TJDFT - 0026475-11.2016.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2024 10:57
Arquivado Provisoramente
-
15/06/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
14/06/2024 05:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 19:26
Arquivado Provisoramente
-
05/06/2024 18:08
Processo Desarquivado
-
05/06/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 07:25
Arquivado Provisoramente
-
30/05/2024 04:28
Processo Desarquivado
-
30/05/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 09:34
Arquivado Provisoramente
-
22/05/2024 04:32
Processo Desarquivado
-
21/05/2024 16:01
Cancelada a movimentação processual
-
21/05/2024 16:01
Desentranhado o documento
-
21/05/2024 15:50
Arquivado Provisoramente
-
21/05/2024 15:49
Expedição de Ofício.
-
21/05/2024 15:45
Processo Desarquivado
-
21/05/2024 13:39
Arquivado Provisoramente
-
17/05/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 15:21
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:20
Outras decisões
-
17/05/2024 03:33
Decorrido prazo de MARLENE CARVALHO SILVA em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/05/2024 04:33
Processo Desarquivado
-
15/05/2024 14:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/05/2024 05:32
Arquivado Provisoramente
-
09/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 15:07
Expedição de Ofício.
-
08/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 18:38
Recebidos os autos
-
06/05/2024 18:38
Outras decisões
-
06/05/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/05/2024 15:20
Processo Desarquivado
-
18/04/2024 08:28
Arquivado Provisoramente
-
18/04/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
18/04/2024 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 17:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/04/2024 14:36
Arquivado Provisoramente
-
03/04/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0026475-11.2016.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLANDI MEDEIROS MACEDO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de habilitação de MARLENE CARVALHO SILVA, IRACEMA MEDEIROS DE ALMEIDA, PEDRO CARLOS DE ALMEIDA e LOURDES MEDEIROS DE ALMEIDA, herdeiros da falecida COLANDI MEDEIROS MACEDO nos direitos creditícios constantes do precatório nº 0022251-50.2017.8.07.0000 expedido em favor da de cujus, a fim de que o pagamento do crédito seja realizado em favor da requerente.
A parte exequente requer o deferimento da super preferência em favor dos herdeiros (ID 191463402).
Fundamento e Decido.
Os herdeiros IRACEMA MEDEIROS DE ALMEIDA, PEDRO CARLOS DE ALMEIDA, LOURDES MEDEIROS DE ALMEIDA e MARLENE CARVALHO SILVA são maiores de 60 (sessenta) anos de idade, conforme documentos de IDs 190881920, 190881922, 190881917e 171164586, assim, possuem preferência quanto ao pagamento do precatório sobre todos os demais débitos.
Ante o exposto, nos termos do art. 100, §2º, da Constituição Federal de 1988, DEFIRO a super preferência no pagamento do precatório aos herdeiros.
Oficie-se a COORPRE desta decisão e da proferida ao ID 191002768.
Dê-se ciência aos exequentes.
Concedo a esta decisão FORÇA DE OFÍCIO.
Ao CJU: Dê-se mera ciência ao exequente.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Cadastrem-se os herdeiros MARLENE CARVALHO SILVA, IRACEMA MEDEIROS DE ALMEIDA, PEDRO CARLOS DE ALMEIDA e LOURDES MEDEIROS DE ALMEIDA, como sucessores de COLANDI.
Expeça-se ofício retificador, em atenção à esta decisão e à de ID 191002768, após, comunique-se à COORPRE.
Após, remetam-se os autos à tarefa “aguardar execução de precatório”.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
01/04/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 13:50
Recebidos os autos
-
01/04/2024 13:50
Deferido o pedido de COLANDI MEDEIROS MACEDO - CPF: *86.***.*86-53 (EXEQUENTE).
-
01/04/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/03/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 18:39
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:39
Deferido o pedido de COLANDI MEDEIROS MACEDO - CPF: *86.***.*86-53 (EXEQUENTE).
-
22/03/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
22/03/2024 16:17
Processo Desarquivado
-
21/03/2024 22:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/02/2024 20:53
Arquivado Provisoramente
-
10/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
09/02/2024 16:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/12/2023 14:42
Arquivado Provisoramente
-
04/12/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 13:52
Recebidos os autos
-
30/11/2023 13:52
Indeferido o pedido de COLANDI MEDEIROS MACEDO - CPF: *86.***.*86-53 (EXEQUENTE)
-
29/11/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/11/2023 18:04
Processo Desarquivado
-
29/11/2023 14:46
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
20/09/2023 12:15
Arquivado Provisoramente
-
20/09/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
19/09/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 22:29
Arquivado Provisoramente
-
14/09/2023 18:32
Recebidos os autos
-
14/09/2023 18:32
Indeferido o pedido de COLANDI MEDEIROS MACEDO - CPF: *86.***.*86-53 (EXEQUENTE)
-
14/09/2023 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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13/09/2023 18:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/09/2023 09:35
Recebidos os autos
-
12/09/2023 09:35
Determinada a emenda à inicial
-
08/09/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
08/09/2023 17:40
Processo Desarquivado
-
28/10/2020 08:34
Arquivado Provisoramente
-
28/10/2020 04:31
Processo Desarquivado
-
28/10/2020 02:27
Publicado Decisão em 28/10/2020.
-
27/10/2020 10:10
Arquivado Provisoramente
-
27/10/2020 04:29
Processo Desarquivado
-
27/10/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
-
23/10/2020 15:01
Arquivado Provisoramente
-
23/10/2020 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 14:34
Recebidos os autos
-
23/10/2020 14:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/10/2020 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/10/2020 09:31
Processo Desarquivado
-
28/09/2019 10:22
Arquivado Provisoramente
-
21/09/2019 04:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 05:05
Processo Desarquivado
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18/09/2019 22:33
Decorrido prazo de COLANDI MEDEIROS MACEDO em 17/09/2019 23:59:59.
-
24/06/2019 12:44
Arquivado Provisoramente
-
24/06/2019 12:41
Expedição de Ofício.
-
24/06/2019 12:41
Juntada de Ofício
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24/06/2019 06:26
Publicado Intimação em 24/06/2019.
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21/06/2019 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/06/2019 14:18
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2019 14:16
Expedição de Certidão.
-
19/06/2019 14:16
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2019
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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