TJDFT - 0712510-92.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 14:04
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 14:02
Transitado em Julgado em 24/05/2024
-
24/05/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:34
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 02:57
Publicado Sentença em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712510-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) REQUERENTE: SELMA MARQUES MACEDO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA SELMA MARQUES MACEDO promoveu liquidação de sentença pelo procedimento comum em face de BANCO DO BRASIL S/A, em que apresentou manifestação de desistência do processo, antes de eventual oferecimento de contestação pelo réu.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas pelo autor.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
30/04/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 14:10
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
30/04/2024 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/04/2024 11:02
Recebidos os autos
-
30/04/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 11:02
Extinto o processo por desistência
-
29/04/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/04/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712510-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: SELMA MARQUES MACEDO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo de 15 dias para o autor emendar a inicial, sob pena de indeferimento, para: 1) trazer certidões oficiais da Justiça federal (local e de seu domicílio), bem como da Justiça Estadual com jurisdição em seu domicílio para demonstrar que não ajuizou ação idêntica anteriormente; 2) juntar procuração atualizada e com firma reconhecida, tendo em vista que aquela juntada no ID 191729608 data de 2018; 3) comprovar documentalmente a alegada hipossuficiência financeira ou juntar o comprovante de pagamento das custas judiciais; 4) se manifestar quanto a decisão do Ministro Alexandre de Moraes, proferida no RE nº 1.445.162-DF, publicada em 11/03/2024, que determinou a suspensão, em âmbito nacional, de todas as demandas que versem sobre eventuais diferenças de correção monetária aplicadas ao mês de Março/1990, por ocasião do Plano Collor, em operações de crédito rural firmadas entre as partes ora litigantes (Tema 1290 – Critério de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, nos quais prevista a indexação aos índices da caderneta de poupança). À Secretaria, retifique-se a autuação para liquidação provisória de sentença pelo procedimento comum.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
04/04/2024 20:38
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154)
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03/04/2024 13:36
Recebidos os autos
-
03/04/2024 13:36
Determinada a emenda à inicial
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03/04/2024 13:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/04/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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