TJDFT - 0702203-79.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 11:24
Arquivado Definitivamente
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06/05/2024 11:23
Transitado em Julgado em 04/05/2024
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04/05/2024 03:38
Decorrido prazo de AGORA IMOBILIARIA S/S - EPP em 03/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:12
Decorrido prazo de ANDREI CRUZ DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
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22/04/2024 21:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2024 03:10
Decorrido prazo de AGORA IMOBILIARIA S/S - EPP em 17/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:59
Publicado Sentença em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702203-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: AGORA IMOBILIARIA S/S - EPP REU: ANDREI CRUZ DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO proposta por AGORA IMOBILIARIA S/S - EPP em face de ANDREI CRUZ DA SILVA.
O autor requer a desistência do feito, conforme petição sob o ID nº 191469340.
A parte ré não foi citada, prescindindo-se de sua anuência.
Decido.
HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora, para que produza os seus regulares efeitos, em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 200 do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, resolvo o processo sem apreciação do mérito, com suporte no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes.
Sem honorários, porquanto não houve citação.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 14:37:34.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
01/04/2024 15:18
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 15:18
Extinto o processo por desistência
-
01/04/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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28/03/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2024 07:27
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 12:59
Recebidos os autos
-
12/03/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 12:59
Deferido o pedido de AGORA IMOBILIARIA S/S - EPP - CNPJ: 21.***.***/0001-28 (AUTOR).
-
12/03/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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12/03/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 03:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/03/2024 14:08
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 14:08
Deferido o pedido de AGORA IMOBILIARIA S/S - EPP - CNPJ: 21.***.***/0001-28 (AUTOR).
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07/03/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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05/03/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 03:59
Decorrido prazo de AGORA IMOBILIARIA S/S - EPP em 09/02/2024 23:59.
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08/02/2024 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 17:04
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:04
Outras decisões
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06/02/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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24/01/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 12:04
Recebidos os autos
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23/01/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 12:04
Deferido o pedido de AGORA IMOBILIARIA S/S - EPP - CNPJ: 21.***.***/0001-28 (AUTOR).
-
22/01/2024 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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