TJDFT - 0704389-62.2021.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 16:20
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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14/05/2024 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/05/2024 09:51
Transitado em Julgado em 09/05/2024
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14/05/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 02:54
Publicado Sentença em 14/05/2024.
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13/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 10/05/2024.
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09/05/2024 18:45
Recebidos os autos
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09/05/2024 18:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/05/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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07/05/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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02/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704389-62.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS EXECUTADO: LINDOMAR ALVES CARDOSO, DIEGO HENRIQUE ALVES DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a parte EXECUTADA para se manifestar acerca da PETIÇÃO de ID. 194910316, apresentando o respectivo SALDO REMANESCENTE, no prazo de 05 (cinco) dias.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
29/04/2024 08:19
Expedição de Certidão.
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27/04/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0704389-62.2021.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Revisão do Saldo Devedor (4854) REQUERENTE: LINDOMAR ALVES CARDOSO, DIEGO HENRIQUE ALVES DA SILVA REQUERIDO: TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais formulado pelo advogado DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS em face de LINDOMAR ALVES CARDOSO e DIEGO HENRIQUE ALVES DA SILVA.
Reclassifiquem-se os autos e retifique-se o assunto.
Intime-se a parte devedora, por DJe, na pessoa de seu(ua) advogado(a) constituído(a), para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito, acrescido de custas, se houver, sob pena de acréscimo no débito de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%.
Efetivado o pagamento, intime-se o credor para se manifestar sobre a quitação do débito, no prazo de 5 dias.
Advirto que o silêncio importará em aceitação.
Na hipótese de discordância, em igual prazo, apresente planilha atualizada do débito, bem como indique bens à penhora ou requeria os atos de constrição que couberem, com observância ao art. 523, §2°, do CPC.
Não havendo pagamento, intime-se a parte exequente a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, anote-se conclusão.
Cientifico a parte devedora de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação, na forma do artigo 525 do CPC. - Advertências quanto ao prosseguimento do feito no caso de não pagamento: 1.
Intime-se a parte credora para, em 5 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito para subsidiar a consulta SISBAJUD, incluindo os 10% referentes à multa (art. 523, §1º, do CPC) e os 10% referentes aos honorários advocatícios fixados na fase de cumprimento de sentença, atentando-se, ainda, para eventual gratuidade de justiça concedida nos autos.
Após, anote-se conclusão. 2.
Havendo interesse na penhora de veículo, intime-se a parte credora a informar a localização do bem, para fins de futura remoção e avaliação, assim como se manifestar sobre interesse na adjudicação ou leilão público.
Com as informações, anote-se conclusão. 3.
Havendo interesse em penhora de bem imóvel, intime-se a parte credora a juntar aos autos certidão de ônus/matrícula atualizada do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que a parte deverá indicar os dados do credor fiduciário, salvo se o bem estiver livre de alienação. 4.
Caso o imóvel indicado à penhora esteja alienado fiduciariamente, determino, desde já, seja oficiado o credor fiduciante para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, quantas parcelas foram pagas pela parte executada e o respectivo saldo devedor do contrato.
Vindo resposta, intime-se a parte credora a se manifestar.
Na hipótese de interesse da penhora do imóvel, ressalto que incidirá sobre os direitos aquisitivos da executada sobre o bem.
Existindo interesse na penhora, anote-se conclusão.
Do contrário, venha pela parte credora indicação de bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921 do CPC. 5.
Formulado pedido de penhora de bens no endereço da parte devedora, salvo a citada por edital, fica autorizada a expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação.
Fica nomeada a parte devedora como depositária fiel. 6.
Na ausência de localização de bens passíveis de penhora e não havendo requerimentos em igual sentido, tornem os autos conclusos para suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC. 7.
Advirto à parte exequente que todo requerimento deverá ser instruído com planilha atualizada do débito.
Ausente, intime-se a parte credora a apresentá-la no prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção por inércia. 8.
Defiro, desde logo, a expedição de certidão prevista no art. 517 do CPC, precedida de requerimento e planilha atualizada do débito.
Por outro lado, indefiro qualquer pedido de inscrição dos executados em cadastros de inadimplentes por este Juízo, uma vez que é possível ao credor a formulação de requerimento para a emissão de certidão alusiva ao débito (art. 517, § 1º, do CPC), bem como proceder às subsequentes providências a serem solicitadas diretamente no Ofício de Notas e Protestos respectivo.
Outrossim, conforme entendimento deste Tribunal, o disposto no artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil não autoriza ao Estado suportar os custos decorrentes da inscrição do nome do devedor em cadastro de proteção ao crédito, notadamente quando inexiste impedimento para que o credor o faça diretamente.
I.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - . -
03/04/2024 18:40
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 18:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/04/2024 15:29
Recebidos os autos
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03/04/2024 15:29
Deferido o pedido de TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - CNPJ: 08.***.***/0001-25 (REQUERIDO).
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01/04/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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26/03/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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20/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 16:15
Recebidos os autos
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18/03/2024 16:15
Deferido o pedido de TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - CNPJ: 08.***.***/0001-25 (REQUERIDO).
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06/03/2024 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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06/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
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05/03/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 17:32
Arquivado Definitivamente
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06/06/2023 17:28
Transitado em Julgado em 16/05/2023
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02/06/2023 01:19
Decorrido prazo de LINDOMAR ALVES CARDOSO em 01/06/2023 23:59.
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24/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 10:51
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 13:55
Recebidos os autos
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19/05/2023 13:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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19/05/2023 10:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/05/2023 10:13
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 14:20
Recebidos os autos
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23/11/2022 08:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/11/2022 17:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/11/2022 00:45
Publicado Certidão em 03/11/2022.
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28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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26/10/2022 14:18
Expedição de Certidão.
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14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 13/10/2022 23:59:59.
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11/10/2022 16:46
Juntada de Petição de apelação
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21/09/2022 08:13
Publicado Sentença em 21/09/2022.
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20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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16/09/2022 21:30
Recebidos os autos
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16/09/2022 21:30
Julgado improcedente o pedido
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02/02/2022 18:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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02/02/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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02/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/02/2022.
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02/02/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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31/01/2022 15:37
Classe Processual alterada de PROCESSO CAUTELAR (175) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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31/01/2022 11:58
Recebidos os autos
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31/01/2022 11:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/01/2022 01:57
Decorrido prazo de TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 21/01/2022 23:59:59.
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21/01/2022 12:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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21/01/2022 11:52
Juntada de Petição de especificação de provas
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20/12/2021 16:54
Juntada de Petição de especificação de provas
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13/12/2021 00:25
Publicado Certidão em 13/12/2021.
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13/12/2021 00:25
Publicado Certidão em 13/12/2021.
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11/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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09/12/2021 12:28
Expedição de Certidão.
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03/12/2021 23:14
Juntada de Petição de réplica
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16/11/2021 00:30
Publicado Certidão em 16/11/2021.
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16/11/2021 00:30
Publicado Certidão em 16/11/2021.
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12/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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10/11/2021 17:03
Expedição de Certidão.
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10/11/2021 17:01
Recebidos os autos
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10/11/2021 17:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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10/11/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
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19/10/2021 13:33
Expedição de Certidão.
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18/10/2021 18:59
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
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18/10/2021 18:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 18/10/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/10/2021 09:43
Juntada de Petição de petição
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18/10/2021 02:25
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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28/09/2021 17:11
Juntada de Certidão
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14/09/2021 18:33
Juntada de Certidão
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14/09/2021 15:02
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 13/09/2021 23:59:59.
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10/09/2021 02:47
Publicado Certidão em 10/09/2021.
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09/09/2021 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
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03/09/2021 17:03
Expedição de Certidão.
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03/09/2021 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2021 10:08
Juntada de Certidão
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31/08/2021 16:23
Expedição de Certidão.
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27/08/2021 15:19
Expedição de Certidão.
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27/08/2021 08:39
Juntada de Certidão
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27/08/2021 08:07
Juntada de Certidão
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23/08/2021 15:11
Expedição de Certidão.
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23/08/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2021 15:00
Expedição de Ofício.
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23/08/2021 14:07
Juntada de Certidão
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20/08/2021 13:45
Expedição de Certidão.
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20/08/2021 08:41
Juntada de Certidão
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19/08/2021 19:20
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
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19/08/2021 18:51
Juntada de Certidão
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19/08/2021 18:50
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/08/2021 18:39
Juntada de Certidão
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05/08/2021 16:06
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
23/07/2021 07:15
Expedição de Certidão.
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21/07/2021 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2021 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2021 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2021 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2021 14:41
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 14:24
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 15:27
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 15:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/07/2021 15:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/06/2021 02:35
Publicado Certidão em 18/06/2021.
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19/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
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19/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
17/06/2021 06:32
Expedição de Certidão.
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16/06/2021 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2021 13:27
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 15:28
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
15/06/2021 15:20
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 14:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2021 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/06/2021 17:41
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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07/06/2021 17:41
Expedição de Certidão.
-
07/06/2021 11:40
Recebidos os autos
-
07/06/2021 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 12:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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02/06/2021 12:23
Expedição de Certidão.
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02/06/2021 12:16
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2021 14:00, CEJUSC-TAG.
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14/05/2021 02:35
Decorrido prazo de DIEGO HENRIQUE ALVES DA SILVA em 13/05/2021 23:59:59.
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14/05/2021 02:35
Decorrido prazo de LINDOMAR ALVES CARDOSO em 13/05/2021 23:59:59.
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24/04/2021 02:27
Decorrido prazo de DIEGO HENRIQUE ALVES DA SILVA em 23/04/2021 23:59:59.
-
24/04/2021 02:27
Decorrido prazo de LINDOMAR ALVES CARDOSO em 23/04/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 16:39
Publicado Decisão em 22/04/2021.
-
22/04/2021 16:39
Publicado Decisão em 22/04/2021.
-
21/04/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
19/04/2021 09:45
Recebidos os autos
-
19/04/2021 09:45
Decisão interlocutória - indeferimento
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16/04/2021 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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15/04/2021 19:07
Juntada de Petição de petição
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12/04/2021 13:17
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
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12/04/2021 13:16
Juntada de Certidão
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12/04/2021 13:15
Audiência Conciliação designada em/para 04/06/2021 14:00 CEJUSC-TAG.
-
08/04/2021 12:14
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
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08/04/2021 12:14
Expedição de Certidão.
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05/04/2021 02:35
Publicado Decisão em 05/04/2021.
-
05/04/2021 02:35
Publicado Decisão em 05/04/2021.
-
31/03/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
29/03/2021 15:09
Recebidos os autos
-
29/03/2021 15:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/03/2021 13:21
Publicado Decisão em 29/03/2021.
-
29/03/2021 13:21
Publicado Decisão em 29/03/2021.
-
26/03/2021 17:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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26/03/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
26/03/2021 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
25/03/2021 10:38
Recebidos os autos
-
25/03/2021 10:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/03/2021 17:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
24/03/2021 15:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 18/03/2021.
-
17/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 12:25
Recebidos os autos
-
15/03/2021 12:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/03/2021 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2021
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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