Emende-se a inicial, no prazo de até cinco dias, sob pena de indeferimento in limine, providenciado a advogada impetrante a juntada aos autos, na íntegra, dos seguintes documentos: i) situação atual da execução penal da paciente; ii) decisão judicial impetrada; iii) ofício emitido pela Gerência de Políticas Penitenciárias - GPP/SEAPE; iv) petição do recurso de Agravo de Execução interposto; v) decisão de recebimento do recurso pelo juízo impetrado e vi) certidão da distribuição, no Tribunal, do Agravo de Execução.
Intime-se.
DESEMBARGADOR JANSEN FIALHO RELATOR -
04/04/2024 08:43
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2024 15:59
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Câmara Criminal
-
03/04/2024 15:08
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/04/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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