TJDFT - 0750224-26.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 13:31
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 12:34
Transitado em Julgado em 26/04/2024
-
27/04/2024 02:16
Decorrido prazo de MAURICIO MOURA BRASILEIRO DO VALLE em 26/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
RECURSO INTERPOSTO.
PENDÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PRIMEIRAMENTE OPOSTOS.
MESMA PARTE.
PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
NÃO CONHECIMENTO.
PRELIMINAR ACOLHIDA. 1.
Não se mostra cabível a interposição de dois recursos diversos, pela mesma parte, em face do mesmo ato jurisdicional, sob pena de violação ao princípio da unirrecorribilidade, singularidade ou unicidade recursal, revelando-se, assim, a preclusão consumativa e o não conhecimento do segundo recurso interposto, no caso, o presente agravo de instrumento.
Precedentes do STJ e deste TJDFT. 2.
Inviável a reapreciação pelo Colegiado de matérias já preclusas, bem como de questões ainda não apreciadas pelo Juízo de origem, sob pena de manifesta supressão de instância. 3.
Preliminar acolhida.
Recurso não conhecido. -
03/04/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 15:26
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de MAURICIO MOURA BRASILEIRO DO VALLE - CPF: *20.***.*94-49 (AGRAVANTE)
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02/04/2024 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/02/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 17:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/01/2024 16:34
Recebidos os autos
-
26/01/2024 13:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
26/01/2024 08:07
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 25/01/2024 23:59.
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28/12/2023 11:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/12/2023 02:18
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 16:30
Recebidos os autos
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28/11/2023 16:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/11/2023 13:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
27/11/2023 10:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/11/2023 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/11/2023 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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