TJDFT - 0711456-74.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 15:03
Juntada de Certidão
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19/04/2024 15:03
Juntada de Alvará de levantamento
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19/04/2024 15:02
Juntada de Certidão
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19/04/2024 15:02
Juntada de Alvará de levantamento
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19/04/2024 15:02
Juntada de Certidão
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19/04/2024 15:02
Juntada de Alvará de levantamento
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12/04/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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09/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0711456-74.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARTA OLIVEIRA DA SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 12:23:54.
LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral -
05/04/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 04:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
-
16/12/2023 04:13
Decorrido prazo de MARTA OLIVEIRA DA SILVA em 15/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 17:09
Expedição de Ofício.
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12/12/2023 17:09
Expedição de Ofício.
-
12/12/2023 17:09
Expedição de Ofício.
-
07/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 12:01
Juntada de Certidão
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06/12/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 15:20
Recebidos os autos
-
01/12/2023 15:20
Outras decisões
-
01/12/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
01/12/2023 11:50
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
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17/10/2023 04:39
Decorrido prazo de MARTA OLIVEIRA DA SILVA em 16/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:15
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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05/10/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 14:50
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:50
Outras decisões
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02/10/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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02/10/2023 13:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/10/2023 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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