TJDFT - 0711871-74.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711871-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JESSICA GOMES DE OLIVEIRA REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a existência do tema repetitivo 1264/STJ, que tem por assunto "se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos", determino a suspensão do presente feito até o julgamento da matéria pela corte Superior.
Deverá a secretaria certificar semestralmente se houve o julgamento do sobredito tema.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
29/08/2024 17:26
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 17:26
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
-
29/08/2024 17:26
Outras decisões
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 12/08/2024 23:59.
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07/08/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/08/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711871-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JESSICA GOMES DE OLIVEIRA REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rejeito a impugnação à justiça gratuita constante no ID Num. 201316157 – Pág. 10, porquanto, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC, a pobreza declarada pela pessoa física possui presunção de veracidade (ID Num. 191428061), não havendo nos autos nenhum elemento que milite contra a situação declarada.
Ademais, é ônus daquele que impugna a concessão da gratuidade de justiça fazer prova contrária à afirmação de hipossuficiência de quem pleiteou o benefício, o que não ocorreu nos autos.
Do contrário, basta a simples afirmação da parte de que não dispõe de condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e da família, presumindo-se, assim, a hipossuficiência financeira quando se trata de declaração feita por pessoa natural (Acórdão 1663127, 07589925820218070016, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 8/2/2023, publicado no DJE: 27/2/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Rejeito, também, a preliminar de incompetência territorial (ID Num. 201316157 - Pág. 4), pois, “em se tratando de relação consumerista, é faculdade do consumidor a escolha do foro para ajuizamento de demanda, podendo optar entre o foro de seu domicílio, do domicílio do réu ou, ainda, o foro de eleição, conforme se depreende da exegese do art. 6º, VIII, do CDC.” (Acórdão 1190911, 07066302320188070004, Relator: SANDRA REVES, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 31/7/2019, publicado no DJE: 14/8/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade e seu respectivo objeto, sob pena de preclusão.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
25/07/2024 18:36
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 18:36
Outras decisões
-
18/07/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/07/2024 15:48
Juntada de Petição de réplica
-
26/06/2024 03:33
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 05:08
Decorrido prazo de JESSICA GOMES DE OLIVEIRA em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 04:54
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711871-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JESSICA GOMES DE OLIVEIRA REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2024.
FERNANDA DE ARAUJO FOLHA Servidor Geral -
24/06/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 14:33
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711871-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JESSICA GOMES DE OLIVEIRA REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID 198017559.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora (ID 198017571).
Diante da comprovação de que o nome da autora não consta mais do cadastro de inadimplentes em virtude do débito no valor de R$ 1.816,93, ocorrido em 16/11/2018, proveniente do contrato nº 57733663/111424, cujo credor é ATIVOS S/A SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS, ora réu (ID 198017567 e ID 198017569); DECLARO prejudicado o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada formulado na inicial (ID 191428058 – Pág. 7, item VI, letra “c”).
Por outro lado, no que concerne à designação de audiência de conciliação, verifica-se que a parte autora manifestou desinteresse na realização deste ato processual (ID 191428058 - Pág. 2, item I.2).
Neste contexto, com fundamento no art. 2º, § 2º, da Lei 13.140/2015, que aplico à espécie por analogia, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, pois não se pode obrigar qualquer das partes a participar, contra sua vontade, daquele ato processual regido pelo princípio da voluntariedade.
Desta maneira, cite-se o réu, via sistema eletrônico, cujo termo inicial do prazo de 15 (quinze) dias, para oferecer contestação, observará o disposto no art. 335, caput e inciso III, do CPC.
No prazo de resposta, o réu, com fundamento no art. 396 do CPC, deverá exibir o contrato, com os respectivos documentos que justifiquem a cobrança em relação à autora do débito no valor de R$ 1.816,93, ocorrido em 16/11/2018, proveniente do contrato nº 57733663/111424 (ID 191428076 – Pág. 2), ou apresentar justificativa legítima para não promover a referida exibição de documentos, sob pena de aplicação da sanção prevista no art. 400, caput, do CPC.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
27/05/2024 22:08
Recebidos os autos
-
27/05/2024 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 22:08
Recebida a emenda à inicial
-
26/05/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/05/2024 16:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711871-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JESSICA GOMES DE OLIVEIRA REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da petição de ID 194846779, CONCEDO o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, para que a parte autora cumpra integralmente a decisão de ID 191846657, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
29/04/2024 20:11
Recebidos os autos
-
29/04/2024 20:11
Determinada a emenda à inicial
-
29/04/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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26/04/2024 16:33
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
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05/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711871-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JESSICA GOMES DE OLIVEIRA REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para: a) juntar extrato de consulta atualizada do número de inscrição da autora no CPF, qual seja, *20.***.*61-94 (ID 191428062), junto ao SCPC e SERASA; pois as consultas de ID 191428075 e ID 191428076 foram realizadas em 16/10/2023, portanto há 05 (cinco) meses e 10 (dez) dias da data da distribuição da inicial em 27/04/2024; e b) juntar declaração de pobreza atualizada subscrita pela autora, pois aquela de ID 191428061 foi expedida em 16/10/2023, portanto há 05 (cinco) meses e 10 (dez) dias da data da distribuição da inicial em 27/04/2024, ou, caso não queira juntar a documentação solicitada, promover o recolhimento das custas iniciais.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
02/04/2024 19:38
Recebidos os autos
-
02/04/2024 19:38
Determinada a emenda à inicial
-
27/03/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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