TJDFT - 0707938-56.2021.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 14:07
Transitado em Julgado em 20/11/2024
-
20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/11/2024 23:59.
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08/10/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 14:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2024 14:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0707938-56.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA MAIA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 212478156).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, via PIX conforme dados de ID 203448145, da seguinte forma: a) R$ 46.408,98 (quarenta e seis mil quatrocentos e oito reais e noventa e oito centavos) referentes ao principal; e b) R$ 8.138,32 (oito mil cento e trinta e oito reais e trinta e dois centavos) a título de honorários de sucumbência.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
28/09/2024 22:38
Recebidos os autos
-
28/09/2024 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2024 22:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/09/2024 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/09/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 10:38
Recebidos os autos
-
28/08/2024 10:38
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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28/08/2024 10:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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29/07/2024 19:57
Recebidos os autos
-
29/07/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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16/07/2024 04:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0707938-56.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA MAIA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
09/07/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 11:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/07/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 16:20
Expedição de Ofício.
-
08/07/2024 16:20
Expedição de Ofício.
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05/07/2024 04:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/07/2024 23:59.
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29/05/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 18:42
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 18:42
Outras decisões
-
06/05/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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04/05/2024 03:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/05/2024 23:59.
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20/04/2024 03:26
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA MAIA em 19/04/2024 23:59.
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05/04/2024 03:04
Publicado Despacho em 05/04/2024.
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05/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0707938-56.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA MAIA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intimem-se as partes sobre o parecer da contadoria judicial.
Prazo: 10 (dez) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
03/04/2024 14:25
Recebidos os autos
-
03/04/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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21/03/2024 14:45
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:45
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
20/03/2024 22:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/03/2024 20:01
Recebidos os autos
-
20/03/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/03/2024 04:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/03/2024 23:59.
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08/02/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 07:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/01/2024 23:59.
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18/12/2023 02:38
Publicado Certidão em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 09:28
Recebidos os autos
-
14/12/2023 09:28
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
13/12/2023 19:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/12/2023 18:44
Recebidos os autos
-
13/12/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/12/2023 15:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/11/2023 02:41
Publicado Despacho em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 18:35
Recebidos os autos
-
13/11/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/11/2023 22:12
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 03:50
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA MAIA em 08/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 06/11/2023.
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04/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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31/10/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 13:48
Expedição de Ofício.
-
31/10/2023 13:48
Expedição de Ofício.
-
25/10/2023 03:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/10/2023 23:59.
-
05/09/2023 14:03
Recebidos os autos
-
05/09/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 14:03
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
05/09/2023 14:03
Outras decisões
-
01/09/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/09/2023 01:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 11:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/07/2023 00:48
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 14:23
Recebidos os autos
-
14/07/2023 14:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
13/07/2023 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/07/2023 17:26
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/07/2023 01:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/07/2023 23:59.
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16/06/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:12
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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26/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 16:48
Recebidos os autos
-
24/05/2023 16:48
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
24/05/2023 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/05/2023 13:48
Recebidos os autos
-
24/05/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/05/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:27
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 14:14
Recebidos os autos
-
09/05/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/04/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:36
Publicado Despacho em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 19:42
Recebidos os autos
-
23/03/2023 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/03/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:24
Publicado Despacho em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 16:32
Recebidos os autos
-
01/03/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/01/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 11:13
Recebidos os autos
-
19/12/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/12/2022 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 14:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 19:55
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 15:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/10/2022 15:26
Recebidos os autos
-
25/10/2022 15:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/10/2022 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/10/2022 16:47
Transitado em Julgado em 12/10/2022
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:41
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA MAIA em 04/10/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:19
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA MAIA em 01/09/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:30
Publicado Intimação em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 14:28
Recebidos os autos
-
16/08/2022 14:28
Indeferido o pedido de FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA MAIA - CPF: *73.***.*73-68 (AUTOR)
-
16/08/2022 13:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/08/2022 13:55
Recebidos os autos
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA MAIA em 09/08/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/07/2022 20:29
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:29
Publicado Despacho em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 14:24
Recebidos os autos
-
18/07/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/07/2022 14:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/07/2022 14:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/07/2022 00:11
Publicado Intimação em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 15:58
Recebidos os autos
-
06/07/2022 15:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/07/2022 12:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/07/2022 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/07/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 11:11
Juntada de Petição de alegações finais
-
20/04/2022 00:10
Publicado Certidão em 20/04/2022.
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20/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
20/04/2022 00:09
Publicado Despacho em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 12:32
Recebidos os autos
-
18/04/2022 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/04/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 12:38
Recebidos os autos
-
14/03/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/03/2022 18:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/03/2022 13:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/03/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA MAIA em 10/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:15
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
18/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
16/12/2021 15:38
Recebidos os autos
-
16/12/2021 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 15:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/12/2021 13:08
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 15:06
Juntada de Petição de laudo
-
14/12/2021 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/12/2021 16:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/12/2021 00:37
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 13/12/2021 23:59:59.
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 10/12/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 10:44
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 22:12
Recebidos os autos
-
08/11/2021 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2021 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/11/2021 11:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/11/2021 00:25
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 05/11/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 13:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 02:39
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA MAIA em 04/08/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 02:31
Publicado Despacho em 28/07/2021.
-
27/07/2021 14:47
Juntada de intimação
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
23/07/2021 18:02
Recebidos os autos
-
23/07/2021 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/07/2021 02:45
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA MAIA em 30/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2021 18:08
Juntada de intimação
-
10/06/2021 02:32
Publicado Intimação em 10/06/2021.
-
09/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
07/06/2021 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 19:21
Recebidos os autos
-
07/06/2021 19:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/06/2021 19:21
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2021 18:28
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/06/2021 11:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/06/2021 02:40
Publicado Despacho em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
27/05/2021 16:56
Recebidos os autos
-
27/05/2021 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 15:32
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/05/2021 14:57
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/05/2021 17:43
Redistribuído por dependência em razão de erro material
-
18/05/2021 17:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
18/05/2021 13:39
Recebidos os autos
-
18/05/2021 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
18/05/2021 12:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/05/2021 12:06
Recebidos os autos
-
18/05/2021 12:06
Declarada incompetência
-
18/05/2021 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2021
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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