TJDFT - 0732894-13.2023.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2024 17:13
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 17:13
Transitado em Julgado em 07/05/2024
-
30/04/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:31
Publicado Sentença em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial.
Em razão da sucumbência, arcará o autor com o pagamento das despesas do processo e dos honorários advocatícios, estes em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, suspensa a exigibilidade de tais verbas, em razão da gratuidade de justiça que ora defiro ao autor.
Resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
04/04/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 11ª Vara Cível de Brasília
-
03/04/2024 12:29
Recebidos os autos
-
03/04/2024 12:29
Julgado improcedente o pedido
-
18/03/2024 12:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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29/02/2024 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/02/2024 15:19
Recebidos os autos
-
21/02/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 15:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
06/02/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:30
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:51
Publicado Despacho em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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17/01/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 11:14
Recebidos os autos
-
17/01/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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30/11/2023 03:26
Decorrido prazo de GILDEMAR NUNES DE CASTRO em 29/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 03:00
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 11:46
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 09/10/2023 23:59.
-
08/09/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 19:08
Juntada de Petição de contestação
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17/08/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 19:20
Recebidos os autos
-
16/08/2023 19:20
Outras decisões
-
09/08/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
09/08/2023 18:48
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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