TJDFT - 0707423-40.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2025 13:02
Processo Desarquivado
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13/01/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 17:00
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 16:59
Transitado em Julgado em 08/07/2024
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27/06/2024 15:14
Juntada de Certidão
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27/06/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 03:25
Publicado Sentença em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Isso posto, INDEFIRO a petição inicial, e, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento nos artigos 320 c.c 321, caput e parágrafo único c.c 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários de advogado a teor do disposto no art. 55, caput, da lei n. 9.099/95.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, remeta-se o processo à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Oportunamente, arquive-se o processo, com baixa. -
19/06/2024 13:30
Recebidos os autos
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19/06/2024 13:30
Indeferida a petição inicial
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07/06/2024 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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07/06/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:40
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0707423-40.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WN ODONTOLOGIA LTDA EXECUTADO: JAINE FARIAS DE OLIVEIRA DECISÃO Defiro, pela última vez, o prazo de 03 dias para o exequente juntar aos autos certidão simplificada atualizada.
Esclareço à parte exequente que nada justificará outro pedido de dilação de prazo, eis que o documento pode ser obtido até de forma virtual através do portal http://jucis.df.gov.br/ Pena de indeferimento da inicial.
Taguatinga/DF, 29 de maio de 2024.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
29/05/2024 13:33
Recebidos os autos
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29/05/2024 13:33
Deferido o pedido de WN ODONTOLOGIA LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-25 (EXEQUENTE).
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21/05/2024 11:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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20/05/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:52
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 13:58
Recebidos os autos
-
13/05/2024 13:58
Deferido o pedido de WN ODONTOLOGIA LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-25 (EXEQUENTE).
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02/05/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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02/05/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 14:26
Recebidos os autos
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22/04/2024 14:26
Deferido o pedido de WN ODONTOLOGIA LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-25 (EXEQUENTE).
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15/04/2024 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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15/04/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0707423-40.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WN ODONTOLOGIA LTDA EXECUTADO: JAINE FARIAS DE OLIVEIRA DECISÃO Nos termos do artigo 8º, § 1º, inciso II, somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Já o CPC, no artigo 320 do CPC, preconiza que: “Art. 320.
A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.” Arremata o artigo 321, parágrafo único, do CPC, que: “Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.” Diante desse contexto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar sua condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, por meio da certidão simplificada atualizada (mês/ano correntes) da Junta Comercial que conste expressamente sua qualidade, sob pena de indeferimento da inicial.
Havendo manifestação, façam-se os autos conclusos para decisão.
Transcorrido “in albis” o prazo, anote-se a conclusão para sentença.
Publique-se.
Taguatinga/DF.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
03/04/2024 13:04
Recebidos os autos
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03/04/2024 13:04
Determinada a emenda à inicial
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02/04/2024 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
02/04/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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