TJDFT - 0707193-95.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 03:22
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE ABREU SILVA em 22/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/08/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 19:20
Recebidos os autos
-
18/08/2025 19:20
Indeferido o pedido de RITA MARIA PEREIRA DE SOUSA - CNPJ: 26.***.***/0001-15 (EXECUTADO)
-
15/08/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 19:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/07/2025 14:55
Recebidos os autos
-
15/07/2025 14:55
Deferido o pedido de SANDRA MARIA DE ABREU SILVA - CPF: *06.***.*55-87 (AUTOR).
-
11/07/2025 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/07/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
10/07/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 15:42
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 15:41
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
17/06/2025 03:31
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE ABREU SILVA em 16/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:14
Decorrido prazo de RITA MARIA PEREIRA DE SOUSA em 11/06/2025 23:59.
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26/05/2025 02:43
Publicado Sentença em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
19/05/2025 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
19/05/2025 15:42
Recebidos os autos
-
19/05/2025 15:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/05/2025 14:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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12/05/2025 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/05/2025 15:18
Recebidos os autos
-
18/11/2024 12:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/11/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de RITA MARIA PEREIRA DE SOUSA em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE ABREU SILVA em 12/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 11:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 19:35
Recebidos os autos
-
15/10/2024 19:35
Outras decisões
-
15/10/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE ABREU SILVA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE ABREU SILVA em 11/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
01/10/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 17:17
Juntada de Petição de impugnação
-
25/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
20/09/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 14:39
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 13:00
Recebidos os autos
-
30/08/2024 13:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/08/2024 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/08/2024 10:35
Juntada de Petição de réplica
-
31/07/2024 02:17
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707193-95.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA MARIA DE ABREU SILVA REU: RITA MARIA PEREIRA DE SOUSA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 dias.
Ausente inovação documental, anote-se conclusão para saneamento.
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
26/07/2024 08:25
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 18:25
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2024 20:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/07/2024 20:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
05/07/2024 20:13
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/07/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/07/2024 02:40
Recebidos os autos
-
03/07/2024 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/06/2024 04:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/05/2024 02:32
Publicado Certidão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 06:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 16:05
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/05/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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09/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 16:36
Recebidos os autos
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07/05/2024 16:36
Deferido o pedido de SANDRA MARIA DE ABREU SILVA - CPF: *06.***.*55-87 (AUTOR).
-
30/04/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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29/04/2024 15:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0707193-95.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Prestação de Serviços (9596) AUTOR: SANDRA MARIA DE ABREU SILVA REU: RITA MARIA PEREIRA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de Justiça.
Registre-se.
A petição inicial carece de emenda, uma vez que os fatos foram apresentados de forma genérica, sendo necessária a elucidação.
Para tanto, deverá a parte autora narrar os fatos em ordem cronológica dos acontecimentos; esclarecer quais foram os serviços efetivamente prestados pela requerida e quais estão pendentes de conclusão, uma vez que alega que a parte que foi realizada não atingiu o resultado esperado, devendo ser discriminado o que efetivamente foi feito.
Deverá, ainda, informar se retornou à clinica ré para reparo dos tratamentos que alega estarem viciados, bem como se procurou alguma outra clínica odontológica para correção, informando se os vícios que descreve foram percebidos logo após a realização dos implantes ou se ocorreram depois de algum tempo, informando a data certa.
Outrossim, deverá apresentar comprovação, caso possua, de que a parte requerida dificultou o atendimento.
Quanto ao pedido de indenização por danos materiais, necessário se faz o requerimento de prévia resolução do contrato celebrado, por culpa do réu, nos moldes do art. 475 do Código Civil.
A petição inicial deverá ser apresentada na íntegra, completa, com elucidação dos fatos e adequação da fundamentação jurídica e dos pedidos.
Se houve, juntar a comprovação dos pagamentos que alega ter feito.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
04/04/2024 14:51
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:51
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/04/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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