TJDFT - 0703428-95.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/07/2025 03:23
Decorrido prazo de ANDRE BORGES DOS SANTOS em 08/07/2025 23:59.
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16/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 18:42
Recebidos os autos
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12/06/2025 18:42
Outras decisões
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11/06/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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11/06/2025 10:20
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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10/06/2025 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/05/2025 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/04/2025 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2025 12:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/04/2025 12:48
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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04/04/2025 20:26
Recebidos os autos
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04/04/2025 20:26
Deferido o pedido de ANDRE BORGES DOS SANTOS - CPF: *10.***.*57-78 (AUTOR).
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03/04/2025 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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19/03/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de KLEBER RODRIGUES CARDOSO GOMES em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de ANDRE BORGES DOS SANTOS em 18/03/2025 23:59.
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20/02/2025 02:37
Publicado Sentença em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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17/02/2025 19:27
Recebidos os autos
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17/02/2025 19:27
Julgado procedente o pedido
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17/02/2025 10:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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17/02/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 18:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/01/2025 03:49
Decorrido prazo de KLEBER RODRIGUES CARDOSO GOMES em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2024 15:54
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 18:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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06/12/2024 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2024 14:14
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:08
Publicado Despacho em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 17:37
Recebidos os autos
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07/10/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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24/07/2024 18:10
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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22/07/2024 22:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de ANDRE BORGES DOS SANTOS em 19/07/2024 23:59.
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18/07/2024 03:15
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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16/07/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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14/07/2024 02:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/07/2024 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2024 16:51
Expedição de Mandado.
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29/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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29/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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26/06/2024 00:14
Recebidos os autos
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26/06/2024 00:14
Recebida a emenda à inicial
-
26/06/2024 00:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703428-95.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE BORGES DOS SANTOS REU: KLEBER RODRIGUES CARDOSO GOMES EMENDA Na esteira da determinação que proferi no ID: 192020734, verifico que o pedido formulado na emenda juntada no ID: 193858296 (item V, subitem d.ii, p. 18) não se encontra devidamente quantificado, devendo ser formulado de modo certo e determinado nos termos do disposto nos arts. 322 e 324, respectivamente, do CPC. É importante ressaltar que a emenda à inicial deverá vir consolidada em única peça de provocação, a fim de possibilitar tanto a perfeita cognição judicial em relação à lide deduzida em juízo, quanto o válido exercício do contraditório e da ampla defesa pela parte ré.
Portanto, intime-se para cumprimento no derradeiro prazo legal quinzenal, sob pena de indeferimento, tornando conclusos os autos logo em seguida.
GUARÁ, 18 de abril de 2024 20:13:36.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
19/04/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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19/04/2024 14:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/04/2024 20:17
Recebidos os autos
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18/04/2024 20:17
Determinada a emenda à inicial
-
18/04/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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18/04/2024 17:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703428-95.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE BORGES DOS SANTOS REU: KLEBER RODRIGUES CARDOSO GOMES EMENDA Em primeiro lugar, verifico que o autor deverá emendar a petição inicial, a fim de quantificar o valor almejado a título de perdas e danos (item V, subitens d.ii e d.iii; p. 19), de moo certo e determinado, bem como para retificar o valor atribuído à causa tendo em vista o cúmulo de ações.
A propósito, as custas foram recolhidas anteriormente ao ajuizamento da presente ação, devendo ser complementadas de acordo com o regimento de custas vigente.
Assim, intime-se o autor para cumprimento no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, tornando conclusos os autos em seguida para análise dos demais requisitos (intrínsecos e extrínsecos) da peça de provocação.
GUARÁ, DF, 3 de abril de 2024 23:41:00.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
03/04/2024 23:45
Recebidos os autos
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03/04/2024 23:45
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2024 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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