TJDFT - 0703286-27.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 10:44
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 03:27
Decorrido prazo de LUCAS PINTO SANTANA em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:27
Decorrido prazo de JAQUELINE REIS DE JESUS em 10/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703286-27.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RANDALL CARVALHO RAMOS REQUERIDO: JAQUELINE REIS DE JESUS, LUCAS PINTO SANTANA CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a(s) parte(s) sucumbente(s) para promover(em) o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte comprovar o mesmo mediante sua juntada no PJe ou entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
01/07/2025 06:35
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 17:47
Recebidos os autos
-
30/06/2025 17:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
25/06/2025 11:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/06/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 03:26
Decorrido prazo de JAQUELINE REIS DE JESUS em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:25
Decorrido prazo de RANDALL CARVALHO RAMOS em 23/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 16:15
Recebidos os autos
-
25/11/2024 10:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/11/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de JAQUELINE REIS DE JESUS em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de 48.373.779 JAQUELINE REIS DE JESUS em 22/11/2024 23:59.
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28/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 14:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/10/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JAQUELINE REIS DE JESUS em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de 48.373.779 JAQUELINE REIS DE JESUS em 22/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 20:05
Juntada de Petição de apelação
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01/10/2024 08:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para rescindir o contrato entre as partes e condenar os requeridos a restituírem ao autor o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) referentes a um par de alianças de ouro 18k, 750 10 gramas de chanfrada 6MM, não entregues, valor que deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC), desde os desembolsos, e acrescido da taxa legal estabelecida no art. 406, § 1º, CC, a contar da citação.
Resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Condeno os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação, com base no artigo 85, § 2º, do CPC.
DISPOSIÇÕES FINAIS Ficam as partes cientificadas de que a interposição de embargos de declaração eventualmente rejeitados por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material pode levar ao reconhecimento de expediente protelatório e atrair a incidência de multa, na forma do art. 1.026, § 2°, do CPC.
Após o trânsito em julgado, pagas as custas processuais e não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
27/09/2024 08:59
Recebidos os autos
-
27/09/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 08:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/09/2024 18:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/09/2024 09:06
Recebidos os autos
-
23/09/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RANDALL CARVALHO RAMOS em 18/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de 48.373.779 JAQUELINE REIS DE JESUS em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JAQUELINE REIS DE JESUS em 04/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703286-27.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RANDALL CARVALHO RAMOS REQUERIDO: 48.373.779 JAQUELINE REIS DE JESUS, JAQUELINE REIS DE JESUS, LUCAS PINTO SANTANA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré anexou aos autos contestação.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queria.
Oportunamente, tendo em vista tratar-se de contestação por negativa geral, apresentada pela Curadoria Especial, em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, intimo a parte autora para especificar quais provas deseja produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
Pela mesma razão supramencionada, intimo a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificar quais provas deseja produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
26/08/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 11:19
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de LUCAS PINTO SANTANA em 21/08/2024 23:59.
-
04/07/2024 02:47
Publicado Edital em 03/07/2024.
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04/07/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0703286-27.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RANDALL CARVALHO RAMOS REQUERIDO: 48.373.779 JAQUELINE REIS DE JESUS, JAQUELINE REIS DE JESUS, LUCAS PINTO SANTANA Objeto: Citação de LUCAS PINTO SANTANA - CPF: *12.***.*07-99, o qual se encontra em local incerto e não sabido.
O Dr.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito do 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este meio, CITA o Réu acima qualificado, com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
Cientificando-se, ainda, que estes Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo Réu, como verdadeiros, os fatos alegados pelo Autor.
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do interessado, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Sexta-feira, 28 de Junho de 2024 11:39:35.
Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevo.
MATHEUS GOMES OLIVEIRA Diretor de Secretaria Substituto -
01/07/2024 16:01
Expedição de Edital.
-
26/06/2024 18:50
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:50
Deferido o pedido de RANDALL CARVALHO RAMOS - CPF: *39.***.*24-68 (REQUERENTE).
-
26/06/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/06/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:03
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
16/06/2024 22:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2024 23:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2024 03:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2024 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/05/2024 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/05/2024 04:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/05/2024 08:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/05/2024 03:53
Decorrido prazo de 48.373.779 JAQUELINE REIS DE JESUS em 21/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 19:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 10:26
Recebidos os autos
-
17/04/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 13:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703286-27.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RANDALL CARVALHO RAMOS REQUERIDO: 48.373.779 JAQUELINE REIS DE JESUS, JAQUELINE REIS DE JESUS, LUCAS PINTO SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se mandado de citação para 48.373.779 JAQUELINE REIS DE JESUS, na pessoa da sócia JAQUELINE REIS DE JESUS, por intermédio do whatsapp de id 189717893.
Ademais, verifico que o mandado de citação expedido para cumprimento no endereço apontado na inicial não foi cumprido, ante o fato de que o réu LUCAS não reside no referido local.
Em atenção ao princípio da razoável duração do processo, e ciente da particular dificuldade em localizar as partes nesta Circunscrição Judiciária, é imperativo que se evitem diligências e andamentos desnecessários no processo.
O artigo 6º do CPC dispõe que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva".
O referido mandamento legal, direcionado também ao juízo, impõe a adoção de medidas que confiram celeridade às diligências iniciais do processo, visando a adequada angularização do feito, e a célere resolução da lide.
Ante o exposto, DEFIRO a consulta aos sistemas disponíveis a este juízo (SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOJUD), visando obtenção de endereço atualizado da parte ré LUCAS.
Considerando o resultado das consultas realizadas, expeçam-se mandados de citação para os endereços encontrados, excetuados aqueles que já foram objeto de diligências anteriores frustradas.
Não sendo possível a citação da parte ré nos referidos endereços, intime-se a parte autora para que movimente o feito, apresentando novo endereço ou requerendo citação editalícia, ficando desde já esclarecido que restaram esgotados os meios razoáveis à disposição deste juízo.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Não havendo manifestação da parte autora no prazo supracitado, intime-se o requerente por AR para, em 5 (cinco) dias úteis, movimentar o feito, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
06/04/2024 04:33
Decorrido prazo de JAQUELINE REIS DE JESUS em 05/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 10:14
Recebidos os autos
-
05/04/2024 10:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/04/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/04/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2024 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2024 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 05:13
Decorrido prazo de RANDALL CARVALHO RAMOS em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 18:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 18:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2024 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/02/2024 08:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/02/2024 08:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/02/2024 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 07:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 07:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 07:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 15:48
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/02/2024 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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