TJDFT - 0700877-51.2019.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Não tendo sido apresentada manifestação pela parte executada/devedora, à luz do disposto no Art. 854, § 5o, do CPC/15, converto a indisponibilidade ID 240723790 no valor de R$-61,47 em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
Intime-se a parte executada/devedora na pessoa de seu advogado, por publicação, caso não tenha advogado, pessoalmente via AR, ou, ainda, oficial de justiça, nos termos do art.841 Código de Processo Civil.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
25/08/2025 09:19
Recebidos os autos
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25/08/2025 09:19
Outras decisões
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10/07/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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05/07/2025 03:25
Decorrido prazo de LETICIA MOREIRA FEITOSA em 04/07/2025 23:59.
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30/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 15:01
Recebidos os autos
-
26/06/2025 15:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/06/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/06/2025 13:26
Recebidos os autos
-
24/06/2025 13:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/06/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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10/06/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:28
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 10:15
Recebidos os autos
-
22/05/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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11/04/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:54
Decorrido prazo de DARIO BRUNO SOSA em 09/04/2025 23:59.
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01/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 18:57
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 19:05
Recebidos os autos
-
27/03/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/12/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:43
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 09:27
Recebidos os autos
-
29/11/2024 09:27
Deferido o pedido de DARIO BRUNO SOSA - CPF: *08.***.*68-80 (EXEQUENTE).
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03/10/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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03/10/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 13:46
Recebidos os autos
-
12/09/2024 13:46
Outras decisões
-
28/08/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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28/08/2024 09:57
Recebidos os autos
-
28/08/2024 09:57
Outras decisões
-
19/07/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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19/07/2024 13:53
Juntada de Certidão
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19/07/2024 13:53
Juntada de Alvará de levantamento
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11/07/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 03:48
Publicado Certidão em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700877-51.2019.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DARIO BRUNO SOSA EXECUTADO: LETICIA MOREIRA FEITOSA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, certifico que não há como incluir, no alvará eletrônico, o escritório como advogado recebedor.
A serventia não consegue realizar o cadastro do escritório, como advogado da parte, pois o sistema não aceitar CNPJ.
Assim sendo, informe os dados bancários/pix do advogado constante na procuração como poderes para receber e dar quitação, e o ID da procuração.
Esclareço que o PJE aceita a inclusão de escritório quando é credor, parte no feito, mas não como advogado.
Caso queira o cadastro do escritório no sistema, deverá verificar junto ao chat do PJE, qual o procedimento para inclusão.
Gama, 4 de julho de 2024 19:47:50.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
05/07/2024 03:07
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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04/07/2024 19:48
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700877-51.2019.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DARIO BRUNO SOSA EXECUTADO: LETICIA MOREIRA FEITOSA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, para cumprimento da ordem de transferência ID 194311928, faço vista ao credor para que informe os dados bancários para realização da operação.
Gama, 2 de julho de 2024 18:41:36.
JONATHAS SARDINHA DA COSTA Servidor Geral -
02/05/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700877-51.2019.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DARIO BRUNO SOSA EXECUTADO: LETICIA MOREIRA FEITOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto a penhora em pagamento.
Libere-se a quantia penhorada em favor da parte credora.
Após, indique a parte credora bens passíveis de penhora da devedora, mediante anexo de planilha detalhada e atualizada do débito, onde deverá constar o desconto da quantia ora liberada, devidamente atualizada.
Prazo de cinco (05) dias.
Pena de suspensão pelo prazo prescricional.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
23/04/2024 14:30
Recebidos os autos
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23/04/2024 14:30
Outras decisões
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10/04/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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10/04/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 15:45
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:45
Outras decisões
-
14/03/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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09/03/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 04:21
Decorrido prazo de DARIO BRUNO SOSA em 08/03/2024 23:59.
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06/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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01/03/2024 17:49
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/03/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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01/03/2024 03:04
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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01/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Retire-se o sigilo do pedido de ID 184371925, uma vez que não se enquadra nos respectivos critérios(art. 189 do CPC) Em face do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, promovo a determinação de bloqueio de valores em conta corrente da parte executada para fins de indisponibilidade.
A indisponibilidade deverá ser limitada ao valor indicado na execução, razão pela qual determino o cancelamento dos valores excessivamente indisponibilizados, no prazo de 24 horas.
Caso a diligência seja frutífera, considerando que a execução se realiza no interesse da parte credora, mas por meio menos oneroso à parte executada, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo, para evitar prejuízos em relação à remuneração dos ativos financeiros indisponibilizados.
Aguarde-se, por 5 (cinco) dias, para verificação de respostas positivas.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
28/02/2024 15:46
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/02/2024 04:30
Decorrido prazo de DARIO BRUNO SOSA em 27/02/2024 23:59.
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20/02/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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20/02/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 03:10
Publicado Despacho em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 14:50
Recebidos os autos
-
16/02/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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23/01/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:44
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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12/01/2024 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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09/01/2024 19:18
Recebidos os autos
-
09/01/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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06/10/2023 03:52
Decorrido prazo de LETICIA MOREIRA FEITOSA em 05/10/2023 23:59.
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28/09/2023 02:28
Publicado Despacho em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700877-51.2019.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DARIO BRUNO SOSA EXECUTADO: LETICIA MOREIRA FEITOSA DESPACHO Manifeste a parte devedora sobre a petição ID171664516 do credor, em cinco (05) dias, podendo ser aplicada a multa prevista no art. 774, parágrafo único do CPC.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
25/09/2023 16:20
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2023 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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12/09/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:13
Publicado Despacho em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700877-51.2019.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DARIO BRUNO SOSA EXECUTADO: LETICIA MOREIRA FEITOSA DESPACHO Promova a parte credora o andamento do feito em cinco (05) dias, sob pena de suspensão pelo prazo prescricional.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
30/08/2023 15:27
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/08/2023 01:26
Decorrido prazo de LETICIA MOREIRA FEITOSA em 02/08/2023 23:59.
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28/07/2023 00:29
Publicado Despacho em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700877-51.2019.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DARIO BRUNO SOSA EXECUTADO: LETICIA MOREIRA FEITOSA DESPACHO Petição ID164566508 da parte devedora.
Traga a devedora o comprovante de bloqueio noticiado na petição supra, tendo em vista que não se vislumbra nos autos nenhum bloqueio determinado por este Juízo.
Ao ensejo, traga também extrato completo de movimentação da conta bancária nos últimos três meses, com a indicação do bloqueio.
Prazo de cinco (05) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
16/07/2023 23:59
Juntada de Petição de manifestação
-
09/07/2023 07:49
Recebidos os autos
-
09/07/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2023 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 23:17
Recebidos os autos
-
06/07/2023 23:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
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06/07/2023 23:06
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/06/2023 01:11
Decorrido prazo de DARIO BRUNO SOSA em 31/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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06/05/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
06/05/2023 10:48
Recebidos os autos
-
06/05/2023 10:48
Indeferido o pedido de DARIO BRUNO SOSA - CPF: *08.***.*68-80 (EXEQUENTE)
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10/04/2023 13:50
Juntada de Certidão
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28/03/2023 01:17
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS, PREVIDENCIA PRIVADA E VIDA, SAUDE SUPLEMENTAR E CAPITALIZACAO - CNSEG em 27/03/2023 23:59.
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20/03/2023 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/03/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 20:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/02/2023 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 09:37
Expedição de Ofício.
-
09/02/2023 17:04
Expedição de Ofício.
-
01/02/2023 09:16
Recebidos os autos
-
01/02/2023 09:16
Outras decisões
-
17/01/2023 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/01/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:38
Publicado Despacho em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 10:44
Recebidos os autos
-
05/12/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:48
Decorrido prazo de DARIO BRUNO SOSA em 26/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/04/2022 11:34
Recebidos os autos
-
14/04/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2022 11:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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14/04/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:17
Publicado Despacho em 21/01/2022.
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23/12/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2021
-
18/12/2021 00:18
Decorrido prazo de DARIO BRUNO SOSA em 17/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 17:28
Recebidos os autos
-
07/12/2021 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/12/2021 11:08
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 00:23
Decorrido prazo de DARIO BRUNO SOSA em 02/12/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 00:21
Decorrido prazo de DARIO BRUNO SOSA em 25/11/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 02:23
Publicado Despacho em 25/11/2021.
-
25/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
23/11/2021 08:23
Recebidos os autos
-
23/11/2021 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/11/2021 09:58
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:25
Publicado Decisão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
09/11/2021 00:43
Decorrido prazo de DARIO BRUNO SOSA em 08/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 16:41
Recebidos os autos
-
05/11/2021 16:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/11/2021 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/11/2021 14:34
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 03/11/2021.
-
28/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
28/10/2021 02:23
Publicado Decisão em 27/10/2021.
-
26/10/2021 18:43
Recebidos os autos
-
26/10/2021 18:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/10/2021 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
22/10/2021 19:51
Recebidos os autos
-
22/10/2021 19:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/10/2021 17:58
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 04:07
Processo Desarquivado
-
20/10/2021 08:29
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 10:08
Arquivado Provisoramente
-
04/11/2020 04:03
Decorrido prazo de DARIO BRUNO SOSA em 03/11/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 23:13
Juntada de Petição de manifestação
-
28/10/2020 02:32
Decorrido prazo de DARIO BRUNO SOSA em 27/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 02:24
Publicado Certidão em 23/10/2020.
-
22/10/2020 02:43
Decorrido prazo de DARIO BRUNO SOSA em 21/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
20/10/2020 13:59
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 03:26
Publicado Decisão em 20/10/2020.
-
19/10/2020 09:10
Expedição de Certidão.
-
19/10/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
15/10/2020 18:29
Recebidos os autos
-
15/10/2020 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 18:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/10/2020 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/10/2020 09:08
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 02:34
Decorrido prazo de DARIO BRUNO SOSA em 08/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 02:40
Publicado Decisão em 06/10/2020.
-
06/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 19:55
Recebidos os autos
-
29/09/2020 19:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 17/09/2020.
-
17/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/09/2020 07:19
Recebidos os autos
-
15/09/2020 07:19
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
31/07/2020 02:34
Decorrido prazo de DARIO BRUNO SOSA em 30/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/07/2020 16:34
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/07/2020 09:31
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 03:57
Decorrido prazo de DARIO BRUNO SOSA em 27/07/2020 23:59:59.
-
25/07/2020 02:27
Decorrido prazo de DARIO BRUNO SOSA em 24/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 02:36
Publicado Decisão em 23/07/2020.
-
23/07/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 09:46
Recebidos os autos
-
20/07/2020 18:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/07/2020 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/07/2020 15:14
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2020 09:50
Publicado Certidão em 17/07/2020.
-
17/07/2020 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 16:45
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 18:36
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 06/07/2020.
-
03/07/2020 10:31
Expedição de Ofício.
-
03/07/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 16:15
Recebidos os autos
-
01/07/2020 15:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/07/2020 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/06/2020 14:14
Decorrido prazo de DARIO BRUNO SOSA em 29/06/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 10:36
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 02:42
Publicado Decisão em 23/06/2020.
-
22/06/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 02:29
Publicado Decisão em 22/06/2020.
-
20/06/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 15:29
Recebidos os autos
-
19/06/2020 15:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/06/2020 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/06/2020 02:33
Decorrido prazo de LETICIA MOREIRA FEITOSA em 17/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 20:13
Recebidos os autos
-
17/06/2020 17:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/06/2020 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/06/2020 13:45
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 17/06/2020.
-
16/06/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 15:10
Recebidos os autos
-
12/06/2020 08:53
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2020 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/06/2020 10:04
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 16:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/03/2020 16:17
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2020 02:42
Publicado Edital em 13/03/2020.
-
13/03/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2020 13:07
Expedição de Edital.
-
10/03/2020 16:16
Recebidos os autos
-
10/03/2020 14:24
Decisão interlocutória - recebido
-
02/03/2020 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/03/2020 14:15
Transitado em Julgado em 21/02/2020
-
17/02/2020 17:05
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 00:40
Decorrido prazo de DARIO BRUNO SOSA em 03/02/2020 23:59:59.
-
18/12/2019 08:21
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2019 05:03
Publicado Sentença em 12/12/2019.
-
12/12/2019 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2019 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2019 17:43
Recebidos os autos
-
05/12/2019 17:43
Julgado procedente o pedido
-
29/11/2019 16:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/11/2019 16:21
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 18:08
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2019 18:57
Recebidos os autos
-
19/09/2019 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2019 18:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/09/2019 14:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/09/2019 16:17
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
16/09/2019 03:37
Publicado Decisão em 16/09/2019.
-
13/09/2019 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 18:19
Recebidos os autos
-
11/09/2019 18:19
Decisão interlocutória - recebido
-
22/08/2019 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/08/2019 17:53
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2019 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2019 16:01
Expedição de Certidão.
-
05/08/2019 16:01
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 11:55
Decorrido prazo de LETICIA MOREIRA FEITOSA em 29/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 12:26
Decorrido prazo de LETICIA MOREIRA FEITOSA em 01/07/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 07:40
Publicado Edital em 07/06/2019.
-
07/06/2019 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2019 07:39
Publicado Edital em 07/06/2019.
-
06/06/2019 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2019 14:54
Expedição de Edital.
-
05/06/2019 14:54
Juntada de edital
-
03/06/2019 16:28
Recebidos os autos
-
03/06/2019 16:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/05/2019 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/05/2019 10:30
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2019 05:46
Publicado Certidão em 17/05/2019.
-
16/05/2019 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2019 09:26
Expedição de Certidão.
-
15/05/2019 09:26
Juntada de Certidão
-
10/05/2019 11:17
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2019 04:00
Publicado Certidão em 08/05/2019.
-
07/05/2019 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2019 18:57
Expedição de Certidão.
-
03/05/2019 18:57
Juntada de Certidão
-
02/05/2019 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2019 14:11
Juntada de Certidão
-
23/04/2019 14:43
Juntada de Certidão
-
18/04/2019 09:09
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2019 03:16
Publicado Certidão em 15/04/2019.
-
12/04/2019 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2019 18:07
Expedição de Certidão.
-
10/04/2019 18:07
Juntada de Certidão
-
09/04/2019 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2019 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2019 16:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/02/2019 02:52
Publicado Decisão em 25/02/2019.
-
22/02/2019 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2019 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2019 17:52
Recebidos os autos
-
20/02/2019 17:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/02/2019 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/02/2019 16:45
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama para 2ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
-
08/02/2019 16:45
Juntada de Certidão
-
08/02/2019 16:27
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama - (em diligência)
-
08/02/2019 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2019
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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