TJDFT - 0725873-93.2017.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 16:09
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 16:19
Recebidos os autos
-
28/04/2025 16:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
25/04/2025 02:26
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/04/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 13:48
Recebidos os autos
-
10/12/2024 16:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/12/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 02:45
Decorrido prazo de MARCOS RENE OLIVE DE SOUZA em 09/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:17
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 02:30
Decorrido prazo de MARCOS RENE OLIVE DE SOUZA em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 20:15
Juntada de Petição de apelação
-
17/10/2024 02:16
Publicado Sentença em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 19:56
Recebidos os autos
-
14/10/2024 19:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
07/10/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
02/10/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 14:48
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:48
Outras decisões
-
06/09/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
04/09/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:34
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725873-93.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEVI BORGES DE OLIVEIRA VERISSIMO EXECUTADO: MARCOS RENE OLIVE DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em 24/08/2024 o prazo de suspensão do processo determinado na decisão de ID 201298861, razão pela qual procedi ao levantamento da causa de suspensão.
No mais, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, realizo a intimação do EXEQUENTE para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de extinção/arquivamento.
Do que para constar, lavrei a presente certidão.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
26/08/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 11:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/06/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 03:15
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:15
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725873-93.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEVI BORGES DE OLIVEIRA VERISSIMO EXECUTADO: MARCOS RENE OLIVE DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De acordo com o art. 110 do CPC, ocorrendo a morte de qualquer das partes no curso do processo, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º do CPC.
No caso em exame, há notícia nos autos de falecimento do réu/executado (ID 201017525).
Assim, suspendo o presente processo.
Tendo em vista o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º, do CPC, aguarde-se o prazo de 2 (dois) meses, para que o autor, caso tenha interesse, promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou dos herdeiros.
Intime-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
26/06/2024 19:20
Recebidos os autos
-
26/06/2024 19:20
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
25/06/2024 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
25/06/2024 20:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/06/2024 20:54
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 19:26
Recebidos os autos
-
24/06/2024 19:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/06/2024 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
19/06/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:17
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
25/05/2024 21:53
Recebidos os autos
-
25/05/2024 21:53
Recebida a emenda à inicial
-
24/05/2024 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
23/05/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725873-93.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALVES CORREA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: MARCOS RENE OLIVE DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 2º da Portaria Conjunta 85, de 29 de setembro de 2016, que regulamenta a fase de cumprimento de sentença iniciada no PJe, intime-se a exequente para que esclareça a sua legitimidade, tendo em vista que o advogado ao qual foi outorgada a procuração de ID 16811386 não consta no quadro societário registrado no documento de ID 190791218.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
27/04/2024 12:14
Recebidos os autos
-
27/04/2024 12:14
Determinada a emenda à inicial
-
26/04/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
24/04/2024 19:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/04/2024 03:00
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725873-93.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ALVES CORREA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REU: LUIZ RONAN SILVA, ESPÓLIO DE IVAN ALVES CORRÊA REPRESENTANTE LEGAL: DALIDE BARBOSA ALVES CORREA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 2º da Portaria Conjunta 85, de 29 de setembro de 2016, que regulamenta a fase de cumprimento de sentença iniciada no PJe, deverá o credor apresentar novo demonstrativo de cálculos no qual esteja registrada a data de incidência de juros utilizada.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
31/03/2024 11:41
Recebidos os autos
-
31/03/2024 11:41
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2024 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
21/03/2024 20:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/03/2024 20:23
Processo Desarquivado
-
21/03/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2019 09:21
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2019 09:20
Juntada de Certidão
-
16/08/2019 08:42
Publicado Certidão em 16/08/2019.
-
15/08/2019 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2019 13:41
Expedição de Certidão.
-
14/08/2019 13:41
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 16:35
Recebidos os autos
-
13/08/2019 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2018 17:28
Remetidos os Autos da(o) 23ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
08/05/2018 17:26
Juntada de Certidão
-
08/05/2018 15:25
Decorrido prazo de LUIZ RONAN SILVA - CPF: *01.***.*00-10 (RÉU) e DALIDE BARBOSA ALVES CORREA - CPF: *86.***.*52-87 (REPRESENTANTE) em 07/05/2018.
-
08/05/2018 15:24
Juntada de Certidão
-
08/05/2018 09:15
Decorrido prazo de DALIDE BARBOSA ALVES CORREA em 07/05/2018 23:59:59.
-
07/05/2018 17:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/04/2018 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2018 17:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/04/2018 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2018 08:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2018 18:24
Expedição de Mandado.
-
04/04/2018 14:27
Expedição de Certidão.
-
04/04/2018 14:27
Juntada de Certidão
-
20/03/2018 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2018 11:23
Expedição de Certidão.
-
20/03/2018 11:23
Juntada de Certidão
-
19/03/2018 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2018 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2018 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2018 14:00
Expedição de Mandado.
-
13/03/2018 18:11
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2018 02:49
Publicado Certidão em 08/03/2018.
-
08/03/2018 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2018 09:26
Expedição de Certidão.
-
06/03/2018 09:26
Juntada de Certidão
-
04/03/2018 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2018 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2018 18:03
Expedição de Mandado.
-
07/02/2018 11:41
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2018 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2018 19:05
Decorrido prazo de MARCOS RENE OLIVE DE SOUZA - CPF: *30.***.*09-53 (AUTOR) em 30/01/2018.
-
31/01/2018 19:04
Juntada de Certidão
-
31/01/2018 09:41
Decorrido prazo de MARCOS RENE OLIVE DE SOUZA em 30/01/2018 23:59:59.
-
25/01/2018 08:36
Decorrido prazo de LUIZ RONAN SILVA em 24/01/2018 23:59:59.
-
23/01/2018 02:46
Publicado Certidão em 23/01/2018.
-
22/01/2018 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2018 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2017 11:04
Expedição de Certidão.
-
19/12/2017 11:04
Juntada de Certidão
-
18/12/2017 20:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2017 20:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2017 20:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2017 20:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2017 21:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2017 17:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/11/2017 17:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2017 15:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2017 15:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2017 07:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2017 07:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2017 07:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/11/2017 14:38
Expedição de Mandado.
-
20/11/2017 14:38
Expedição de Mandado.
-
20/11/2017 00:19
Recebidos os autos
-
20/11/2017 00:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/11/2017 17:23
Conclusos para decisão para REDIVALDO DIAS BARBOSA
-
14/11/2017 17:23
Expedição de Certidão.
-
14/11/2017 17:23
Juntada de Certidão
-
14/11/2017 05:24
Decorrido prazo de DALIDE BARBOSA ALVES CORREA em 13/11/2017 23:59:59.
-
14/11/2017 05:24
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE IVAN ALVES CORRÊA em 13/11/2017 23:59:59.
-
14/11/2017 04:28
Decorrido prazo de LUIZ RONAN SILVA em 13/11/2017 23:59:59.
-
13/11/2017 15:37
Juntada de Petição de apelação
-
19/10/2017 03:42
Publicado Sentença em 19/10/2017.
-
18/10/2017 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2017 19:01
Recebidos os autos
-
13/10/2017 19:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/10/2017 16:33
Conclusos para decisão para EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
10/10/2017 13:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/10/2017 02:50
Publicado Sentença em 05/10/2017.
-
05/10/2017 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2017 16:35
Recebidos os autos
-
02/10/2017 16:35
Indeferida a petição inicial
-
28/09/2017 16:23
Conclusos para decisão para EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
28/09/2017 12:05
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
-
19/09/2017 15:07
Recebidos os autos
-
19/09/2017 15:07
Declarada incompetência
-
18/09/2017 18:57
Conclusos para decisão para GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/09/2017 18:23
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
18/09/2017 18:19
Recebidos os autos
-
14/09/2017 13:13
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 21ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
14/09/2017 13:13
Juntada de Certidão
-
13/09/2017 19:52
Remetidos os Autos da(o) 21ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
13/09/2017 19:52
Distribuído por sorteio
-
13/09/2017 19:28
Classe Processual PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2017
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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