TJDFT - 0701012-82.2018.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 17:29
Arquivado Provisoramente
-
06/07/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
05/07/2025 15:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/12/2024 17:34
Arquivado Provisoramente
-
22/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DANIEL ROSA SIQUEIRA em 21/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 14:48
Recebidos os autos
-
22/10/2024 14:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/10/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de DANIEL ROSA SIQUEIRA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de DANIEL ROSA SIQUEIRA em 14/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 23:29
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 02:48
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:25
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
14/04/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 03:29
Decorrido prazo de DANIEL ROSA SIQUEIRA em 20/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 08:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/01/2024 02:46
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701012-82.2018.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: DANIEL ROSA SIQUEIRA REPRESENTANTE LEGAL: APARECIDA ROSA SIQUEIRA DE SOUSA EXECUTADO: LAISE PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de intimação do devedor para indicação de bens passíveis de penhora (id n. 169516886/172229250), pois se trata de medida inócua que somente atrasa o andamento do feito.
Além disso, o executado sequer acompanha o processo, tendo em vista que foi citado por edital e as intimações são enviadas ao Curador Especial.
Ressalto ainda que a multa prevista no art. 774 do CPC, quanto à configuração de ato atentatório à dignidade da Justiça, depende de comprovação da má-fé do devedor na ocultação de bens, conduta bastante dificultada nos dias atuais em razão da disponibilização de sistema eficazes de pesquisa.
Indefiro a consulta ao sistema INFOSEG, pois o sistema apresenta apenas o endereço do executado.
Assim, não havendo utilidade na diligência pleiteada nesta fase processual, não há como deferir.
Indefiro a consulta ao sistema SIMBA, visto que este Juízo não possui convênio. À Secretaria, para que insira a restrição, por intermédio do SerasaJud, na forma do artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil.
Fica o exequente, desde já, advertido, que deverá informar imediatamente a este Juízo eventual extinção da obrigação, por qualquer meio, a fim de que seja promovida a retirada, assumindo o ônus de eventual desídia.
Defiro ainda a consulta ao sistema ERIDF.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
22/01/2024 20:29
Recebidos os autos
-
22/01/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 20:29
Deferido em parte o pedido de DANIEL ROSA SIQUEIRA - CPF: *03.***.*72-91 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE)
-
20/10/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:18
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
16/10/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:23
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701012-82.2018.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: DANIEL ROSA SIQUEIRA REPRESENTANTE LEGAL: APARECIDA ROSA SIQUEIRA DE SOUSA EXECUTADO: LAISE PEREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2019 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203 do CPC, notifico o(à)(s) Autor(a)(s) para, no prazo de cinco dias, tomar ciência da informação negativa da Receita Federal, no mesmo prazo, indicar bens à penhora, sob pena de suspensão.
GERSON ALVES DOS SANTOS Servidor Geral -
05/09/2023 20:40
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2023 03:42
Decorrido prazo de DANIEL ROSA SIQUEIRA em 18/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701012-82.2018.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: DANIEL ROSA SIQUEIRA REPRESENTANTE LEGAL: APARECIDA ROSA SIQUEIRA DE SOUSA EXECUTADO: LAISE PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro em parte o pedido de ID 157392678.
Proceda-se a consulta ao sistema INFOJUD - declaração de bens do Imposto de Renda.
Além disso, promova-se, na forma do artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil, a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, por meio do sistema SERASAJUD.
Fica o exequente, desde já, advertido, que deverá informar imediatamente a este Juízo eventual extinção da obrigação, por qualquer meio, a fim de que seja promovida a retirada, assumindo o ônus de eventual desídia.
Após, tendo em vista a ausência de bens penhoráveis, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1(um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, passando a incidir a regra disposta no §2º do mesmo artigo.
Considerando que não há espaço físico na Secretaria deste Juízo para alocar feitos inativos, determino o encaminhamento dos autos ao arquivo.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que os autos poderão ser desarquivados, sem custo, para prosseguimento da execução/cumprimento de sentença, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Ressalto, desde já, que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e ERIDF), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Arquivem-se os autos, independentemente do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, ficando vedado o fornecimento de certidão negativa à parte devedora até a efetiva quitação do débito ou nova determinação deste Juízo.
Advirto as partes que não será expedida certidão de crédito, pois tal diligência não encontra respaldo na lei, além de ser incompatível com o procedimento do CPC vigente.
Datada e assinada eletronicamente. 6 -
15/07/2023 22:56
Recebidos os autos
-
15/07/2023 22:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/05/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
03/05/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 01:19
Decorrido prazo de DANIEL ROSA SIQUEIRA em 02/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:20
Publicado Certidão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de DANIEL ROSA SIQUEIRA em 17/11/2022 23:59.
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 16:36
Recebidos os autos
-
18/10/2022 16:36
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/08/2022 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
16/08/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
15/08/2022 20:21
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 10:15
Arquivado Provisoramente
-
29/06/2022 10:15
Juntada de Certidão
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de DANIEL ROSA SIQUEIRA em 03/06/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 21:01
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
23/05/2022 23:13
Recebidos os autos
-
23/05/2022 23:13
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/02/2022 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
20/01/2022 23:08
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 19:56
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 02:31
Decorrido prazo de DANIEL ROSA SIQUEIRA em 11/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 02:32
Publicado Certidão em 04/03/2021.
-
03/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
01/03/2021 16:56
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 12:32
Juntada de Petição de manifestação
-
05/01/2021 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 03:53
Decorrido prazo de DANIEL ROSA SIQUEIRA em 02/12/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 03:29
Publicado Certidão em 25/11/2020.
-
25/11/2020 02:12
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
20/11/2020 19:09
Juntada de Certidão
-
02/10/2020 02:33
Decorrido prazo de LAISE PEREIRA DOS SANTOS em 01/10/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 02:44
Publicado Edital em 12/08/2020.
-
10/08/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 16:34
Expedição de Edital.
-
06/08/2020 10:43
Recebidos os autos
-
06/08/2020 10:43
Decisão interlocutória - recebido
-
03/08/2020 18:58
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
24/07/2020 17:42
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 17:39
Expedição de Ofício.
-
21/07/2020 03:42
Decorrido prazo de Espólio de Daniel Rosa Siqueira em 20/07/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 21:40
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 02:28
Publicado Decisão em 13/07/2020.
-
10/07/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 13:14
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/07/2020 19:13
Recebidos os autos
-
07/07/2020 19:13
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2020 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
01/07/2020 04:10
Processo Desarquivado
-
29/06/2020 21:40
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 17:23
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2020 23:46
Recebidos os autos
-
17/06/2020 18:22
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
17/06/2020 00:12
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 21:52
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para Contadoria - (em diligência)
-
15/06/2020 21:52
Transitado em Julgado em 25/05/2020
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de Espólio de Daniel Rosa Siqueira em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:08
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
13/04/2020 18:16
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2020 13:36
Recebidos os autos
-
05/04/2020 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2020 13:36
Julgado procedente o pedido
-
31/03/2020 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
31/03/2020 16:04
Desentranhamento de documento (ID: 59682545 - Sentença)
-
31/03/2020 16:04
Movimentação excluída
-
31/03/2020 15:01
Recebidos os autos
-
31/03/2020 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2019 19:14
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2019 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
03/12/2019 19:35
Decorrido prazo de LAISE PEREIRA DOS SANTOS em 02/12/2019 23:59:59.
-
30/11/2019 05:45
Decorrido prazo de Espólio de Daniel Rosa Siqueira em 29/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 05:37
Publicado Certidão em 07/11/2019.
-
07/11/2019 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2019 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2019 14:02
Juntada de Certidão
-
30/10/2019 14:19
Juntada de Petição de manifestação
-
07/10/2019 22:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2019 22:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2019 16:14
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 16:10
Expedição de Certidão.
-
08/09/2019 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2019 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2019 10:54
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2019 11:34
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2019 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2019 14:36
Juntada de Certidão
-
10/07/2019 14:13
Decorrido prazo de LAISE PEREIRA DOS SANTOS em 09/07/2019 23:59:59.
-
01/07/2019 17:22
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2019 02:50
Publicado Certidão em 20/05/2019.
-
17/05/2019 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2019 14:11
Juntada de Certidão
-
10/04/2019 13:59
Expedição de Edital.
-
10/04/2019 13:59
Juntada de edital
-
10/04/2019 13:55
Juntada de Certidão
-
06/02/2019 17:38
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2019 17:34
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2019 04:02
Decorrido prazo de Espólio de Daniel Rosa Siqueira em 01/02/2019 23:59:59.
-
12/12/2018 03:36
Publicado Certidão em 12/12/2018.
-
11/12/2018 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/12/2018 21:18
Juntada de Certidão
-
19/10/2018 10:09
Juntada de Petição de diligência
-
19/10/2018 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2018 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2018 08:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2018 18:59
Expedição de Mandado.
-
20/09/2018 18:59
Expedição de Mandado.
-
20/09/2018 18:59
Juntada de mandado
-
20/09/2018 13:39
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
20/09/2018 13:38
Audiência Conciliação realizada - 19/09/2018 13:20
-
19/09/2018 13:43
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2018 02:16
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
23/08/2018 16:01
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2018 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2018 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2018 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/07/2018 17:56
Expedição de Mandado.
-
09/07/2018 17:56
Expedição de Mandado.
-
09/07/2018 17:56
Juntada de mandado
-
09/07/2018 17:41
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2018 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2018 16:35
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
05/07/2018 16:35
Expedição de Certidão.
-
05/07/2018 16:35
Juntada de Certidão
-
05/07/2018 16:33
Expedição de Certidão.
-
05/07/2018 16:33
Juntada de Certidão
-
05/07/2018 16:33
Audiência conciliação designada - 19/09/2018 13:20
-
05/07/2018 11:28
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
26/06/2018 11:54
Juntada de Certidão
-
31/05/2018 15:29
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2018 02:09
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2018 13:11
Decorrido prazo de DANIEL ROSA SIQUEIRA em 28/05/2018 23:59:59.
-
26/05/2018 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2018 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2018 14:23
Expedição de Mandado.
-
22/05/2018 14:23
Juntada de mandado
-
17/05/2018 18:59
Juntada de Certidão
-
04/05/2018 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2018 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2018 15:15
Expedição de Mandado.
-
02/05/2018 15:14
Juntada de Certidão
-
23/03/2018 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2018 13:28
Expedição de Mandado.
-
23/03/2018 13:28
Juntada de mandado
-
22/03/2018 18:17
Recebidos os autos
-
22/03/2018 18:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/02/2018 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
15/02/2018 18:31
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia para 2ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
-
15/02/2018 18:31
Juntada de Certidão
-
15/02/2018 18:21
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
15/02/2018 12:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/02/2018 10:19
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia - (em diligência)
-
15/02/2018 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2018
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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