TJDFT - 0719190-85.2018.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 13:10
Arquivado Definitivamente
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03/05/2024 13:10
Transitado em Julgado em 29/04/2024
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30/04/2024 04:35
Decorrido prazo de ADALBERTO GUEDES CAMPELO em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 04:35
Decorrido prazo de ELI RAMIRO PIMENTA em 29/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:26
Publicado Sentença em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0719190-85.2018.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Multa de 10% (9166) EXEQUENTE: ADALBERTO GUEDES CAMPELO EXECUTADO: ELI RAMIRO PIMENTA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por EXEQUENTE: ADALBERTO GUEDES CAMPELO em desfavor de EXECUTADO: ELI RAMIRO PIMENTA, partes qualificadas nos autos.
Nos presentes autos foram realizadas pesquisas em todos os sistemas disponíveis ao juízo em busca de bens passíveis de penhora em nome da executada e todas as diligências restaram infrutíferas.
Por essa razão, o processo foi suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a ausência de bens passíveis de penhora.
Após, transcorrido o prazo de suspensão e o prazo da prescrição intercorrente, o exequente foi intimado nos termos do §5º do art. 921 e nada requereu.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O processo foi suspenso em 31/01/2020 (id.54737264 ).
Dessa forma o prazo de suspensão transcorreu em 31/01/2021.
Quanto à prescrição intercorrente, se trata de prazo trienal, estabelecido no art. 206, §3º, inciso VIII do CC.
Assim, o termo final da prescrição intercorrente ocorreu em 31/01/2024.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, com base no art. 206, §3º, inciso VIII do CC e extingo o cumprimento de sentença, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito -datado e assinado eletronicamente- . -
03/04/2024 14:41
Recebidos os autos
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03/04/2024 14:41
Declarada decadência ou prescrição
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02/04/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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02/04/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 04:06
Decorrido prazo de ELI RAMIRO PIMENTA em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 04:05
Decorrido prazo de ADALBERTO GUEDES CAMPELO em 26/03/2024 23:59.
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05/03/2024 03:20
Publicado Certidão em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 14:58
Processo Desarquivado
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18/04/2022 13:44
Arquivado Provisoramente
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08/04/2022 13:54
Recebidos os autos
-
08/04/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 12:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
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05/04/2022 11:51
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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26/03/2022 00:22
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 25/03/2022 23:59:59.
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17/03/2022 17:12
Expedição de Certidão.
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17/03/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 22:05
Expedição de Ofício.
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14/03/2022 16:23
Juntada de Certidão
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14/03/2022 16:13
Processo Desarquivado
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12/03/2021 16:06
Arquivado Provisoramente
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12/03/2021 16:06
Decorrido prazo de ADALBERTO GUEDES CAMPELO - CPF: *82.***.*32-68 (EXEQUENTE) em 11/03/2021.
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12/03/2021 02:30
Decorrido prazo de ELI RAMIRO PIMENTA em 11/03/2021 23:59:59.
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12/03/2021 02:30
Decorrido prazo de ADALBERTO GUEDES CAMPELO em 11/03/2021 23:59:59.
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19/02/2021 02:47
Publicado Decisão em 18/02/2021.
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12/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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12/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
10/02/2021 19:16
Recebidos os autos
-
10/02/2021 19:16
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
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10/02/2021 18:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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10/02/2021 18:40
Juntada de Certidão
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11/11/2020 13:24
Expedição de Certidão.
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06/11/2020 02:36
Publicado Despacho em 06/11/2020.
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06/11/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
06/11/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
04/11/2020 13:17
Recebidos os autos
-
04/11/2020 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2020 11:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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04/11/2020 11:36
Expedição de Certidão.
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04/11/2020 04:03
Decorrido prazo de ADALBERTO GUEDES CAMPELO em 03/11/2020 23:59:59.
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28/10/2020 02:32
Decorrido prazo de ADALBERTO GUEDES CAMPELO em 27/10/2020 23:59:59.
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23/10/2020 02:24
Publicado Certidão em 23/10/2020.
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22/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
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20/10/2020 18:48
Juntada de Certidão
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20/10/2020 03:30
Decorrido prazo de ELI RAMIRO PIMENTA em 19/10/2020 23:59:59.
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20/10/2020 03:27
Publicado Despacho em 20/10/2020.
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19/10/2020 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/10/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
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16/10/2020 14:08
Recebidos os autos
-
16/10/2020 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2020 13:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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16/10/2020 13:26
Expedição de Certidão.
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03/10/2020 11:04
Juntada de Petição de petição
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03/10/2020 02:28
Decorrido prazo de ADALBERTO GUEDES CAMPELO em 02/10/2020 23:59:59.
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28/09/2020 15:42
Expedição de Certidão.
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28/09/2020 13:19
Expedição de Mandado.
-
25/09/2020 13:40
Desentranhamento de documento (ID: 73167771 - Mandado)
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25/09/2020 13:40
Movimentação excluída
-
25/09/2020 02:24
Publicado Decisão em 25/09/2020.
-
25/09/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 12:57
Recebidos os autos
-
23/09/2020 12:57
Decisão interlocutória - recebido
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23/09/2020 07:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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22/09/2020 23:55
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 02:34
Publicado Despacho em 16/09/2020.
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15/09/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 17:03
Recebidos os autos
-
11/09/2020 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2020 16:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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11/09/2020 16:41
Decorrido prazo de ELI RAMIRO PIMENTA - CPF: *84.***.*09-72 (EXECUTADO) em 10/09/2020.
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11/09/2020 02:34
Decorrido prazo de ELI RAMIRO PIMENTA em 10/09/2020 23:59:59.
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02/09/2020 02:36
Publicado Decisão em 02/09/2020.
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02/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/08/2020 13:30
Recebidos os autos
-
31/08/2020 13:30
Decisão interlocutória - recebido
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31/08/2020 10:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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28/08/2020 19:04
Juntada de Petição de petição
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24/08/2020 02:34
Publicado Certidão em 24/08/2020.
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23/08/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/08/2020 13:42
Decorrido prazo de ELI RAMIRO PIMENTA - CPF: *84.***.*09-72 (EXECUTADO) em 19/08/2020.
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20/08/2020 02:50
Decorrido prazo de ELI RAMIRO PIMENTA em 19/08/2020 23:59:59.
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13/08/2020 13:54
Decorrido prazo de ELI RAMIRO PIMENTA em 12/08/2020 23:59:59.
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04/08/2020 17:05
Juntada de Certidão
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04/08/2020 08:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/07/2020 03:46
Publicado Decisão em 28/07/2020.
-
28/07/2020 03:46
Publicado Decisão em 28/07/2020.
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27/07/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 19:03
Expedição de Certidão.
-
24/07/2020 14:16
Recebidos os autos
-
24/07/2020 12:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/07/2020 06:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
24/07/2020 06:42
Expedição de Certidão.
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23/07/2020 22:03
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 03:28
Publicado Decisão em 21/07/2020.
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20/07/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 15:21
Recebidos os autos
-
17/07/2020 13:17
Decisão interlocutória - recebido
-
17/07/2020 12:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
17/07/2020 12:59
Expedição de Certidão.
-
17/07/2020 10:01
Decorrido prazo de ADALBERTO GUEDES CAMPELO em 16/07/2020 23:59:59.
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09/07/2020 02:29
Publicado Despacho em 09/07/2020.
-
09/07/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 12:44
Recebidos os autos
-
07/07/2020 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 12:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
07/07/2020 11:34
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 06/07/2020.
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04/07/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/07/2020 17:12
Juntada de Certidão
-
02/07/2020 14:46
Recebidos os autos
-
02/07/2020 14:13
Decisão interlocutória - recebido
-
02/07/2020 12:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
01/07/2020 22:05
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 03:32
Publicado Despacho em 09/06/2020.
-
08/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 21:43
Recebidos os autos
-
04/06/2020 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2020 15:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
04/06/2020 15:02
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 04:18
Publicado Despacho em 02/06/2020.
-
01/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 13:37
Recebidos os autos
-
29/05/2020 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2020 11:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
28/05/2020 20:48
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 02:18
Publicado Despacho em 21/05/2020.
-
21/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 14:56
Recebidos os autos
-
19/05/2020 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2020 12:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/05/2020 12:13
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 02:34
Publicado Decisão em 19/05/2020.
-
19/05/2020 02:34
Publicado Decisão em 19/05/2020.
-
18/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 14:35
Juntada de Certidão
-
15/05/2020 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2020 17:06
Recebidos os autos
-
14/05/2020 17:06
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/05/2020 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
13/05/2020 14:00
Decorrido prazo de ELI RAMIRO PIMENTA - CPF: *84.***.*09-72 (EXECUTADO) em 12/05/2020.
-
13/05/2020 02:20
Decorrido prazo de ELI RAMIRO PIMENTA em 12/05/2020 23:59:59.
-
17/04/2020 14:24
Juntada de termo
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12/03/2020 03:09
Publicado Despacho em 12/03/2020.
-
12/03/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 15:34
Recebidos os autos
-
10/03/2020 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2020 07:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/03/2020 20:50
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 06:26
Publicado Despacho em 03/03/2020.
-
02/03/2020 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 14:23
Recebidos os autos
-
28/02/2020 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2020 12:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
28/02/2020 12:01
Juntada de Certidão
-
28/02/2020 11:31
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2020 16:27
Recebidos os autos
-
27/02/2020 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2020 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
27/02/2020 14:17
Decorrido prazo de ADALBERTO GUEDES CAMPELO - CPF: *82.***.*32-68 (EXEQUENTE) em 21/02/2020.
-
24/02/2020 10:12
Decorrido prazo de ELI RAMIRO PIMENTA em 21/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 03:19
Decorrido prazo de ADALBERTO GUEDES CAMPELO em 19/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 17:35
Juntada de Certidão
-
18/02/2020 16:05
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 00:19
Decorrido prazo de ADALBERTO GUEDES CAMPELO em 04/02/2020 23:59:59.
-
01/02/2020 06:16
Publicado Despacho em 31/01/2020.
-
01/02/2020 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2020 03:16
Publicado Decisão em 31/01/2020.
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30/01/2020 17:11
Desentranhamento de documento (ID: 54744503 - 2a AVALIAÇÃO DO IMÓVEL)
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30/01/2020 17:10
Desentranhamento de documento (ID: 54744501 - 1ª AVALIAÇÃO DO IMÓVEL)
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30/01/2020 17:09
Desentranhamento de documento (ID: 54744500 - Petição - Laudos de Avaliação - 29.01.2020)
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30/01/2020 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2020 15:59
Recebidos os autos
-
29/01/2020 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2020 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
29/01/2020 13:56
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2020 13:37
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2020 13:31
Recebidos os autos
-
29/01/2020 13:10
Decisão interlocutória - recebido
-
29/01/2020 08:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
29/01/2020 08:37
Expedição de Certidão.
-
24/01/2020 15:20
Decorrido prazo de ADALBERTO GUEDES CAMPELO em 22/01/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 18:53
Publicado Despacho em 21/01/2020.
-
20/12/2019 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 16:49
Recebidos os autos
-
19/12/2019 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2019 15:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/12/2019 15:01
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 06:57
Publicado Despacho em 16/12/2019.
-
13/12/2019 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 14:05
Recebidos os autos
-
12/12/2019 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2019 10:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
12/12/2019 10:01
Expedição de Certidão.
-
12/12/2019 10:01
Juntada de Certidão
-
12/12/2019 09:58
Expedição de Certidão.
-
12/12/2019 09:58
Juntada de Certidão
-
09/12/2019 23:58
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2019 04:42
Publicado Certidão em 09/12/2019.
-
06/12/2019 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2019 09:08
Expedição de Certidão.
-
05/12/2019 09:08
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 04:22
Publicado Certidão em 05/12/2019.
-
04/12/2019 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2019 20:04
Decorrido prazo de ADALBERTO GUEDES CAMPELO em 02/12/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2019 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2019 18:10
Expedição de Certidão.
-
02/12/2019 18:10
Juntada de Certidão
-
02/12/2019 13:57
Expedição de Alvará.
-
27/11/2019 13:01
Recebidos os autos
-
27/11/2019 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2019 09:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
27/11/2019 09:05
Expedição de Certidão.
-
27/11/2019 09:05
Juntada de Certidão
-
27/11/2019 04:48
Publicado Despacho em 27/11/2019.
-
27/11/2019 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2019 07:48
Publicado Certidão em 25/11/2019.
-
23/11/2019 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2019 19:11
Recebidos os autos
-
22/11/2019 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2019 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
22/11/2019 14:07
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2019 16:06
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 06:51
Publicado Certidão em 19/11/2019.
-
18/11/2019 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2019 18:25
Expedição de Certidão.
-
13/11/2019 18:25
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 10:59
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 16:13
Expedição de Mandado.
-
12/11/2019 15:13
Expedição de Mandado.
-
12/11/2019 15:11
Expedição de Termo.
-
12/11/2019 15:10
Expedição de Termo.
-
08/11/2019 03:36
Publicado Decisão em 08/11/2019.
-
07/11/2019 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2019 18:08
Recebidos os autos
-
05/11/2019 18:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/11/2019 11:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
04/11/2019 22:53
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 04:16
Publicado Despacho em 04/11/2019.
-
31/10/2019 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2019 18:32
Recebidos os autos
-
29/10/2019 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2019 13:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
29/10/2019 13:30
Expedição de Certidão.
-
29/10/2019 13:30
Juntada de Certidão
-
25/10/2019 18:55
Juntada de Certidão
-
25/10/2019 16:13
Expedição de Ofício.
-
23/10/2019 04:36
Publicado Decisão em 23/10/2019.
-
22/10/2019 23:22
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2019 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2019 18:58
Recebidos os autos
-
18/10/2019 18:58
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2019 08:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
18/10/2019 08:48
Expedição de Certidão.
-
18/10/2019 08:48
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 13:24
Publicado Despacho em 16/10/2019.
-
16/10/2019 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2019 15:40
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 15:09
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2019 05:30
Publicado Certidão em 15/10/2019.
-
14/10/2019 14:50
Recebidos os autos
-
14/10/2019 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2019 12:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
14/10/2019 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2019 20:25
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2019 20:22
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2019 18:33
Expedição de Certidão.
-
10/10/2019 18:33
Juntada de Certidão
-
09/10/2019 17:10
Expedição de Alvará.
-
04/10/2019 16:36
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 10:56
Publicado Decisão em 04/10/2019.
-
04/10/2019 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2019 13:49
Recebidos os autos
-
02/10/2019 13:49
Decisão interlocutória - recebido
-
01/10/2019 19:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
01/10/2019 19:01
Expedição de Certidão.
-
01/10/2019 19:01
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 03:59
Publicado Decisão em 11/09/2019.
-
10/09/2019 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 18:21
Recebidos os autos
-
06/09/2019 18:21
Decisão interlocutória - recebido
-
06/09/2019 15:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/09/2019 15:50
Expedição de Certidão.
-
06/09/2019 15:50
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2019 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2019 23:26
Juntada de Certidão
-
11/08/2019 23:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/07/2019 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2019 08:18
Publicado Despacho em 19/07/2019.
-
18/07/2019 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2019 13:59
Recebidos os autos
-
17/07/2019 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2019 09:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/07/2019 00:01
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2019 08:12
Publicado Certidão em 09/07/2019.
-
08/07/2019 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2019 11:49
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 11:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/06/2019 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2019 09:01
Juntada de Certidão
-
17/06/2019 22:53
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2019 06:11
Publicado Decisão em 10/06/2019.
-
08/06/2019 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2019 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2019 14:23
Recebidos os autos
-
06/06/2019 14:23
Decisão interlocutória - recebido
-
06/06/2019 10:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
29/05/2019 08:52
Juntada de Certidão
-
27/05/2019 12:00
Decorrido prazo de ELI RAMIRO PIMENTA - CPF: *84.***.*09-72 (EXECUTADO) em 27/05/2019.
-
27/05/2019 12:00
Juntada de Certidão
-
25/05/2019 06:51
Decorrido prazo de ELI RAMIRO PIMENTA em 24/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 03:38
Publicado Decisão em 08/05/2019.
-
07/05/2019 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2019 18:20
Recebidos os autos
-
03/05/2019 18:20
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2019 13:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
03/05/2019 13:30
Expedição de Certidão.
-
03/05/2019 13:30
Juntada de Certidão
-
02/05/2019 20:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2019 03:57
Publicado Despacho em 10/04/2019.
-
09/04/2019 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2019 19:38
Recebidos os autos
-
05/04/2019 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2019 16:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
03/04/2019 16:37
Expedição de Certidão.
-
03/04/2019 16:37
Juntada de Certidão
-
02/04/2019 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2019 12:27
Juntada de termo
-
13/03/2019 04:06
Publicado Despacho em 13/03/2019.
-
13/03/2019 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2019 09:34
Recebidos os autos
-
11/03/2019 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2019 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2019 14:34
Juntada de termo
-
08/03/2019 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
08/03/2019 14:33
Expedição de Certidão.
-
08/03/2019 14:33
Juntada de Certidão
-
07/03/2019 21:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2019 23:27
Expedição de Certidão.
-
12/02/2019 23:27
Juntada de Certidão
-
12/02/2019 23:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/01/2019 03:59
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
16/01/2019 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2019 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2019 13:52
Recebidos os autos
-
14/01/2019 13:52
Decisão interlocutória - recebido
-
14/01/2019 07:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
13/01/2019 19:28
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2018 03:51
Publicado Despacho em 19/12/2018.
-
19/12/2018 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2018 11:58
Recebidos os autos
-
17/12/2018 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2018 07:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
14/12/2018 21:28
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
14/12/2018 21:28
Juntada de Certidão
-
14/12/2018 18:07
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
14/12/2018 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2018
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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