TJDFT - 0740632-52.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 08:08
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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02/07/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 17:35
Expedição de Carta.
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01/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 10:06
Recebidos os autos
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26/06/2025 10:06
Indeferido o pedido de FERNANDO OLIVEIRA ARANTES - CPF: *12.***.*82-49 (EXECUTADO)
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20/03/2025 16:50
Juntada de Certidão
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07/03/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/03/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 18:19
Juntada de Petição de impugnação
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07/02/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 02:46
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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27/01/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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17/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0740632-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PEDRO SEFFAIR BULBOL FILHO EXECUTADO: FERNANDO OLIVEIRA ARANTES CERTIDÃO Certifico que a Carta Precatória foi expedida.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, distribuir supracitada Carta Precatória no Juízo Deprecado, bem como apresentar o devido comprovante nos presentes autos.
Fica, ainda, a parte AUTORA cientificada de que necessita instruir a Carta Precatória com a petição inicial, a decisão que concedeu justiça gratuita (caso deferida) ou custas exigidas pelo Juízo Deprecado, decisão que deferiu a expedição da Carta Precatória, procuração, bem como todos os documentos necessários.
Com a apresentação do comprovante de protocolo, os autos deverão aguardar o retorno da carta precatória.
Em não havendo resposta, intime-se a parte autora para movimentar o feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, § 1º, do CPC. Águas Claras/DF, 11 de julho de 2024.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral -
16/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0740632-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PEDRO SEFFAIR BULBOL FILHO EXECUTADO: FERNANDO OLIVEIRA ARANTES CERTIDÃO Nos termos da decisão, fica intimada a requerente do Termo de Penhora expedido pra que providencie a anotação da restrição na matrícula do imóvel.
A requerente deverá providenciá-lo em 30 (trinta) dias, comunicando nos autos. Águas Claras/DF, 10 de julho de 2024.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral -
11/07/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 16:15
Expedição de Carta.
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10/07/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 13:21
Expedição de Termo.
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0740632-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PEDRO SEFFAIR BULBOL FILHO EXECUTADO: FERNANDO OLIVEIRA ARANTES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora acostou ao ID 199861701 o CRI do bem imóvel de matrícula n.º 104.797 do Registro de Imóveis de Rio Verde - GO, constando averbações de indisponibilidades (Av.03M.104.797 - Processo nº 200502596907 e Av.04/M.104.797 - Processo nº 01047092920088090051), pela Vara das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental de Rio Verde-GO.
Defiro o pedido de ID 199861700.
Preliminarmente, INTIME-SE a parte autora para juntar planilha atualizada do débito, sob pena de não ser anotada a constrição na matrícula do bem imóvel, em 05 (cinco) dias.
Após, promova-se a penhora do imóvel descrito no documento de ID 199861701 , situado na Rua 18, Conjunto Morada do Sol, lote 03 da quadra 19, Rio Verde-GO, mediante a lavratura de termo nos autos, ficando a parte executada como depositária fiel.
Expedido o termo, é ÔNUS da requerente providenciar a anotação da restrição na matrícula do imóvel, fazendo uso do termo de penhora emitido, com o valor atualizado do débito, e pagamento dos emolumentos, tudo por intermédio do SISTEMA DE PENHORA ONLINE - ONR (https://registradores.onr.org.br/eProtocolo/DefaultAC.aspx), sob pena de eventual alienação do bem imóvel não ser objeto de devida comunicação a terceiros.
A requerente deverá providenciá-lo em 30 (trinta) dias, comunicando nos autos.
Sem prejuízo das ordens anteriores, expeça-se CARTA PRECATÓRIA DE AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO, a ser realizada por Oficial de Justiça Avaliador, devendo eventual ocupante do bem ser identificado e intimado da penhora realizada nos autos, a fim de se evitar eventual alegação de surpresa e de desconhecimento do ato, possibilitando a esse(s) terceiro(s) a defesa de seus interesses através da oposição de embargos (art. 675, parágrafo único, do CPC).
Advirto que, conforme regulamentado por este Tribunal de Justiça, o autor deverá entrar em contato, por e-mail, com o Oficial de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo ainda, que o e-mail do oficial de justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível mediante consulta ao link: https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ .
INCLUA-SE O CÔNJUGE DO EXECUTADO COMO TERCEIRO INTERESSADO (Keila Cristina Gonçalves Arantes, CPF Nº *19.***.*34-53 - ID 199861701).
Nos termos do art. 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.
Ato contínuo, intime-se a parte executada e seu cônjuge (art. 842 do CPC), se houver, acerca da penhora/avaliação para, caso queira, em até 15 (quinze) dias, contados da ciência/publicação da presente decisão, apresentar impugnação.
Não sendo o executado e seu cônjuge encontrado pelo(a) Meirinho(a) no ato da diligência, a intimação acima descrita efetuar-se-á por publicação, caso a parte executada tenha advogado constituído nos autos ou, mediante expedição do mandado de intimação pessoal.
A intimação do cônjuge/meeiro deverá se dar no mesmo endereço em que reside a parte executada, presumindo-se, em razão do casamento, a coabitação (art. 1.566, II, do Código Civil).
Realizada a avaliação, intimem-se as partes, para sobre ela se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, devendo a parte exequente dizer, nesse mesmo prazo, se possui interesse na adjudicação do bem pelo valor da avaliação.
Transcorridos esses prazos, retornem os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
29/06/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 10:16
Recebidos os autos
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28/06/2024 10:16
Deferido o pedido de PEDRO SEFFAIR BULBOL FILHO - CPF: *70.***.*94-04 (EXEQUENTE).
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23/06/2024 09:21
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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12/06/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/05/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 10:41
Recebidos os autos
-
23/05/2024 10:41
Indeferido o pedido de PEDRO SEFFAIR BULBOL FILHO - CPF: *70.***.*94-04 (EXEQUENTE)
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08/04/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0740632-52.2023.8.07.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: PEDRO SEFFAIR BULBOL FILHO Requerido: FERNANDO OLIVEIRA ARANTES CERTIDÃO Certifico que a tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD tornou-se infrutífera ante a inexistência de saldo na(s) conta(s) corrente(s) da parte executada, conforme ID 191400038.
Em cumprimento à decisão precedente, procedi à consulta ao sistema RENAJUD, a qual indicou a existência de veículo em nome da parte executada, porém com gravame de alienação fiduciária, o que impede a imposição de restrição por este Juízo (art. 7º-A do Decreto-Lei 911/69), conforme anexo.
Certifico, ainda, que procedi à consulta ao sistema INFOJUD e foi constatada a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, conforme comprovante(s) anexo(s) sob sigilo processual.
Ressalte-se que o sigilo diz respeito tão somente às pessoas estranhas ao processo.
De ordem, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifestar acerca do resultado da pesquisa e indicar bens da parte executada aptos à satisfação de seu crédito. Águas Claras/DF, 1 de abril de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria -
01/04/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 15:22
Juntada de Certidão
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01/04/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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25/03/2024 18:53
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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23/03/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 04:24
Decorrido prazo de FERNANDO OLIVEIRA ARANTES em 08/03/2024 23:59.
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16/02/2024 02:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/12/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 10:50
Recebidos os autos
-
15/12/2023 10:50
Indeferido o pedido de PEDRO SEFFAIR BULBOL FILHO - CPF: *70.***.*94-04 (EXEQUENTE)
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15/12/2023 03:36
Decorrido prazo de FERNANDO OLIVEIRA ARANTES em 14/12/2023 23:59.
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11/12/2023 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/12/2023 09:32
Juntada de Certidão
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07/12/2023 11:43
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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07/12/2023 10:17
Recebidos os autos
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07/12/2023 10:17
Outras decisões
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23/11/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/11/2023 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2023 08:26
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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24/10/2023 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 17:49
Recebidos os autos
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17/10/2023 17:49
Outras decisões
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09/10/2023 07:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/10/2023 16:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/10/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 17:55
Recebidos os autos
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02/10/2023 17:55
Deferido o pedido de PEDRO SEFFAIR BULBOL FILHO - CPF: *70.***.*94-04 (EXEQUENTE).
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02/10/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/09/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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30/09/2023 11:36
Recebidos os autos
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30/09/2023 11:36
Determinada a emenda à inicial
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29/09/2023 14:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/09/2023 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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