TJDFT - 0703286-27.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 10:44
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 03:27
Decorrido prazo de LUCAS PINTO SANTANA em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:27
Decorrido prazo de JAQUELINE REIS DE JESUS em 10/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:35
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 17:47
Recebidos os autos
-
30/06/2025 17:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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25/06/2025 11:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/06/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 03:26
Decorrido prazo de JAQUELINE REIS DE JESUS em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:25
Decorrido prazo de RANDALL CARVALHO RAMOS em 23/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 16:15
Recebidos os autos
-
25/11/2024 10:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/11/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de JAQUELINE REIS DE JESUS em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de 48.373.779 JAQUELINE REIS DE JESUS em 22/11/2024 23:59.
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28/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 14:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/10/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JAQUELINE REIS DE JESUS em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de 48.373.779 JAQUELINE REIS DE JESUS em 22/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 20:05
Juntada de Petição de apelação
-
01/10/2024 08:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 08:59
Recebidos os autos
-
27/09/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 08:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/09/2024 18:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/09/2024 09:06
Recebidos os autos
-
23/09/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RANDALL CARVALHO RAMOS em 18/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de 48.373.779 JAQUELINE REIS DE JESUS em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JAQUELINE REIS DE JESUS em 04/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 11:19
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de LUCAS PINTO SANTANA em 21/08/2024 23:59.
-
04/07/2024 02:47
Publicado Edital em 03/07/2024.
-
04/07/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 16:01
Expedição de Edital.
-
26/06/2024 18:50
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:50
Deferido o pedido de RANDALL CARVALHO RAMOS - CPF: *39.***.*24-68 (REQUERENTE).
-
26/06/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/06/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:03
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
16/06/2024 22:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2024 23:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2024 03:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2024 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/05/2024 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/05/2024 04:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/05/2024 08:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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22/05/2024 03:53
Decorrido prazo de 48.373.779 JAQUELINE REIS DE JESUS em 21/05/2024 23:59.
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10/05/2024 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 19:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 10:26
Recebidos os autos
-
17/04/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 13:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703286-27.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RANDALL CARVALHO RAMOS REQUERIDO: 48.373.779 JAQUELINE REIS DE JESUS, JAQUELINE REIS DE JESUS, LUCAS PINTO SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se mandado de citação para 48.373.779 JAQUELINE REIS DE JESUS, na pessoa da sócia JAQUELINE REIS DE JESUS, por intermédio do whatsapp de id 189717893.
Ademais, verifico que o mandado de citação expedido para cumprimento no endereço apontado na inicial não foi cumprido, ante o fato de que o réu LUCAS não reside no referido local.
Em atenção ao princípio da razoável duração do processo, e ciente da particular dificuldade em localizar as partes nesta Circunscrição Judiciária, é imperativo que se evitem diligências e andamentos desnecessários no processo.
O artigo 6º do CPC dispõe que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva".
O referido mandamento legal, direcionado também ao juízo, impõe a adoção de medidas que confiram celeridade às diligências iniciais do processo, visando a adequada angularização do feito, e a célere resolução da lide.
Ante o exposto, DEFIRO a consulta aos sistemas disponíveis a este juízo (SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOJUD), visando obtenção de endereço atualizado da parte ré LUCAS.
Considerando o resultado das consultas realizadas, expeçam-se mandados de citação para os endereços encontrados, excetuados aqueles que já foram objeto de diligências anteriores frustradas.
Não sendo possível a citação da parte ré nos referidos endereços, intime-se a parte autora para que movimente o feito, apresentando novo endereço ou requerendo citação editalícia, ficando desde já esclarecido que restaram esgotados os meios razoáveis à disposição deste juízo.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Não havendo manifestação da parte autora no prazo supracitado, intime-se o requerente por AR para, em 5 (cinco) dias úteis, movimentar o feito, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
06/04/2024 04:33
Decorrido prazo de JAQUELINE REIS DE JESUS em 05/04/2024 23:59.
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05/04/2024 10:14
Recebidos os autos
-
05/04/2024 10:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/04/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/04/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2024 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2024 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 05:13
Decorrido prazo de RANDALL CARVALHO RAMOS em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 18:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 18:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2024 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/02/2024 08:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/02/2024 08:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/02/2024 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 07:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2024 07:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2024 07:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 15:48
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/02/2024 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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