TJDFT - 0722179-82.2018.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 13:40
Recebidos os autos
-
11/07/2025 13:40
Deferido o pedido de PAULO HENRIQUE ALVES BARBOSA - CPF: *25.***.*42-08 (PERITO).
-
10/07/2025 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/07/2025 23:50
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:42
Recebidos os autos
-
29/05/2025 11:42
Deferido o pedido de PAULO HENRIQUE ALVES BARBOSA - CPF: *25.***.*42-08 (PERITO).
-
27/05/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/05/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 03:12
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE ALVES BARBOSA em 23/05/2025 23:59.
-
24/03/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 17:18
Recebidos os autos
-
21/03/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/03/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 02:33
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 21/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 16:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/10/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 22:00
Recebidos os autos
-
15/10/2024 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 22:00
Outras decisões
-
14/10/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/10/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 26/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 00:33
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:06
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:34
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 16/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 07:35
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 08:21
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 29/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 05:06
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 08/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 15:11
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 15:11
Nomeado perito
-
25/06/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/06/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:51
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 17:34
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 17:34
Nomeado perito
-
06/06/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/06/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 03:27
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 05/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 17:01
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 17:01
Outras decisões
-
07/05/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/05/2024 04:07
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:37
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 11/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722179-82.2018.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: MARIA CLARETH ARRUDA DE CASTRO REU: BANCO DO BRASIL S/A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de liquidação de sentença que se desenvolve entre as partes epigrafadas.
Rememoro que a Sentença proferida julgou parcialmente procedentes os pedidos, constando de sua parte dispositiva: “Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela requerente na peça inicial para: 1) CONDENAR a ré CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL – PREVI ao cumprimento de obrigação de fazer consistente em PROMOVER a REVISÃO do benefício principal concedido à parte autora para incluir na apuração do salário de participação as horas extras e reflexos recebidos nos autos da reclamação trabalhista nº 0001741-53.2014.5.10.0011, com a preservação do salário de participação a partir de a partir de 2/2013 e nos demais meses que se verificar queda remuneratória nos salários de participação da parte autora; 2) CONDENAR a ré CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL – PREVI a PAGAR à parte autora as diferenças apuradas em razão de seu recálculo salarial.
Estabeleço que a revisão do benefício da parte autora deve observar o regulamento do plano e o teto do salário de participação, previsto no caput do artigo 28 e especificado no § 3º; e determino que a revisão do benefício de complementação de aposentadoria, para refletir as horas extras deferidas ao autor na Justiça do Trabalho, fique condicionada à prévia recomposição da reserva matemática, observadas as seguintes disposições: 2.1) Para a manutenção do equilíbrio econômico-atuarial do plano de benefícios (PREVI) e em respeito à fonte de custeio, devem ser pagas as cotas do patrocinador (Banco do Brasil S.A. – 50%) e da parte autora/participante (50%) relativas à prévia recomposição da reserva matemática, com valor exato a ser apurado em liquidação de sentença, em virtude das horas extras, de natureza salarial, reconhecidas pela Justiça do Trabalho em favor da parte requerente, descontando-se as quantias efetivamente vertidas na Reclamação Trabalhista à PREVI; 2.2) Em sede de liquidação/cumprimento de sentença, o valor necessário para a recomposição da reserva matemática, de responsabilidade do autor/participante (50%) será compensado, até o limite possível, com a quantia que seria recebida pela autora/participante, em virtude da revisão do seu benefício de complementação da aposentadoria determinado no presente processo, tudo com observância do que decidiu o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar os Embargos de Divergência no RESP nº 1.557.698-RS e já levando em conta o decidido quanto ao Tema 955, em sede de Recursos Repetitivos; 2.3) O BANCO DO BRASIL S.A. pagará 50% do valor necessário para a recomposição das reservas matemáticas apuradas na liquidação de sentença do presente processo, devendo essa importância ser depositada em Juízo, em favor da PREVI; 2.4) A revisão da complementação de aposentadoria do autor/participante observará a base de cálculo do benefício adquirido, a efetiva reconstituição da reserva matemática, as teses repetitivas do Tema nº 955 (REsp nº 1.312.736/RS), o decidido nos Embargos de Divergência em RESP nº 1.557.698-RS, inclusive em embargos de declaração, bem como o regulamento do plano de benefícios e o teto do salário de participação, previsto no artigo 28; 2.5) Tratando-se de prestações sucessivas, incluem-se na condenação as prestações vencidas no curso do presente processo, nos termos do disposto no artigo 323, do Código de Processo Civil; 3) CONDENAR o réu BANCO DO BRASIL S.A. a arcar com 50% (cinquenta por cento) dos valores necessários à recomposição da reserva matemática necessária à revisão do benefício complementar da autora.
Por conseguinte, RESOLVO A LIDE com exame de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.” (ID 81462183).
Interposto recurso, houve parcial provimento aos recursos, constando da parte dispositiva do voto condutor do acórdão: “Ante o exposto, rejeito as preliminares, rejeito as prejudiciais e: 1) dou parcial provimento da ré Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – PREVI para reformar a r. sentença e excluir a sua condenação quanto aos honorários sucumbenciais. 2) dou parcial provimento da autora, Maria Clareth Arruda de Castro, para reformar a r. sentença e I) excluir a sua condenação quanto aos honorários sucumbenciais, fixando-o sobre o valor da condenação; II) julgar procedente o pedido de recálculo do Benefício Especial Temporário (BET) em razão da incorporação das horas extras ao salário de participação. 3) nego provimento ao apelo do réu Banco do Brasil S.A.” (ID 173152474) Deflagrada a fase de liquidação (ID 173908510), a parte autora e o requerido Banco do Brasil pugnaram pela oferta de documentação em posse da requerida PREVI (IDs 174491988 e 178959947).
A documentação foi ofertada pela PREVI no ID 188212706.
As partes batem-se pela nomeação de perito atuarial para apuração (IDs 188676938, 191103568 e 191460444).
Diante disso, tenho pelo prosseguimento da presente liquidação, com apuração do valor concernente à prévia recomposição da reserva matemática necessária para a revisão dos benefícios concedidos à parte autora, por meio de perícia atuarial, observando-se os termos da Sentença de ID 81462183 e do Acórdão de ID 173152474.
Para tanto, nomeio perito GUSTAVO HENRIQUE FERNANDES FIDELIS que figura no rol de peritos cadastrados perante a Corregedoria de Justiça deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Cientifico que as partes deverão disponibilizar todos os documentos reputados necessários pelo expert, bem como fornecer as informações que se fizerem necessárias.
A omissão injustificada, neste particular, deporá contra a parte omissa.
INTIMO as partes para declinarem seus quesitos e indicarem assistentes técnicos, no prazo COMUM de 15 (quinze) dias.
Ultimado o prazo acima, com ou sem apresentação de quesitos/ indicação de assistentes técnicos, INTIME-SE o(a) digno(a) perito(a) para, em 10 (dez) dias, declinar sua proposta de honorários, trazer aos autos currículo, com comprovação de especialização, bem como indicar contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, § 2º, do CPC).
Vindo aos autos a proposta, INTIMEM-SE as REQUERIDAS para dizerem sobre a proposta, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 465, § 3º, do CPC).
O silêncio representa anuência.
No caso dos autos, o ônus do pagamento toca às REQUERIDAS, em igual proporção (metade para cada), haja vista que na fase de liquidação de sentença, incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais, conforme sedimentado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça em sede de Recurso Repetitivo (Tema 871 – REsp 1.274.466/SC).
Depositado o valor dos honorários periciais ou a primeira parcela, caso se tenha acordado o parcelamento, INTIME-SE o perito para o início dos trabalhos, atento ao disposto no art. 466 e art. 473, do CPC.
DEFIRO desde já eventual pleito de expedição de Alvará Judicial Eletrônico via BANKJUS do valor dos honorários, limitado, neste primeiro momento, a 50% (cinquenta por cento) do valor total da proposta formulada pelo(a) “expert”.
Atente-se o perito que deverá ser assegurado aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias (art. 466, §2º, do CPC).
FIXO o prazo de 30 (trinta) dias para oferta do Laudo.
Vindo aos autos o Laudo, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo COMUM de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC).
Havendo impugnação, INTIME-SE o(a) digno(a) perito(a) para esclarecimento, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 2º, do CPC), retornando, por fim, os autos conclusos.
Por fim, retornem conclusos.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
02/04/2024 17:12
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/04/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/03/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 04:02
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 08/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 16:30
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 16:30
Outras decisões
-
05/03/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/03/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 04:40
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 12:05
Recebidos os autos
-
06/02/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 12:05
Outras decisões
-
31/01/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/01/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:18
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 16:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
14/12/2023 08:38
Recebidos os autos
-
14/12/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 08:38
Outras decisões
-
11/12/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/12/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 22:00
Recebidos os autos
-
05/12/2023 22:00
Outras decisões
-
01/12/2023 03:31
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 30/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/11/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 18:45
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 955
-
06/10/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 21:44
Recebidos os autos
-
03/10/2023 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 21:44
Outras decisões
-
02/10/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/10/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 14:52
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
05/03/2021 14:48
Expedição de Certidão.
-
05/03/2021 14:48
Expedição de Certidão.
-
05/03/2021 02:36
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 04/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 11:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/03/2021 10:49
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 25/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:29
Publicado Certidão em 11/02/2021.
-
11/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
09/02/2021 14:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/02/2021 14:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/02/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 11:30
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 09:20
Juntada de Petição de apelação
-
04/02/2021 11:23
Expedição de Certidão.
-
04/02/2021 11:03
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 02:26
Publicado Sentença em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
01/02/2021 09:46
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 19:09
Recebidos os autos
-
29/01/2021 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 19:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/01/2021 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/01/2021 15:14
Expedição de Certidão.
-
29/01/2021 10:50
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 16:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/01/2021 03:30
Publicado Sentença em 22/01/2021.
-
22/01/2021 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
-
20/01/2021 22:39
Juntada de Petição de apelação
-
20/01/2021 09:49
Recebidos os autos
-
20/01/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 09:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/01/2021 12:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/01/2021 17:58
Recebidos os autos
-
14/01/2021 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2021 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/01/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 15:39
Juntada de Petição de alegações finais
-
09/12/2020 21:47
Juntada de Petição de alegações finais
-
07/12/2020 19:55
Recebidos os autos
-
07/12/2020 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 19:55
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2020 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/12/2020 16:44
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 03:09
Publicado Decisão em 26/11/2020.
-
26/11/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
25/11/2020 11:09
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 03:36
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 24/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 22:59
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 22:58
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 19:01
Recebidos os autos
-
23/11/2020 19:01
Decisão interlocutória - recebido
-
19/11/2020 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/11/2020 16:56
Juntada de Petição de impugnação
-
18/11/2020 07:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/11/2020 11:38
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 10:18
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 03:31
Publicado Certidão em 27/10/2020.
-
26/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
23/10/2020 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 16:17
Expedição de Certidão.
-
21/10/2020 15:43
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 20:54
Juntada de Certidão
-
02/10/2020 02:33
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 01/10/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 13:49
Expedição de Certidão.
-
30/09/2020 11:20
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 10:30
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 10/09/2020.
-
10/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 10/09/2020.
-
09/09/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 16:16
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 18:11
Recebidos os autos
-
04/09/2020 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 18:11
Decisão interlocutória - recebido
-
03/09/2020 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/09/2020 14:13
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 02:33
Publicado Decisão em 24/08/2020.
-
21/08/2020 11:30
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 23:17
Juntada de Certidão
-
20/08/2020 10:47
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 23:25
Expedição de Certidão.
-
19/08/2020 18:47
Recebidos os autos
-
19/08/2020 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 16:47
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2020 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/08/2020 17:47
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 03:20
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 03/08/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 31/07/2020.
-
30/07/2020 15:48
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 11:45
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 11:53
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 10:51
Expedição de Certidão.
-
29/07/2020 09:32
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 23:22
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 17:06
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 16:36
Recebidos os autos
-
28/07/2020 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 16:36
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2020 14:27
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/07/2020 10:44
Juntada de Petição de impugnação
-
24/07/2020 11:21
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 02:27
Publicado Certidão em 10/07/2020.
-
10/07/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 13:08
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 15:39
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 17:30
Juntada de Certidão
-
10/06/2020 14:25
Expedição de Certidão.
-
09/06/2020 03:40
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 08/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 13:36
Juntada de Petição de impugnação
-
04/06/2020 12:42
Expedição de Certidão.
-
03/06/2020 15:44
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 10:09
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 02:21
Publicado Certidão em 18/05/2020.
-
18/05/2020 02:21
Publicado Certidão em 18/05/2020.
-
15/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2020 20:32
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 15:03
Juntada de Petição de laudo
-
29/02/2020 02:35
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 28/02/2020 23:59:59.
-
24/02/2020 10:13
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 21/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 05:22
Publicado Decisão em 18/02/2020.
-
17/02/2020 11:58
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 10:53
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 15:33
Recebidos os autos
-
14/02/2020 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2020 15:32
Decisão interlocutória - recebido
-
14/02/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 02:47
Publicado Decisão em 14/02/2020.
-
14/02/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/02/2020 18:18
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 02:57
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 12/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 16:28
Recebidos os autos
-
12/02/2020 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 16:27
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2020 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/02/2020 15:41
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 12:43
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 07:59
Publicado Certidão em 05/02/2020.
-
05/02/2020 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2020 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2020 16:40
Expedição de Certidão.
-
31/01/2020 14:46
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2020 09:18
Expedição de Certidão.
-
23/01/2020 14:34
Expedição de Alvará.
-
20/01/2020 16:25
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 11:32
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 12/12/2019 23:59:59.
-
15/12/2019 13:41
Decorrido prazo de MARIA CLARETH ARRUDA DE CASTRO em 12/12/2019 23:59:59.
-
04/12/2019 07:25
Publicado Decisão em 04/12/2019.
-
03/12/2019 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2019 08:42
Recebidos os autos
-
02/12/2019 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2019 08:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/11/2019 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/11/2019 16:35
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 17:51
Expedição de Certidão.
-
18/11/2019 17:51
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 17:26
Expedição de Certidão.
-
11/11/2019 17:26
Juntada de Certidão
-
09/11/2019 14:43
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 08/11/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 17:43
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2019 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2019 13:24
Expedição de Certidão.
-
21/10/2019 13:24
Juntada de Certidão
-
19/10/2019 04:41
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 17/10/2019 23:59:59.
-
18/10/2019 17:45
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2019 17:43
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 15:14
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 14:14
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 07:26
Publicado Decisão em 26/09/2019.
-
26/09/2019 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2019 11:33
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 08:36
Recebidos os autos
-
24/09/2019 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2019 08:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/09/2019 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/09/2019 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2018 18:58
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2018 03:18
Publicado Decisão em 28/11/2018.
-
27/11/2018 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2018 18:30
Recebidos os autos
-
23/11/2018 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2018 18:30
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2018 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/11/2018 08:38
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2018 12:21
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2018 03:22
Publicado Decisão em 19/11/2018.
-
16/11/2018 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2018 07:22
Recebidos os autos
-
14/11/2018 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2018 07:22
Decisão interlocutória - recebido
-
13/11/2018 15:41
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 12/11/2018 23:59:59.
-
12/11/2018 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/11/2018 10:20
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 09/11/2018 23:59:59.
-
09/11/2018 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2018 10:01
Decorrido prazo de MARIA CLARETH ARRUDA DE CASTRO em 07/11/2018 23:59:59.
-
05/11/2018 03:10
Publicado Decisão em 05/11/2018.
-
31/10/2018 14:52
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2018 14:51
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2018 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2018 16:10
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2018 16:08
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2018 16:05
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2018 18:23
Recebidos os autos
-
29/10/2018 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2018 18:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/10/2018 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/10/2018 14:28
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 22/10/2018 23:59:59.
-
19/10/2018 16:50
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2018 16:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/10/2018 12:00
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2018 04:48
Publicado Certidão em 15/10/2018.
-
12/10/2018 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2018 15:33
Expedição de Certidão.
-
10/10/2018 15:33
Juntada de Certidão
-
09/10/2018 04:49
Publicado Decisão em 09/10/2018.
-
08/10/2018 18:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/10/2018 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2018 14:52
Recebidos os autos
-
05/10/2018 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2018 14:52
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2018 14:52
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2018 09:42
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 04/10/2018 23:59:59.
-
27/09/2018 12:58
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 26/09/2018 23:59:59.
-
25/09/2018 15:44
Publicado Certidão em 25/09/2018.
-
24/09/2018 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/09/2018 09:02
Juntada de Petição de réplica
-
24/09/2018 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2018 14:34
Expedição de Certidão.
-
21/09/2018 14:34
Juntada de Certidão
-
19/09/2018 16:20
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2018 12:11
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2018 16:25
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2018 02:50
Publicado Certidão em 13/09/2018.
-
12/09/2018 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2018 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2018 18:17
Juntada de Certidão
-
04/09/2018 16:31
Expedição de Certidão.
-
04/09/2018 16:31
Juntada de Certidão
-
04/09/2018 16:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/08/2018 02:41
Publicado Decisão em 24/08/2018.
-
23/08/2018 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2018 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2018 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2018 17:49
Recebidos os autos
-
21/08/2018 17:49
Decisão interlocutória - recebido
-
20/08/2018 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/08/2018 17:24
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2018 03:12
Publicado Decisão em 13/08/2018.
-
10/08/2018 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2018 18:48
Recebidos os autos
-
08/08/2018 18:48
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 0955
-
06/08/2018 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/08/2018 21:06
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2018 16:30
Recebidos os autos
-
03/08/2018 16:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/08/2018 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/08/2018 18:09
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
01/08/2018 18:09
Juntada de Certidão
-
01/08/2018 15:15
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
01/08/2018 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2018
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700238-87.2020.8.07.0007
Fl Administracao, Compra e Venda de Imov...
Heloisa Irene Monteiro de Oliveira
Advogado: Evoney Jose Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/01/2020 16:44
Processo nº 0707026-78.2024.8.07.0007
Joel de Oliveira
Rosivania Barros da Silva Araujo
Advogado: Simone Duarte Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2024 17:22
Processo nº 0726848-87.2023.8.07.0007
Sesc-Servico Social do Comercio-Administ...
Tatiana Andressa Lagares Silveira
Advogado: Jackeline Grace Martins da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/07/2024 22:19
Processo nº 0726848-87.2023.8.07.0007
Sesc-Servico Social do Comercio-Administ...
Tatiana Andressa Lagares Silveira
Advogado: Jackeline Grace Martins da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2023 16:25
Processo nº 0722179-82.2018.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ricardo de Castro Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/03/2021 13:29