TJDFT - 0717745-50.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 16:09
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 17:48
Transitado em Julgado em 06/04/2024
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08/04/2024 02:44
Publicado Sentença em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0717745-50.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: MARCIO PEREIRA DA CRUZ SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por AYMORE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em desfavor de MÁRCIO PEREIRA DA CRUZ.
Compulsando os autos verifico que a parte autora requereu a desistência do feito (ID. 191435279).
Citado (ID. 184221929), o executado não apresentou defesa, por meio de embargos à execução.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
De início destaco que, a despeito de o executado ter sido citado, não houve a apresentação de defesa em autos apartados, dispensando, portanto, a sua manifestação quanto ao pedido de desistência, segundo dicção do artigo 485, §4º, do Código de Processo Civil.
Assim, nos termos do artigo 200, parágrafo único, 775 e 771, parágrafo único, todos do diploma normativo supramencionado, homologo por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada (ID. 191435279).
Em decorrência e com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Sem custas.
Sem honorários.
Ante a ausência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado neste ato.
Promova-se baixa das penhoras e restrições apostas, se necessário.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
04/04/2024 12:13
Recebidos os autos
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04/04/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 12:13
Extinto o processo por desistência
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03/04/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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27/03/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 04:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 19:43
Recebidos os autos
-
28/02/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 19:43
Outras decisões
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21/02/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/02/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 05:05
Decorrido prazo de MARCIO PEREIRA DA CRUZ em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 20:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/01/2024 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/01/2024 13:57
Juntada de Certidão
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05/01/2024 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/01/2024 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/01/2024 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/01/2024 05:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/12/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/12/2023 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/12/2023 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2023 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2023 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2023 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2023 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2023 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2023 15:33
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 23:25
Juntada de Certidão
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10/11/2023 14:01
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/11/2023 13:52
Recebidos os autos
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01/11/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 13:52
Outras decisões
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31/10/2023 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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31/10/2023 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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