TJDFT - 0740259-26.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740259-26.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTINA MOTA LINS GUIMARAES, LAYSE AMANDA DOS REIS CANUTO, ANA CLAUDIA PEIXOTO DE MELO, ANA PAULA FERREIRA BOUCAS CHAVES EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A requerente deflagrou a fase de cumprimento de sentença relativamente à obrigação de fazer (ID 240402014).
O plano de saúde executado foi intimado para demonstrar o cumprimento da obrigação de fazer consistente em “AUTORIZAR E CUSTEIAR O PROCEDIMENTO CIRÚRGICO NOS EXATOS TERMOS DO PEDIDO DE ID 79106028", conforme sentença de ID 195042541.
O executado não demonstrou o cumprimento da obrigação.
Intimado para apresentar documentação probatória da realização dos procedimentos, com documentos, como prontuário médico, relatório médico pós-cirúrgico e outras provas que entendesse pertinentes, o executado manteve-se inerte (ID 250033401).
D E C I D O.
Considerando que a intimação da requerida ocorreu no dia 08/07/2025 (conforme aba Expedientes), com fixação do prazo de 5 dias para “AUTORIZAR E CUSTEIAR O PROCEDIMENTO CIRÚRGICO NOS EXATOS TERMOS DO PEDIDO DE ID 79106028", sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil (mil reais), limitada, no primeiro momento, a 20 (vinte) dias, constatado o descumprimento, CONSTITUO título executivo judicial em desfavor da requerida no valor de R$ 20 mil (vinte mil reais), sem prejuízo de nova incidência, em caso de reiteração da conduta.
I.
INTIME-SE a exequente para dar andamento à obrigação de fazer, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. *Documento datado e assinado eletronicamente* -
13/09/2025 03:23
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 12/09/2025 23:59.
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06/09/2025 03:24
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 05/09/2025 23:59.
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22/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740259-26.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTINA MOTA LINS GUIMARAES, LAYSE AMANDA DOS REIS CANUTO, ANA CLAUDIA PEIXOTO DE MELO, ANA PAULA FERREIRA BOUCAS CHAVES EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O plano de saúde executado foi intimado para demonstrar o cumprimento da obrigação de fazer consistente em “AUTORIZAR E CUSTEIAR O PROCEDIMENTO CIRÚRGICO NOS EXATOS TERMOS DO PEDIDO DE ID 79106028".
Da leitura do documento médico, observo solicitação para os seguintes procedimentos: "Solicito, dessa forma, correção cirúrgica segundo os seguintes códigos TUSS: 30101271: Dermolipectomia abdominal com correção da diastase de músculo reto abdominal 30602122 (30602262): Plástica mamária feminina não estética (reconstrução com prótese mamária) 30101190: Correção de lipodistrofia glútea e trocantérica 30101310: Enxerto composto para reorganização do contorno corporal e correção da lipodistrofia." Por sua vez, o executado apresenta capturas de tela na petição de ID 217028306 onde constam trechos de documentos que não são suficientes para demonstrar o cumprimento da obrigação.
Assim, INTIMO o executado a apresentar documentação probatória da realização dos procedimentos, com documentos, como prontuário médico, relatório médico pós-cirúrgico e outras provas que entender pertinentes.
Fixo prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento.
Vindo manifestação, INTIME-SE a exequente pelo mesmo prazo.
Após, venham os autos conclusos.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
20/08/2025 00:07
Recebidos os autos
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20/08/2025 00:07
Outras decisões
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06/08/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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05/08/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 03:18
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 15/07/2025 23:59.
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08/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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08/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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08/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740259-26.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTINA MOTA LINS GUIMARAES, LAYSE AMANDA DOS REIS CANUTO, ANA CLAUDIA PEIXOTO DE MELO, ANA PAULA FERREIRA BOUCAS CHAVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A leitura dos autos evidencia que o cumprimento de sentença relativamente à obrigação de pagar quantia certa foi extinto, com o advento da Sentença de ID 218351427, pela quitação.
Neste passo, vem a requerente aos autos deflagrar a fase de cumprimento de sentença relativamente à obrigação de fazer (ID 240402014), a qual, ao que alega, não foi cumprida pela executada.
Assim, RECEBO o presente cumprimento de sentença e, por conseguinte, INTIMO a requerida por publicação via DJE, a “AUTORIZAR E CUSTEIAR O PROCEDIMENTO CIRÚRGICO NOS EXATOS TERMOS DO PEDIDO DE ID 79106028".
FIXO para tanto o prazo de 5 (cinco) dias, contados da data de intimação da executada - e não da data de juntada aos autos do mandado de intimação cumprido, por se tratar de prazo material - sob pena de multa diária equivalente a R$ 1 mil (um mil reais), limitada, neste primeiro momento, a 20 (vinte) dias.
FACULTO à executada deduzir eventual Impugnação, na forma do art. 525 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de intimação devidamente cumprido (art. 525, "caput", e art. 536, § 4º, ambos do CPC).
FACULTO ao i. advogado da parte exequente valer-se de uma via desta Decisão, assinada digitalmente, para deflagrar as iniciativas extrajudiciais que entender possíveis, visando ao célere cumprimento da determinação acima.
ATRIBUO a esta Decisão FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. *Documento datado e assinado eletronicamente* -
04/07/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 16:16
Recebidos os autos
-
04/07/2025 16:16
Deferido o pedido de CRISTINA MOTA LINS GUIMARAES - CPF: *37.***.*13-72 (EXEQUENTE).
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25/06/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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25/06/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
24/06/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 15:40
Recebidos os autos
-
30/01/2025 15:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
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25/01/2025 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/01/2025 14:42
Transitado em Julgado em 23/01/2025
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23/01/2025 03:07
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 22/01/2025 23:59.
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18/12/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 02:34
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 13/12/2024 23:59.
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04/12/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 17:36
Juntada de Certidão
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02/12/2024 17:35
Juntada de Alvará de levantamento
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27/11/2024 02:20
Publicado Sentença em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, DECRETO A EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO, pelo pagamento, com apoio no art. 924, II, do CPC. -
22/11/2024 17:32
Recebidos os autos
-
22/11/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/11/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/11/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 13:31
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
13/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
09/11/2024 18:38
Recebidos os autos
-
09/11/2024 18:38
Outras decisões
-
08/11/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/11/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 03:11
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 19:22
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 14:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/10/2024 16:04
Recebidos os autos
-
17/10/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 16:04
Outras decisões
-
16/10/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/10/2024 13:00
Transitado em Julgado em 15/10/2024
-
16/10/2024 09:40
Recebidos os autos
-
24/07/2024 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/07/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 13:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/07/2024 03:25
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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02/07/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 19:46
Juntada de Petição de apelação
-
01/07/2024 19:43
Juntada de Petição de apelação
-
25/06/2024 05:12
Decorrido prazo de CRISTINA MOTA LINS GUIMARAES em 24/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:34
Publicado Sentença em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 17:56
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 17:56
Julgado procedente o pedido
-
26/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 09:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/04/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 16:52
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 16:52
Outras decisões
-
23/04/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/04/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
04/04/2024 22:35
Recebidos os autos
-
04/04/2024 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 22:35
Outras decisões
-
04/04/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/04/2024 16:16
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1060
-
03/04/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 21:44
Recebidos os autos
-
03/10/2023 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 21:44
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1069
-
01/10/2023 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/10/2023 20:12
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1069
-
29/09/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 02:30
Publicado Decisão em 17/03/2021.
-
16/03/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
12/03/2021 22:45
Recebidos os autos
-
12/03/2021 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 22:45
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1069
-
12/03/2021 13:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/03/2021 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/03/2021 13:28
Expedição de Certidão.
-
12/03/2021 02:31
Decorrido prazo de BRADESCO SAÚDE S/A em 11/03/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 10:33
Expedição de Certidão.
-
05/02/2021 02:26
Publicado Certidão em 05/02/2021.
-
05/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
04/02/2021 17:21
Juntada de Petição de réplica
-
03/02/2021 11:06
Expedição de Certidão.
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02/02/2021 18:14
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2020 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2020 02:48
Publicado Decisão em 11/12/2020.
-
10/12/2020 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
07/12/2020 18:17
Recebidos os autos
-
07/12/2020 18:17
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1069
-
07/12/2020 18:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/12/2020 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2020
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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