TJDFT - 0707098-65.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
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08/08/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 02:41
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0707098-65.2024.8.07.0007 Classe: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) Assunto: Contratos Bancários (9607) REQUERENTE: REGINALDO CALDAS NEVES REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação probatória autônoma visando a exibição de todos os contratos, ativos ou encerrados, firmados entre as partes nos anos de 2014 a 2024.
A parte requerida foi citada para apresentar os documentos supracitados e apresentou petição de ID. 201597707 acompanhada de documentos.
Intimada a se manifestar sobre os documentos juntados, a parte autora informou não possuir outros requerimentos.
DECIDO.
Pelo que se extrai dos artigos 381 e seguintes do CPC, a produção antecipada de provas consiste em provimento jurisdicional de cunho meramente homologatório, não se admitindo defesa ou recurso e não cabendo ao juízo se pronunciar sobre a ocorrência ou não dos fatos alegados e nem sobre as respectivas consequências jurídicas.
No caso dos autos a parte ré apresentou os documentos ao ID. 201597707, os quais não foram questionados pela parte autora, de modo que se pode entender pela sua satisfação na produção da prova pretendida.
Desta forma, HOMOLOGO A PROVA PRODUZIDA ANTECIPADAMENTE.
Importante consignar que esta produção antecipada de provas não previne a competência do juízo para a ação que porventura venha a ser proposta (art. 381, § 3, CPC).
Deixo de determinar a entrega dos autos (artigo 383, § único, CPC), por se tratar de feito que tramita em plataforma eletrônica.
Mantenham-se os autos em Cartório durante um (01) mês para acesso pelos interessados, arquivando-se após.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
05/07/2024 13:23
Recebidos os autos
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05/07/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 13:23
Deferido o pedido de REGINALDO CALDAS NEVES - CPF: *85.***.*88-53 (REQUERENTE).
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05/07/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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05/07/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 02:52
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707098-65.2024.8.07.0007 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: REGINALDO CALDAS NEVES REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) a se manifestar(em) sobre ID 201597707 e anexos.
Prazo: 5 (cinco) dias.
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
25/06/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 11:07
Classe Processual alterada de EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) para PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193)
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20/05/2024 14:33
Recebidos os autos
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20/05/2024 14:33
Deferido o pedido de REGINALDO CALDAS NEVES - CPF: *85.***.*88-53 (REQUERENTE).
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20/05/2024 06:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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17/05/2024 16:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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09/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 16:32
Recebidos os autos
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07/05/2024 16:32
Determinada a emenda à inicial
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25/04/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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24/04/2024 23:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0707098-65.2024.8.07.0007 Classe: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) Assunto: Contratos Bancários (9607) REQUERENTE: REGINALDO CALDAS NEVES REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça à parte autora, haja vista que os documentos juntados comprovam a sua hipossuficiência econômica.
Ademais, nos termos do art. 99, §3º do CPC, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, o que lhe garante o direito ao referido benefício.
Registre-se.
A inicial, porém, carece de emenda, porque pelos dispositivos citados na inicial, o autor pretende, na verdade, produção antecipada de prova, na forma do art. 381 do CPC.
A exibição incidente do art. 396 do CPC é possível apenas em ação de conhecimento já ajuizada.
Assim sendo, faculto prazo de 15 dias ao autor para apresentação de inicial de produção antecipada de prova, para exibição dos documentos que individualizou, observando os requisitos do art. 381 e 382 do CPC.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
I.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
04/04/2024 15:00
Recebidos os autos
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04/04/2024 15:00
Determinada a emenda à inicial
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03/04/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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02/04/2024 16:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228)
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28/03/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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