TJDFT - 0702577-76.2021.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2023 18:47
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2023 17:26
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 14:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
02/09/2023 02:05
Decorrido prazo de JONAS SOARES DA SILVA em 01/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 15:50
Recebidos os autos
-
18/08/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
17/08/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 16:44
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/08/2023 00:19
Publicado Sentença em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0702577-76.2021.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: VICENTE PEREIRA DOS SANTOS NETO REQUERIDO: JONAS SOARES DA SILVA S E N T E N Ç A Trata-se de ação de execução em que litigam as partes em epígrafe, devidamente qualificadas na inicial.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.DECIDO.
A petição de ID 167915767/768 noticia que as partes postularam pelo arquivamento do feito em face do acordo da superveniência do acordo celebrado no ID 167915768.
Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95, c/c art. 487, inciso III, b (por analogia), do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, nos termos da Lei de regência.
No mais, não há que se falar em suspensão do processo de execução, incabível nos Juizados Especiais, notadamente porque enquanto perdurar a avença, não haverá a realização de nenhum ato expropriatório de bens da parte ré, cabendo à parte autora pugnar, em momento oportuno, e se o caso, a execução do acordo.
Portanto, facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso não seja adimplido.
Observo que não há audiência a ser cancelada.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Intimem-se as partes.
Dê-se baixa e arquivem-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
08/08/2023 18:39
Transitado em Julgado em 08/08/2023
-
08/08/2023 17:51
Recebidos os autos
-
08/08/2023 17:51
Homologada a Transação
-
08/08/2023 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
08/08/2023 10:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 22:01
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 01:48
Decorrido prazo de VICENTE PEREIRA DOS SANTOS NETO em 04/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 00:22
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0702577-76.2021.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: VICENTE PEREIRA DOS SANTOS NETO REQUERIDO: JONAS SOARES DA SILVA D E S P A C H O Inicialmente, NADA A PROVER quanto à manifestação de ID 166753798, porquanto o pedido de desbloqueio realizado pelo réu já restou analisado e INDEFERIDO, conforme decisão de ID 158012090 (preclusa).
No mais, INTIME-SE a parte requerente para dizer se confirma a realização do acordo noticiado pelo requerido em ID 166753798 e/ou requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
28/07/2023 20:27
Recebidos os autos
-
28/07/2023 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
28/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 16:44
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
27/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
7 - Nos termos da Portaria n. 02/2022 deste Juízo, ante a proposta formulada, intime-se a parte credora para conhecimento e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser considerado como aceitação do acordo proposto. -
25/07/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 00:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 14:56
Recebidos os autos
-
13/07/2023 14:56
Deferido o pedido de VICENTE PEREIRA DOS SANTOS NETO - CPF: *49.***.*96-68 (REQUERENTE).
-
13/07/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
13/07/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 01:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 16:46
Juntada de Certidão
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29/05/2023 15:30
Recebidos os autos
-
29/05/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 16:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de VICENTE PEREIRA DOS SANTOS NETO em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de VICENTE PEREIRA DOS SANTOS NETO em 22/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 11:04
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 11:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 02:22
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
15/05/2023 00:17
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 09:51
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
12/05/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 22:39
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 18:33
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 18:30
Juntada de consulta sisbajud
-
10/05/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 16:28
Recebidos os autos
-
09/05/2023 16:28
Indeferido o pedido de JONAS SOARES DA SILVA - CPF: *35.***.*80-04 (REQUERIDO)
-
09/05/2023 16:28
Deferido o pedido de VICENTE PEREIRA DOS SANTOS NETO - CPF: *49.***.*96-68 (REQUERENTE).
-
08/05/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
08/05/2023 00:28
Publicado Sentença em 08/05/2023.
-
07/05/2023 11:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 11:01
Recebidos os autos
-
04/05/2023 11:01
Homologada a Transação
-
03/05/2023 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
03/05/2023 01:19
Decorrido prazo de VICENTE PEREIRA DOS SANTOS NETO em 02/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 01:05
Decorrido prazo de VICENTE PEREIRA DOS SANTOS NETO em 26/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:12
Publicado Certidão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 00:34
Publicado Despacho em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
17/04/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
15/04/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 18:15
Recebidos os autos
-
13/04/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
13/04/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 12:58
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
22/03/2023 15:56
Recebidos os autos
-
22/03/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
20/03/2023 18:55
Processo Desarquivado
-
20/03/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 20:14
Arquivado Provisoramente
-
01/10/2021 20:14
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 01/10/2021.
-
30/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
28/09/2021 18:31
Recebidos os autos
-
28/09/2021 18:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/09/2021 12:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
28/09/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
23/09/2021 14:48
Recebidos os autos
-
23/09/2021 14:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/09/2021 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
15/09/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 15:00
Decorrido prazo de GIGANTE HOME CENTER LTDA em 13/09/2021 23:59:59.
-
13/09/2021 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2021 02:36
Publicado Despacho em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
01/09/2021 18:11
Recebidos os autos
-
01/09/2021 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
01/09/2021 14:18
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 02:38
Decorrido prazo de G-VENDAS HOME CENTER EIRELI em 31/08/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 02:57
Decorrido prazo de VICENTE PEREIRA DOS SANTOS NETO em 30/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:20
Publicado Decisão em 26/08/2021.
-
27/08/2021 14:13
Publicado Certidão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
25/08/2021 12:40
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
24/08/2021 02:44
Publicado Despacho em 24/08/2021.
-
23/08/2021 17:29
Recebidos os autos
-
23/08/2021 17:29
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/08/2021 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
23/08/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
20/08/2021 15:18
Recebidos os autos
-
20/08/2021 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
20/08/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 17:12
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 16:58
Juntada de Petição de certidão
-
30/07/2021 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2021 13:59
Decorrido prazo de JONAS SOARES DA SILVA em 28/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 19:28
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2021 14:00
Expedição de Mandado.
-
25/06/2021 02:46
Publicado Decisão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
22/06/2021 15:12
Recebidos os autos
-
22/06/2021 15:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/06/2021 14:19
Decorrido prazo de VICENTE PEREIRA DOS SANTOS NETO em 17/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 10:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
16/06/2021 02:35
Decorrido prazo de JONAS SOARES DA SILVA em 15/06/2021 23:59:59.
-
07/06/2021 18:38
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 18:34
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia - (outros motivos)
-
04/06/2021 18:33
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2021 17:00, CEJUSC-TAG.
-
28/05/2021 13:30
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
27/05/2021 14:42
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
16/04/2021 11:27
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2021 11:23
Expedição de Certidão.
-
15/04/2021 02:33
Publicado Certidão em 15/04/2021.
-
15/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
13/04/2021 15:55
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia - (outros motivos)
-
13/04/2021 15:54
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 15:54
Audiência Conciliação designada em/para 04/06/2021 17:00 CEJUSC-TAG.
-
08/04/2021 07:48
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
08/04/2021 07:47
Juntada de Certidão
-
31/03/2021 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2021 21:32
Expedição de Mandado.
-
09/03/2021 02:44
Decorrido prazo de VICENTE PEREIRA DOS SANTOS NETO em 08/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 02:28
Publicado Despacho em 03/03/2021.
-
02/03/2021 18:23
Recebidos os autos
-
02/03/2021 18:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/03/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
01/03/2021 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
26/02/2021 22:50
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 17:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
26/02/2021 17:37
Audiência Conciliação cancelada para 20/04/2021 14:00 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
26/02/2021 16:31
Recebidos os autos
-
26/02/2021 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
23/02/2021 22:13
Audiência Conciliação designada para 20/04/2021 14:00 CEJUSC-TAG.
-
23/02/2021 22:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2021
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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