TJDFT - 0710335-72.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 15:55
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 21:29
Recebidos os autos
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21/05/2025 21:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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20/05/2025 18:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/05/2025 18:58
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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01/05/2025 03:26
Decorrido prazo de ANGELO DIAS REIS em 30/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:29
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, transcorrido o prazo assinalado para corrigir a petição inicial, INDEFIRO-A, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único c/c 330, inciso IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil em vigor e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.
Custas finais, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Após, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. -
26/03/2025 00:02
Recebidos os autos
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26/03/2025 00:02
Indeferida a petição inicial
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04/02/2025 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANGELO DIAS REIS em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANGELO DIAS REIS em 11/10/2024 23:59.
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20/09/2024 02:37
Publicado Certidão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710335-72.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Adjudicação Compulsória (10450) REQUERENTE: ANGELO DIAS REIS RÉU ESPÓLIO DE: OSMAR MARTINS DE MORAIS CERTIDÃO De ordem, diante da petição de ID 211295723, promovo a abertura de expediente para manifestação da parte.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA-DF, 18 de setembro de 2024 16:45:49.
ALINE DE OLIVEIRA COSTA Servidor Geral -
18/09/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 00:12
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANGELO DIAS REIS em 04/09/2024 23:59.
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14/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710335-72.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANGELO DIAS REIS RÉU ESPÓLIO DE: OSMAR MARTINS DE MORAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venha nova inicial na íntegra, contendo a completa qualificação dos herdeiros do de cujus OSMAR MARTINS DE MORAIS.
Na mesma oportunidade, a parte autora deve informar se entrou em contato com os herdeiros ou enviou notificação extrajudicial, visando regularizar o imóvel e promover o devido registro (art. 1.418 Código Civil).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
08/08/2024 00:23
Recebidos os autos
-
08/08/2024 00:23
Determinada a emenda à inicial
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15/07/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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19/04/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:08
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710335-72.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANGELO DIAS REIS RÉU ESPÓLIO DE: OSMAR MARTINS DE MORAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a expedição do mandado (id n. 170722295/186683715), pois a diligência pode ser promovida pelo próprio autor.
Concedo ao autor o prazo de 15 (quinze) dias para cumprir o comando da decisão de id n. 180043966.
Transcorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
22/03/2024 16:47
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:47
Indeferido o pedido de ANGELO DIAS REIS - CPF: *12.***.*55-53 (REQUERENTE)
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19/03/2024 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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15/02/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 21:59
Recebidos os autos
-
15/12/2023 21:59
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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20/08/2023 03:35
Decorrido prazo de ANGELO DIAS REIS em 18/08/2023 23:59.
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27/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Indefiro os benefícios da justiça gratuita, pois a parte autora não juntou documentos suficientes para demonstrar a alegada hipossuficiência.
Assim, a autora deve recolher as custas iniciais no prazo de quinze dias. -
15/07/2023 22:54
Recebidos os autos
-
15/07/2023 22:54
Outras decisões
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12/12/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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01/12/2022 13:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/11/2022 02:21
Publicado Decisão em 09/11/2022.
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08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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04/11/2022 17:15
Recebidos os autos
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04/11/2022 17:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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20/07/2022 01:40
Decorrido prazo de ANGELO DIAS REIS em 19/07/2022 23:59:59.
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12/07/2022 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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12/07/2022 02:21
Publicado Decisão em 12/07/2022.
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11/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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08/07/2022 15:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/07/2022 13:51
Recebidos os autos
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07/07/2022 13:51
Declarada incompetência
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05/07/2022 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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05/07/2022 15:25
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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01/07/2022 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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