TJDFT - 0702907-65.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/11/2024 11:01
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 02:25
Publicado Certidão de Trânsito em Julgado em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 16:18
Transitado em Julgado em 22/11/2024
-
26/11/2024 16:05
Recebidos os autos
-
15/07/2024 11:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/07/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
10/07/2024 18:40
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:40
Outras decisões
-
04/07/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/07/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 11:11
Juntada de Petição de apelação
-
14/06/2024 08:54
Publicado Sentença em 12/06/2024.
-
14/06/2024 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 19:49
Recebidos os autos
-
07/06/2024 19:49
Indeferida a petição inicial
-
31/05/2024 11:05
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2024 00:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/05/2024 17:32
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
09/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 15:44
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:44
Determinada a emenda à inicial
-
29/04/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/04/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:06
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702907-65.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SOLANGE ALVES DE PAULA REQUERIDO: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, BANCO ORIGINAL S/A, ITAU UNIBANCO S.A., FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, TOPCRED FINANCEIRA LTDA, REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO CSF S/A, BANCO VOTORANTIM S.A.
DECISÃO Emende-se a inicial para: 1) comprovar a efetiva necessidade do deferimento da gratuidade de justiça, juntando aos autos outros comprovantes de rendimentos (declaração de imposto de renda, etc), extratos bancários e de eventuais despesas, pois tal deferimento não é indiscriminado, limitando-se aos que, de fato, sejam juridicamente pobres, na forma do art. 5º, inciso LXXIV, da CF/88.
Ou, recolha as custas iniciais, juntando a guia de comprovação aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição; 2) comprovar que os contratos objeto do pedido de repactuação foram firmados na égide da Lei 14.181/2021 e juntar todos os respectivos termos de contrato aos autos ou, ainda, a prova de que as respectivas cópias foram solicitadas aos bancos; 3) apresentar plano de pagamento, com prazo máximo de 5 anos, indicando as garantias e formas de pagamento de cada dívida, e contendo: 3.1) proposta de dilação do prazo para pagamento e redução dos encargos; 3.2) suspensão ou extinção de eventuais ações judiciais de cobrança que estiverem em curso; 3.3) data da exclusão do nome do devedor do cadastro de inadimplentes; 3.4) compromisso de que o consumidor tomará as cautelas necessárias para não agravar sua situação (art. 104-A, §4º). 4) Deverá excluir o pedido de limitação de descontos, que deverá ser objeto de ação autônoma, por incompatibilidade de ritos; OU esclarecer/retificar o plano apresentado em ID 191505329, págs.12 e 20 (depósito de 30% da renda líquida mensal), uma vez que aparentemente suplanta o prazo previsto na Lei de Superendividamento. 6) informar se seu esposo ou companheiro aufere rendimentos, devendo comprovar a sua alegação, inclusive para, em caso positivo, anexar o contracheque; 7) justificar qual seria o mínimo existencial aplicável a si e à sua família, com base nos rendimentos totais auferidos por ambos.
A emenda à inicial deverá ser apresentada na íntegra, com todas as modificações necessárias, na forma de nova inicial, a fim de evitar futura alegação de nulidade.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
SANTA MARIA, DF.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
03/04/2024 15:07
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:07
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
30/03/2024 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2024
Ultima Atualização
30/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701974-71.2024.8.07.0017
Condominio Parque Riacho 39
Marlon Brandon de Jesus Reis
Advogado: Leonor Soares Araujo Pessoa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2024 16:13
Processo nº 0704245-86.2024.8.07.0006
Condominio Rural Vivendas Lago Azul
Andreia Katia Correa
Advogado: Lenon Dias dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2024 16:00
Processo nº 0726999-89.2024.8.07.0016
Josiano Candido dos Santos
Sinvaldo Barreto da Silva
Advogado: Italo Braga Freitas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2024 16:22
Processo nº 0703162-57.2023.8.07.0010
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Webister da Silva Fidelis
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/04/2023 17:19
Processo nº 0702907-65.2024.8.07.0010
Solange Alves de Paula
Brb Credito Financiamento e Investimento...
Advogado: Reuel Pinho da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2024 11:38