TJDFT - 0722504-24.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 16:03
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 14:39
Recebidos os autos
-
08/08/2024 14:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
07/08/2024 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/08/2024 14:36
Transitado em Julgado em 17/07/2024
-
17/07/2024 04:12
Decorrido prazo de WEBER DE LIMA em 16/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:33
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, para consolidar a posse e propriedade do veículo alienado fiduciariamente (Marca CITROEN, modelo C4 PICASSO GLX 2.0 16V AT 4P GG Básico, chassi n.º VF7UDRFJWBJ512387, ano de fabricação 2010 e modelo 2011, cor Preta, placa JJL3025, Renavam *03.***.*50-30), cuja apreensão torno definitiva, em favor da parte autora.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se a parte autora.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
29/05/2024 03:52
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 28/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 18:07
Recebidos os autos
-
03/05/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 18:07
Julgado procedente o pedido
-
05/04/2024 18:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722504-24.2023.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: WEBER DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do transcurso do prazo para a parte ré apresentar resposta, decreto a sua revelia (art. 344 do CPC).
Anote-se.
Ademais, verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, incisos I e II, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 1 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
02/04/2024 16:59
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 16:59
Decretada a revelia
-
01/04/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/03/2024 04:12
Decorrido prazo de WEBER DE LIMA em 15/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 05:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/02/2024 23:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 23:03
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 07:30
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 22/01/2024 23:59.
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19/12/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 03:52
Decorrido prazo de WEBER DE LIMA em 12/12/2023 23:59.
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12/12/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 08:49
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 05/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 04:11
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 01/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2023 18:42
Recebidos os autos
-
09/11/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 18:42
Concedida a Medida Liminar
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09/11/2023 11:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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09/11/2023 10:58
Recebidos os autos
-
09/11/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
09/11/2023 10:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
09/11/2023 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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