TJDFT - 0708413-78.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 02:46 Publicado Certidão em 05/09/2025. 
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                                            05/09/2025 02:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 
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                                            03/09/2025 10:01 Expedição de Certidão. 
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                                            03/09/2025 09:25 Recebidos os autos 
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                                            03/09/2025 09:25 Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará. 
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                                            01/09/2025 16:29 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            27/08/2025 03:25 Decorrido prazo de GUILHERME OLIVEIRA CUNHA em 26/08/2025 23:59. 
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                                            26/08/2025 03:36 Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 25/08/2025 23:59. 
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                                            19/08/2025 02:52 Publicado Certidão em 19/08/2025. 
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                                            19/08/2025 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 
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                                            15/08/2025 13:53 Juntada de Certidão 
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                                            15/08/2025 13:53 Juntada de consulta renajud 
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                                            12/08/2025 15:55 Recebidos os autos 
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                                            26/04/2025 11:54 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            26/04/2025 09:26 Recebidos os autos 
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                                            26/04/2025 09:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/04/2025 18:03 Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA 
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                                            22/04/2025 17:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/04/2025 17:41 Juntada de Petição de apelação 
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                                            27/03/2025 02:32 Publicado Sentença em 27/03/2025. 
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                                            27/03/2025 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025 
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                                            24/03/2025 21:39 Recebidos os autos 
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                                            24/03/2025 21:38 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            02/01/2025 18:59 Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA 
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                                            29/11/2024 15:16 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            27/11/2024 02:22 Publicado Intimação em 27/11/2024. 
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                                            26/11/2024 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 
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                                            26/11/2024 00:00 Intimação Ante o exposto, extingo este processo, conforme inciso IV, do artigo 485 do Código de Processo Civil, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular.Custas finais pelo autor.Sem honorários.Dê-se baixa no Renajud após o trânsito em julgado desta sentença.Transitado e julgado, ao arquivo, com baixa.
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                                            15/11/2024 09:05 Recebidos os autos 
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                                            15/11/2024 09:05 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            12/09/2024 08:57 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            11/09/2024 15:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/09/2024 02:30 Publicado Certidão em 04/09/2024. 
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                                            04/09/2024 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 
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                                            03/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708413-78.2022.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: GUILHERME OLIVEIRA CUNHA CERTIDÃO Diga o autor sobre o resultado infrutífero da diligência de ID: 209098110, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Na hipótese de repetição da diligência por Oficial de Justiça, no mesmo prazo, fica o autor intimado a comprovar o recolhimento de custas intermediárias relativas à nova diligência (Ofício-Circular 221/2021- Gabinete da Corregedoria do TJDFT).
 
 GUARÁ, DF, Segunda-feira, 02 de Setembro de 2024.
 
 THAYSE DE CASSIA SILVA AGUIAR.
 
 Servidor Geral.
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                                            02/09/2024 13:15 Expedição de Certidão. 
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                                            28/08/2024 14:07 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            05/08/2024 09:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/07/2024 16:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/07/2024 02:29 Publicado Certidão em 30/07/2024. 
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                                            30/07/2024 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024 
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                                            29/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708413-78.2022.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: GUILHERME OLIVEIRA CUNHA CERTIDÃO Diga o autor sobre o resultado infrutífero da diligência de ID: 205420675, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Na hipótese de repetição da diligência por Oficial de Justiça, no mesmo prazo, fica o autor intimado a comprovar o recolhimento de custas intermediárias relativas à nova diligência (Ofício-Circular 221/2021- Gabinete da Corregedoria do TJDFT).
 
 GUARÁ, DF, Sexta-feira, 26 de Julho de 2024.
 
 THAYSE DE CASSIA SILVA AGUIAR.
 
 Servidor Geral.
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                                            26/07/2024 14:03 Expedição de Certidão. 
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                                            25/07/2024 18:48 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            02/07/2024 10:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/06/2024 16:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/06/2024 14:12 Publicado Decisão em 10/06/2024. 
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                                            07/06/2024 03:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024 
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                                            05/06/2024 20:01 Recebidos os autos 
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                                            05/06/2024 20:01 Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR) 
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                                            23/04/2024 14:32 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            16/04/2024 11:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/04/2024 03:03 Publicado Decisão em 05/04/2024. 
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                                            05/04/2024 03:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024 
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                                            04/04/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708413-78.2022.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
 
 REU: GUILHERME OLIVEIRA CUNHA DECISÃO Restando demonstrada a cessão de crédito (ID: 178796915, p. 54), defiro o pedido de substituição do polo ativo, o qual independe de consentimento do réu (art. 109, § 1.º, do CPC), à míngua de aperfeiçoamento do ato citatório até este momento processual.
 
 Por conseguinte, anote-se ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, CNPJ n. 30.***.***/0001-01, em substituição à AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
 
 Feito isso, intime-se a novel parte autora para indicar a localização do bem almejado, ou formular pedido de conversão para ação de execução, se o quiser, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de extinção do processo por ausência de requisito (art. 485, inciso IV, do CPC/2015).
 
 GUARÁ, DF, 2 de abril de 2024 21:01:25.
 
 PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
 
 Juiz de Direito.
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                                            02/04/2024 22:01 Recebidos os autos 
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                                            02/04/2024 22:01 Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR). 
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                                            02/04/2024 21:04 Juntada de Certidão 
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                                            12/12/2023 04:05 Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/12/2023 23:59. 
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                                            22/11/2023 14:51 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            16/11/2023 19:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/11/2023 19:28 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            31/10/2023 14:44 Expedição de Mandado. 
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                                            25/10/2023 11:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/10/2023 16:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/10/2023 16:24 Expedição de Certidão. 
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                                            05/10/2023 14:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/09/2023 18:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/09/2023 18:42 Expedição de Certidão. 
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                                            21/09/2023 19:28 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            12/09/2023 18:44 Expedição de Mandado. 
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                                            11/09/2023 18:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/08/2023 16:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2023 16:55 Expedição de Certidão. 
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                                            24/08/2023 05:47 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            17/08/2023 18:00 Expedição de Mandado. 
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                                            08/08/2023 16:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/07/2023 08:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/07/2023 08:11 Expedição de Certidão. 
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                                            25/07/2023 21:21 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            22/06/2023 18:42 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            05/06/2023 20:15 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            12/05/2023 13:20 Expedição de Mandado. 
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                                            10/05/2023 17:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/04/2023 16:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/04/2023 16:28 Expedição de Certidão. 
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                                            28/04/2023 16:05 Expedição de Certidão. 
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                                            26/04/2023 10:51 Juntada de Certidão 
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                                            21/03/2023 16:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/03/2023 20:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/03/2023 20:02 Juntada de Certidão 
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                                            20/02/2023 17:56 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            11/01/2023 18:03 Expedição de Mandado. 
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                                            07/12/2022 15:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/12/2022 03:12 Decorrido prazo de GUILHERME OLIVEIRA CUNHA em 06/12/2022 23:59. 
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                                            21/11/2022 14:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/11/2022 14:07 Expedição de Certidão. 
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                                            14/11/2022 15:44 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            21/10/2022 14:25 Expedição de Mandado. 
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                                            19/10/2022 14:18 Juntada de Certidão 
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                                            14/10/2022 00:58 Recebidos os autos 
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                                            14/10/2022 00:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/10/2022 00:58 Concedida a Medida Liminar 
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                                            03/10/2022 16:23 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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