TJDFT - 0710356-04.2024.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 12:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/05/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 08:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/04/2025 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2025 15:19
Recebidos os autos
-
28/03/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
25/03/2025 17:30
Juntada de Petição de apelação
-
19/03/2025 18:49
Transitado em Julgado em 20/02/2025
-
11/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710356-04.2024.8.07.0001 (E) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CINTIA MACEDO NUNES REQUERIDO: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o novo atestado médico apresentado no ID 227976961, DEFIRO o pedido de ID 227976955 para suspender os prazos da parte autora por mais 10 (dez) dias, a partir de 06/03/2025, nos termos do art. 313, VI, do CPC.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
09/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 18:31
Recebidos os autos
-
06/03/2025 18:31
Outras decisões
-
06/03/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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06/03/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de CINTIA MACEDO NUNES em 20/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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12/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 21:38
Recebidos os autos
-
10/02/2025 21:38
Deferido o pedido de CINTIA MACEDO NUNES - CPF: *06.***.*79-91 (REQUERENTE).
-
09/02/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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06/02/2025 13:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/01/2025 02:43
Publicado Sentença em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
22/01/2025 19:24
Recebidos os autos
-
22/01/2025 19:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 16:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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12/12/2024 02:34
Decorrido prazo de G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 18:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/11/2024 02:29
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 21:36
Recebidos os autos
-
14/11/2024 21:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/10/2024 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CINTIA MACEDO NUNES em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CINTIA MACEDO NUNES em 11/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:33
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710356-04.2024.8.07.0001 (A) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CINTIA MACEDO NUNES REQUERIDO: G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA DESPACHO Compulsando os autos, observo que apesar de ter anexado a nota promissória garantidora do contrato efetivado em 29/03/2021, no valor de R$40.000,00 (ID 190506296), a parte autora não juntou a cópia do referido contrato, constando apenas cópia daquele efetivado em 16/03/2021, no valor de R$10.000,00 (ID 190506297).
Assim, intime-se a parte autora para juntar o contrato faltante, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, com ou sem resposta, retornem-se os autos conclusos para sentença.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
01/10/2024 21:14
Recebidos os autos
-
01/10/2024 21:14
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
28/08/2024 13:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 26/08/2024 23:59.
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21/08/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:39
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:39
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710356-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CINTIA MACEDO NUNES REQUERIDO: G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA CERTIDÃO Digam as partes se ainda pretendem produzir algum outro tipo de prova que não a documental, justificando, em caso positivo, a necessidade e a utilidade da prova requerida, sob pena de ser indeferida a sua produção.
Não será considerado atendimento da presente determinação o pedido ou protesto genérico por produção de provas.
Havendo necessidade de produção de prova oral, a audiência será realizada de forma telepresencial.
Havendo interesse na realização de audiência presencial, devem as partes se manifestarem previamente, salientando que, independente da modalidade escolhida, a pauta de audiência é única.
No caso de dificuldade técnica, o interessado poderá utilizar-se das salas passivas disponibilizadas pelo Tribunal, mediante prévio agendamento, a ser requerido por petição nos autos.
Eventual pedido de audiência presencial deverá ser justificado.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 12:51:46.
VINICIUS MARTINS MARQUES Servidor Geral -
15/08/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 12/08/2024 23:59.
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12/08/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 29/07/2024 23:59.
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22/07/2024 03:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/07/2024 05:49
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
06/07/2024 03:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 18:51
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 18:50
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 18:49
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 08:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/05/2024 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 15:56
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 17:39
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:39
Recebida a emenda à inicial
-
20/05/2024 17:39
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
25/04/2024 23:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
25/04/2024 18:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710356-04.2024.8.07.0001 (P) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CINTIA MACEDO NUNES REQUERIDO: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de rescisão contratual e pedido de devolução combinado com pedido de tutela antecipada, que move CINTIA MACEDO NUNES em desfavor de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA.
Intimado a emendar a inicial (ID 190698355) o autor não obteve sucesso.
Vejamos: 1) "para esclarecer qual o valor do aporte realizado pela autora, juntando comprovante de transferência" - Na petição de emenda ID 191221326, o autor afirma que foram 2 contratações, de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e a outro contrato de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), juntou comprovante de ambas as transferências ID 191221328.
Afirma que os rendimentos foram pagos normalmente até agosto, conforme tabela. 2) "excluindo as divergências de valores e, se o caso, corrigindo o valor da causa" - houve parcial cumprimento, visto que o valor de ambas as contratações totalizam R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e no bojo de seu pedido o autor requer R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Verifico também que o contrato referente ao valor de R$ 40.000,00 ( quarenta mil reais) não foi juntado ao processo, somente o contrato referente ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) de ID 190506297.
Por conseguinte, deve o autor - pela derradeira vez - emendar a inicial de maneira clara e objetiva acerca da divergência de valores e juntar o contrato faltante.
Prazo, 15 (quinze) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
04/04/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 21:15
Recebidos os autos
-
03/04/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 21:15
Determinada a emenda à inicial
-
26/03/2024 10:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
25/03/2024 19:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
20/03/2024 18:08
Recebidos os autos
-
20/03/2024 18:08
Determinada a emenda à inicial
-
19/03/2024 19:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
19/03/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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