TJDFT - 0721983-65.2021.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 20:28
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 20:27
Transitado em Julgado em 16/08/2024
-
19/08/2024 04:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de DALILA CARVALHO ALVES em 29/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 02:47
Publicado Sentença em 08/07/2024.
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05/07/2024 13:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2024 13:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0721983-65.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DALILA CARVALHO ABEL EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Providencie a Secretaria a retificação do nome da autora no cadastro do PJE, conforme documento de ID 111264261.
Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 202686958).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 25.376,53 (vinte e cinco mil trezentos e setenta e seis reais e cinquenta e três centavos) referentes ao principal; e b) R$ 2.537,66 (dois mil quinhentos e trinta e sete reais e sessenta e seis centavos) a título de honorários de sucumbência.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
04/07/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 16:45
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 16:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2024 15:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/07/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 14:26
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 14:26
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
24/05/2024 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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27/04/2024 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:18
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0721983-65.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DALILA CARVALHO ABEL EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
19/04/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 17:16
Expedição de Ofício.
-
18/04/2024 17:16
Expedição de Ofício.
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11/04/2024 03:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/04/2024 23:59.
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22/02/2024 14:40
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 14:40
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
22/02/2024 14:40
Outras decisões
-
21/02/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/02/2024 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 00:21
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0721983-65.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DALILA CARVALHO ABEL EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, de ordem M.
M.
Juiz da Vara de Ações Previdenciárias, e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, abro vista às partes acerca do parecer da Contadoria do Juízo.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 13:40:25.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
31/01/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 13:31
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:31
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
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30/01/2024 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/01/2024 17:25
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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29/01/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:45
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
27/12/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
21/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0721983-65.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DALILA CARVALHO ABEL EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Às partes sobre parecer da contadoria judicial.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
19/12/2023 17:27
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/12/2023 13:47
Recebidos os autos
-
18/12/2023 13:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
15/12/2023 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/12/2023 15:35
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/12/2023 03:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/12/2023 23:59.
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22/11/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:39
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 19:12
Recebidos os autos
-
24/10/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/10/2023 14:23
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
18/10/2023 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/10/2023 15:29
Recebidos os autos
-
18/10/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/10/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/10/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:36
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0721983-65.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DALILA CARVALHO ABEL EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, nesta data, abro vista ao requerente para se manifestar quanto aos documentos e aos cálculos apresentados pela autarquia previdenciária, no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023 16:37:49.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
05/09/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 16:37
Recebidos os autos
-
30/08/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/08/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:32
Publicado Despacho em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0721983-65.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DALILA CARVALHO ABEL EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a exequente para comprovar a suspensão do benefício a que requer a reativação.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
16/08/2023 13:56
Recebidos os autos
-
16/08/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/08/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:32
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0721983-65.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DALILA CARVALHO ABEL EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, fica a parte autora intimada para tomar ciência da petição juntada pelo instituto réu e dos documentos que a acompanham.
BRASÍLIA, DF, 27 de julho de 2023 17:54:23.
KARINA DE AGUIAR THOME Servidor Geral -
26/07/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 17:46
Recebidos os autos
-
07/07/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/07/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS em 03/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 08:31
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2023 13:45
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 17:40
Recebidos os autos
-
12/06/2023 17:40
Outras decisões
-
09/06/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/06/2023 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 17:39
Recebidos os autos
-
19/05/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 17:39
Outras decisões
-
19/05/2023 17:32
Juntada de Informações prestadas
-
16/05/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/05/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 18:57
Recebidos os autos
-
20/04/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/04/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 19:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/03/2023 19:04
Recebidos os autos
-
23/03/2023 19:04
Outras decisões
-
23/03/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/03/2023 15:53
Transitado em Julgado em 23/03/2023
-
23/03/2023 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 03:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:24
Publicado Intimação em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
24/01/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 15:59
Recebidos os autos
-
24/01/2023 15:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/01/2023 14:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/01/2023 13:01
Recebidos os autos
-
24/01/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/01/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 10:27
Recebidos os autos
-
28/11/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/11/2022 17:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/11/2022 23:59.
-
22/09/2022 02:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 18:46
Recebidos os autos
-
21/09/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 18:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/09/2022 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/09/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/07/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 20:23
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 14:56
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 20:16
Recebidos os autos
-
07/07/2022 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/07/2022 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/07/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
13/05/2022 16:52
Recebidos os autos
-
13/05/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 16:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/05/2022 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/05/2022 18:56
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 23:36
Juntada de Petição de laudo
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 10/05/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 20:13
Recebidos os autos
-
04/04/2022 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 31/03/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:23
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 10/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 11:11
Juntada de Petição de contestação
-
17/01/2022 15:09
Juntada de intimação
-
13/01/2022 19:11
Expedição de Ofício.
-
13/01/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:16
Publicado Intimação em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 15:09
Recebidos os autos
-
14/12/2021 15:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/12/2021 15:09
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2021 00:31
Publicado Despacho em 14/12/2021.
-
13/12/2021 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/12/2021 18:01
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 12:40
Recebidos os autos
-
10/12/2021 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 09:16
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2021
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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