TJDFT - 0020231-36.2015.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2024 06:40
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 06:39
Transitado em Julgado em 11/07/2024
-
11/07/2024 04:13
Decorrido prazo de JOAO PAULO DE ARAUJO MARIZ em 10/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 02:56
Publicado Sentença em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 22:22
Recebidos os autos
-
02/05/2024 22:22
Declarada decadência ou prescrição
-
30/04/2024 19:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/04/2024 04:34
Decorrido prazo de JOAO PAULO DE ARAUJO MARIZ em 29/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0020231-36.2015.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAO PAULO DE ARAUJO MARIZ EXECUTADO: LUIZ MARINI DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o feito foi suspenso por falta de bens em 29/08/2018 pela Decisão de ID 38443454 , conforme certificado ao ID 38443449 , pelo prazo de um ano nos termos do § 1º do artigo 921, III, do CPC e permaneceram suspensos desde então, desta vez na forma do § 2º do artigo 921, III, do CPC. (Contrato de Locação ID 38443240).
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam intimadas as partes para dizer quanto a ocorrência de prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para sentença. *documento datado e assinado digitalmente -
04/04/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 13:45
Processo Desarquivado
-
10/04/2021 21:00
Arquivado Provisoramente
-
10/04/2021 05:00
Processo Desarquivado
-
09/04/2021 18:00
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 15:57
Arquivado Provisoramente
-
30/06/2020 10:57
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2020 02:28
Publicado Certidão em 29/06/2020.
-
26/06/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 21:04
Processo Desarquivado
-
24/06/2020 21:04
Juntada de Certidão
-
13/09/2019 21:42
Arquivado Provisoramente
-
13/09/2019 21:41
Juntada de Certidão
-
13/09/2019 21:41
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 09:01
Publicado Certidão em 10/09/2019.
-
09/09/2019 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2019 10:35
Expedição de Certidão.
-
06/09/2019 10:35
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2019
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009971-60.2016.8.07.0007
Banco Bradesco SA
Raimunda Conceicao Costa
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2024 15:45
Processo nº 0009971-60.2016.8.07.0007
Banco Bradesco S.A.
Raimunda Conceicao Costa
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/07/2019 16:32
Processo nº 0017044-83.2016.8.07.0007
Dumont Administracao Imobiliaria LTDA - ...
Pedro Silvino dos Santos Borges
Advogado: Douglas Santos Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2019 16:09
Processo nº 0712661-58.2024.8.07.0001
Ilmar Vasconcelos Coutinho
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jessyka Alves da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2024 19:55
Processo nº 0712436-41.2024.8.07.0000
Edvan Pereira da Silva
Cooper Monte Verde - Cooperativa Habitac...
Advogado: Miryan Hellen Guimaraes de Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2024 19:32