TJDFT - 0708261-75.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 16:13
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 16:11
Transitado em Julgado em 04/11/2024
-
05/11/2024 15:30
Decorrido prazo de ELZA SANTA PEREIRA DE OLIVEIRA em 04/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de BRISASOL SERVICOS DE TURISMO LTDA em 24/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 00:08
Publicado Sentença em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 17:29
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:29
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
04/10/2024 06:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
04/10/2024 06:29
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ELZA SANTA PEREIRA DE OLIVEIRA em 03/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 20:46
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 20:45
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 20:44
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 11:19
Recebidos os autos
-
17/09/2024 11:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
16/09/2024 22:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
13/09/2024 19:39
Recebidos os autos
-
13/09/2024 19:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/09/2024 06:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
10/09/2024 06:31
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ELZA SANTA PEREIRA DE OLIVEIRA em 09/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 14:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 20:56
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 15:32
Decorrido prazo de ROGERIO RIBEIRO PEREIRA em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 02:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/07/2024 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
05/07/2024 15:13
Recebidos os autos
-
05/07/2024 15:13
Deferido o pedido de ELZA SANTA PEREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *39.***.*46-68 (EXEQUENTE).
-
27/06/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
27/06/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 04:08
Decorrido prazo de JACY RIBEIRO PEREIRA em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:08
Decorrido prazo de ROSANGELA RIBEIRO PEREIRA em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 04:08
Decorrido prazo de ROGÉRIO RIBEIRO PEREIRA em 26/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 05:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/06/2024 02:36
Decorrido prazo de BRISASOL SERVICOS DE TURISMO LTDA em 11/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 23:16
Recebidos os autos
-
14/05/2024 23:16
Deferido o pedido de ELZA SANTA PEREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *39.***.*46-68 (EXEQUENTE).
-
10/05/2024 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
10/05/2024 18:23
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/05/2024 22:05
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 11:25
Recebidos os autos
-
30/04/2024 11:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
30/04/2024 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/04/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 04:36
Decorrido prazo de BRISASOL SERVICOS DE TURISMO LTDA em 29/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708261-75.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELZA SANTA PEREIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: BRISASOL SERVICOS DE TURISMO LTDA DECISÃO Diante do pedido de deflagração da fase do cumprimento de sentença formulado pela parte exequente no id. 191211740, reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e, após, intime-se a parte executada para pagar voluntariamente o débito atualizado no id. 191611162, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa 10% (dez por cento), na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015.
Advirta-se à parte executada de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis sem o pagamento voluntário, inicia-se sucessivamente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a sua impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 525 do CPC/2015.
A impugnação somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias úteis, dizer se outorga quitação do débito, hipótese em que defiro, desde já, a expedição do alvará de levantamento da quantia depositada.
Ressalte-se que o seu silêncio importará anuência com a quitação integral do débito.
Não havendo pagamento no prazo para cumprimento voluntário da obrigação de pagar (art. 523, § 1º do CPC/2015), encaminhe-se o processo à Contadoria Judicial para atualização do débito e acréscimo de 10% (dez por cento) da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Feito, proceda-se à pesquisa de ativos financeiros da parte executada no sistema SISBAJUD.
Resultando frutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, mantenha-se a indisponibilidade dos ativos financeiros correspondentes à ordem de bloqueio, ainda que o resultado seja parcial, salvo se a quantia bloqueada for irrisória, liberando-se eventual excesso, e intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impenhorabilidade das quantias constritas ou sobre bloqueio de valor que exceda ao débito (art. 854, § 3º).
Se houver impugnação, façam-se os autos conclusos para decisão.
Resultando infrutífera a tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada, proceda-se à pesquisa de registros de veículos em nome da parte devedora por meio do sistema RENAJUD.
Encontrando-se veículos, desde que não sejam objetos de alienação fiduciária ou de arrendamento mercantil/ leasing, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo e de tantos outros bens penhoráveis encontrados na residência da parte devedora e de intimação da parte executada para impugnar a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Caso as diligências acima resultem infrutíferas, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 3 de abril de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
04/04/2024 12:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/04/2024 07:05
Recebidos os autos
-
04/04/2024 07:05
Deferido o pedido de ELZA SANTA PEREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *39.***.*46-68 (REQUERENTE).
-
01/04/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
01/04/2024 15:45
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
26/03/2024 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/03/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
25/03/2024 18:42
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/10/2023 05:28
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 05:28
Transitado em Julgado em 03/10/2023
-
03/10/2023 17:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/10/2023 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
03/10/2023 17:29
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:29
Homologada a Transação
-
02/10/2023 18:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
02/10/2023 18:06
Homologada a Transação
-
02/10/2023 18:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/10/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/10/2023 12:29
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2023 02:35
Recebidos os autos
-
01/10/2023 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/08/2023 05:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/08/2023 05:25
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
02/08/2023 23:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 23:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 14:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/08/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 15:59
Juntada de ata
-
18/07/2023 18:50
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/07/2023 12:34
Recebidos os autos
-
18/07/2023 12:34
Outras decisões
-
14/07/2023 04:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
13/07/2023 15:11
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
25/05/2023 08:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/05/2023 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 21:03
Recebidos os autos
-
05/05/2023 21:03
Outras decisões
-
03/05/2023 16:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
03/05/2023 16:28
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
03/05/2023 16:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/05/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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