TJDFT - 0754068-04.2021.8.07.0016
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2023 14:41
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0754068-04.2021.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) DECISÃO Processo sentenciado (ID 141451785).
O requerente peticionou informando o cumprimento da determinação exarada na decisão de ID 171095086.
O Ministério Público oficiou pelo arquivamento do feito, ID 172544383.
Considerando que o requerente juntou aos autos comprovante da aplicação e saldo atual, conforme determinado por este juízo, acolho o parecer do Ministério Público e determino o arquivamento do feito.
I.
Brasília-DF, data da assinatura digital.
Eugenia Christina Bergamo Albernaz Juíza de Direito Substituta j -
25/09/2023 13:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/09/2023 14:36
Recebidos os autos
-
23/09/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2023 14:36
Outras decisões
-
20/09/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
20/09/2023 10:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/09/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 12:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2023 00:20
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0754068-04.2021.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) DECISÃO Acolho a manifestação do Ministério Público, ID 170444697.
Defiro o pedido do requerente e autorizo aplicação do saldo remanescente existente nos autos em um CDB, vinculado a conta corrente do interditado junto ao BRB, a qual deverá permanecer bloqueada para saque e movimentação.
Expeça-se alvará eletrônico para transferência do valor total vinculado a este feito para a conta do curatelado, qual seja, agência: 215; conta corrente: 215.105.817-9, Banco de Brasília – BRB.
No mais, deverá a curadora juntar aos autos comprovante da aplicação e saldo atual.
Prazo de 30 dias.
I.
Brasília-DF, data da assinatura digital.
Eugenia Christina Bergamo Albernaz Juíza de Direito Substituta j -
05/09/2023 18:57
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:57
Outras decisões
-
31/08/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
30/08/2023 17:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/08/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:47
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0754068-04.2021.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) DECISÃO Acolho o pedido de ID 168579992.
Concedo o prazo de 5 dias para a curadora trazer aos autos certidão de matrícula do imóvel atualizada e indicar investimentos.
Com a juntada dos documentos, dê-se vista ao Ministério Público.
I Brasília-DF, data da assinatura digital.
Eugenia Christina Bergamo Albernaz Juíza de Direito Substituta j -
17/08/2023 19:03
Recebidos os autos
-
17/08/2023 19:03
Outras decisões
-
15/08/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
14/08/2023 23:31
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0754068-04.2021.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) DECISÃO Processo sentenciado (ID 141451785).
Determinada a expedição de alvará eletrônico para transferência do valor de R$ 368.654,36 (R$ 56.956,00 para pagamento dos honorários advocatícios; R$ 35.318,42 para pagamento dos honorários de corretagem da venda do imóvel; R$ 4.278,94 para pagamento das despesas de cartório; e R$ 272.101,00 para quitação da alienação fiduciária do imóvel de propriedade do interditado), ficando o requerente obrigado a prestar contas no prazo de 30 dias.
O interessado peticionou prestando conta dos valores levantados, ID 164457299 e anexos e ID 164464570.
Manifestação do Ministério Público pelo acolhimento das contas apresentadas, ID 164660912.
Considerando que o requerente juntamente com sua curadora prestou contas de todos os valores levantados, acolho o parecer do Ministério Público para declarar boas as contas apresentadas.
Intime-se a curadora para se manifestar acerca da cota ministerial.
Prazo de 10 dias.
Com a manifestação, tornem os autos ao Ministério Público.
I.
Brasília-DF, data da assinatura digital.
Eugenia Christina Bergamo Albernaz Juíza de Direito Substituta j -
25/07/2023 17:35
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:35
Outras decisões
-
11/07/2023 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
07/07/2023 16:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/07/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
12/06/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 15:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 09:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/06/2023 18:04
Recebidos os autos
-
01/06/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 18:04
Outras decisões
-
23/05/2023 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
19/05/2023 12:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/05/2023 18:08
Recebidos os autos
-
18/05/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
09/05/2023 10:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/05/2023 19:17
Recebidos os autos
-
03/05/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
20/04/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 00:56
Publicado Alvará em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 15:33
Transitado em Julgado em 28/11/2022
-
16/12/2022 10:18
Recebidos os autos
-
16/12/2022 10:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família de Brasília.
-
15/12/2022 03:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/12/2022 03:46
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 02:33
Decorrido prazo de PEDRO ERNESTO DA SILVEIRA em 14/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 15:35
Publicado Certidão em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
04/12/2022 19:21
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 14:41
Expedição de Alvará.
-
30/11/2022 07:29
Transitado em Julgado em 29/11/2022
-
29/11/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:21
Publicado Sentença em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 16:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/11/2022 16:34
Recebidos os autos
-
04/11/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 16:34
Julgado procedente o pedido
-
06/09/2022 00:37
Decorrido prazo de PEDRO ERNESTO DA SILVEIRA em 05/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:41
Publicado Despacho em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 20:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
29/08/2022 20:06
Cancelada a movimentação processual
-
29/08/2022 20:06
Desentranhado o documento
-
29/08/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 14:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/08/2022 12:50
Recebidos os autos
-
29/08/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de PEDRO ERNESTO DA SILVEIRA em 15/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
29/07/2022 10:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/07/2022 18:25
Recebidos os autos
-
28/07/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
18/07/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:12
Publicado Despacho em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
15/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 14:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/07/2022 14:43
Recebidos os autos
-
12/07/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
29/06/2022 14:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/06/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 13:56
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 00:42
Decorrido prazo de PEDRO ERNESTO DA SILVEIRA em 28/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 07:03
Publicado Certidão em 06/06/2022.
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
01/06/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 02:24
Publicado Despacho em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
16/11/2021 22:24
Recebidos os autos
-
16/11/2021 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2021 12:41
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
28/10/2021 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
28/10/2021 16:51
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 16:44
Expedição de Carta.
-
27/10/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 21:25
Recebidos os autos
-
26/10/2021 21:25
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
22/10/2021 14:53
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 18:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/10/2021 17:47
Recebidos os autos
-
21/10/2021 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 17:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/10/2021 23:28
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
09/10/2021 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2021
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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