TJDFT - 0702590-37.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:07
Processo Desarquivado
-
03/02/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 14:58
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 04:50
Processo Desarquivado
-
16/07/2024 15:27
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/06/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2024 18:48
Recebidos os autos
-
13/06/2024 18:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
13/06/2024 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/06/2024 14:57
Transitado em Julgado em 12/06/2024
-
12/06/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:41
Decorrido prazo de DEBORA CARDOSO DE SOUZA em 06/06/2024 23:59.
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14/05/2024 02:55
Publicado Sentença em 14/05/2024.
-
13/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 18:23
Recebidos os autos
-
09/05/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 18:23
Julgado procedente o pedido
-
05/04/2024 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702590-37.2024.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REU: DEBORA CARDOSO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do transcurso do prazo para a parte ré apresentar resposta, decreto a sua revelia (art. 344 do CPC).
Anote-se.
Ademais, verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, incisos I e II, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 2 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
02/04/2024 14:20
Recebidos os autos
-
02/04/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 14:20
Decretada a revelia
-
01/04/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/03/2024 03:56
Decorrido prazo de DEBORA CARDOSO DE SOUZA em 25/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/02/2024 20:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 17:10
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 17:10
Outras decisões
-
09/02/2024 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/02/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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