TJDFT - 0702664-33.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:57
Publicado Despacho em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 00:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 21:15
Recebidos os autos
-
04/09/2025 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/09/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
08/08/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 11:13
Juntada de Petição de laudo
-
08/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
08/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 22:05
Recebidos os autos
-
05/08/2025 22:05
Outras decisões
-
05/08/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/08/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 03:38
Decorrido prazo de DECIO AUTO POSTO GURUPI LTDA em 04/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:45
Publicado Despacho em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
23/07/2025 22:33
Recebidos os autos
-
23/07/2025 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/07/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 10:30
Recebidos os autos
-
22/07/2025 10:30
Outras decisões
-
21/07/2025 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/07/2025 14:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/07/2025 02:45
Publicado Despacho em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 20:46
Recebidos os autos
-
07/07/2025 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/07/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
21/06/2025 12:58
Recebidos os autos
-
21/06/2025 12:58
Deferido o pedido de MAC EXPRESS - TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-38 (EMBARGANTE).
-
18/06/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/06/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 03:20
Decorrido prazo de DECIO AUTO POSTO GURUPI LTDA em 13/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
06/06/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 03:29
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 21:18
Recebidos os autos
-
20/05/2025 21:18
Indeferido o pedido de DECIO AUTO POSTO GURUPI LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-75 (EMBARGADO)
-
20/05/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/05/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:42
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
11/05/2025 22:49
Recebidos os autos
-
11/05/2025 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/05/2025 03:24
Decorrido prazo de DECIO AUTO POSTO GURUPI LTDA em 08/05/2025 23:59.
-
17/04/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 15:40
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
10/04/2025 07:50
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
09/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
09/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 11:43
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2025 22:55
Recebidos os autos
-
06/04/2025 22:55
Outras decisões
-
04/04/2025 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/04/2025 16:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/03/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:36
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 18:15
Recebidos os autos
-
13/03/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/02/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:40
Decorrido prazo de DIEGO SANT ANNA FORTUNATO em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 16:54
Expedição de Petição.
-
04/02/2025 16:54
Expedição de Petição.
-
18/12/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 19:58
Recebidos os autos
-
10/12/2024 19:57
Outras decisões
-
10/12/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/12/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 21:09
Recebidos os autos
-
17/10/2024 21:09
Outras decisões
-
17/10/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/10/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de DIEGO SANT ANNA FORTUNATO em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de DIEGO SANT ANNA FORTUNATO em 15/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0702664-33.2024.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MAC EXPRESS - TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - EPP EMBARGADO: DECIO AUTO POSTO GURUPI LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a ausência de impugnação das partes à proposta de honorários apresentada pelo perito nomeado (ID 206254870), homologo os honorários periciais, fixando o valor da perícia em R$ 1.000,00 (um mil reais). 1.
Intime-se a parte embargante para depositar o valor em conta judicial vinculada aos presentes autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de impossibilidade da colheita da prova por sua exclusiva culpa. 2.
Vindo o depósito do valor referente aos honorários periciais, intime-se o perito para dar inicio aos trabalhos, por qualquer meio idôneo. 2.1.
Se requerido e justificado pelo perito, poderá ser autorizado o pagamento, no início dos trabalhos, de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a seu favor, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários. 3.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias úteis para a entrega do laudo, a contar da intimação específica para realização dos trabalhos (art. 485, caput, do CPC). 4.
Uma vez juntado o laudo, dê-se vista às partes para manifestação em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. 5.
Transcorrido o prazo sem manifestação, retornem-se conclusos para homologação do laudo e liberação dos honorários periciais.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
16/08/2024 19:49
Recebidos os autos
-
16/08/2024 19:49
Outras decisões
-
16/08/2024 00:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/08/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 22:08
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 22:29
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:34
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:34
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 18:55
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:55
Deferido o pedido de MAC EXPRESS - TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-38 (EMBARGANTE).
-
25/06/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/06/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:43
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
03/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
30/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0702664-33.2024.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MAC EXPRESS - TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - EPP EMBARGADO: DECIO AUTO POSTO GURUPI LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes, a fim de que especifiquem as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção e indicando expressamente o ponto controvertido a que referem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Requerida a produção de provas, esclareço que às partes que deverão definir objetivamente os motivos de tal produção, ficando advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão indicar a especialidade, juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicar assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta.
Não havendo qualquer manifestação, retornem-se os autos conclusos para sentença.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
30/04/2024 21:00
Recebidos os autos
-
30/04/2024 21:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/04/2024 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/04/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0702664-33.2024.8.07.0007 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Requerente: MAC EXPRESS - TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - EPP Requerido: DECIO AUTO POSTO GURUPI LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a EMBARGADA juntou aos autos impugnação aos embargos.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, à EMBARGANTE para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 09:42:32.
MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral -
04/04/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 08:33
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
11/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 20:01
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 19:48
Recebidos os autos
-
06/03/2024 19:48
Recebida a emenda à inicial
-
06/03/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/03/2024 13:44
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
09/02/2024 02:52
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 15:34
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:34
Determinada a emenda à inicial
-
07/02/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/02/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 18:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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