TJDFT - 0714467-83.2024.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2024 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2024 23:59.
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29/04/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/04/2024 08:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/04/2024 08:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
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09/04/2024 08:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/04/2024 15:05, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/04/2024 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714467-83.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ROSANA GARUTTI DA FONSECA DECISÃO Indefiro o pedido de ID 191232906.
O art. 334 do CPC/15 é norma geral, pertinente ao rito do procedimento comum, não sendo aplicável ao rito da execução fiscal, dada sua natureza satisfativa e a ausência de previsão na Lei n. 6.830/80.
No âmbito do TJDFT, a realização de audiência de conciliação na fase inicial das execuções fiscais teve início como opção estratégica baseada na Política Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos, tendo como finalidade conferir maior celeridade e reduzir o acervo das Varas de Execuções Fiscais.
Tal estratégia tem como principal fundamento o acordo de cooperação técnica celebrado com o GDF, que viabilizou a aplicação das ferramentas de solução consensual dos conflitos no âmbito das execuções fiscais.
A opção estratégica do TJDFT foi reforçada pelo CNJ com a edição da Recomendação n. 120/2021 e pela Resolução n. 471/2022, todas tratando do tratamento adequado dos conflitos tributários.
Assim, considerando que a audiência de conciliação no bojo das execuções fiscais é fruto de uma política pública judiciária, não se aplicam os prazos legais para sua realização.
Ademais, a executada foi citada dia 11/03/2024 (ID 190234190), ou seja, com prazo suficiente para ciência e comparecimento à audiência (designada para o dia 08/04/2024) sem qualquer prejuízo à parte.
Portanto, aguarde-se a audiência de conciliação designada, bem como o transcurso do prazo para manifestação da Fazenda Pública nos termos do despacho de ID 189808130.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
02/04/2024 19:39
Recebidos os autos
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02/04/2024 19:39
Outras decisões
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26/03/2024 07:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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26/03/2024 04:15
Decorrido prazo de ROSANA GARUTTI DA FONSECA em 25/03/2024 23:59.
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25/03/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 16:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/03/2024 10:50
Recebidos os autos
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14/03/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 09:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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12/03/2024 15:03
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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28/02/2024 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2024 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2024 13:29
Recebidos os autos
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26/02/2024 13:29
Outras decisões
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23/02/2024 12:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARINA CORREA XAVIER
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23/02/2024 11:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2024 15:05, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/02/2024 11:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/02/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
11/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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