TJDFT - 0705079-27.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/04/2024 15:43 Arquivado Definitivamente 
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                                            19/04/2024 15:43 Transitado em Julgado em 11/04/2024 
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                                            11/04/2024 03:23 Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/04/2024 23:59. 
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                                            15/03/2024 02:54 Publicado Sentença em 15/03/2024. 
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                                            15/03/2024 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024 
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                                            14/03/2024 00:00 Intimação Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial com fundamento no artigo 330, inciso IV, c/c artigo 321, caput e parágrafo único, ambos do CPC; por consequência, JULGO EXTINGO o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
 
 Sem custas e sem honorários advocatícios.
 
 Sentença registrada eletronicamente.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
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                                            13/03/2024 14:18 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            13/03/2024 11:50 Recebidos os autos 
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                                            13/03/2024 11:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/03/2024 11:50 Indeferida a petição inicial 
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                                            12/03/2024 17:27 Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA 
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                                            06/03/2024 20:40 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            06/03/2024 17:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/03/2024 17:51 Expedição de Certidão. 
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                                            01/03/2024 04:00 Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/02/2024 23:59. 
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                                            05/02/2024 02:33 Publicado Decisão em 05/02/2024. 
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                                            02/02/2024 03:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024 
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                                            02/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0705079-27.2022.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO Concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, para que a determinação de emenda seja integralmente cumprida.
 
 Após, com ou sem manifestação, dê-se vista ao Ministério Público.
 
 CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito
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                                            31/01/2024 15:21 Recebidos os autos 
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                                            31/01/2024 15:21 Deferido o pedido de Sob sigilo. 
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                                            30/01/2024 17:25 Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA 
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                                            25/01/2024 16:12 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            01/12/2023 02:31 Publicado Certidão em 01/12/2023. 
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                                            30/11/2023 02:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023 
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                                            28/11/2023 13:54 Expedição de Certidão. 
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                                            27/11/2023 11:44 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            22/11/2023 03:34 Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/11/2023 23:59. 
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                                            26/10/2023 02:35 Publicado Decisão em 26/10/2023. 
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                                            25/10/2023 03:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023 
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                                            23/10/2023 21:34 Recebidos os autos 
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                                            23/10/2023 21:34 Determinada a emenda à inicial 
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                                            23/10/2023 17:21 Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA 
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                                            19/10/2023 14:37 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            27/09/2023 09:38 Publicado Certidão em 27/09/2023. 
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                                            26/09/2023 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023 
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                                            26/09/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0705079-27.2022.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica prorrogado por 15(quinze) dias o prazo para cumprimento da determinação retro.
 
 BRASÍLIA, DF, 22 de setembro de 2023 07:01:01.
 
 NATHALIA GUARILHA ALVES JABOUR Diretor de Secretaria
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                                            22/09/2023 07:01 Expedição de Certidão. 
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                                            22/09/2023 03:34 Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/09/2023 23:59. 
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                                            30/08/2023 00:12 Publicado Certidão em 30/08/2023. 
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                                            29/08/2023 00:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023 
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                                            29/08/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0705079-27.2022.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica prorrogado por 15(quinze) dias o prazo para cumprimento da determinação retro.
 
 BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2023 06:54:59.
 
 NATHALIA GUARILHA ALVES JABOUR Diretor de Secretaria
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                                            25/08/2023 06:55 Expedição de Certidão. 
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                                            25/08/2023 03:25 Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/08/2023 23:59. 
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                                            08/08/2023 10:23 Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/08/2023 23:59. 
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                                            01/08/2023 00:30 Publicado Decisão em 01/08/2023. 
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                                            31/07/2023 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023 
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                                            31/07/2023 00:06 Publicado Certidão em 31/07/2023. 
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                                            31/07/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0705079-27.2022.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO Concedo o prazo suplementar de 15 (quinze) dias, conforme requerido no ID 166274314.
 
 CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito
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                                            28/07/2023 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023 
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                                            28/07/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0705079-27.2022.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo concedido na decisão/certidão retro.
 
 Nos termos da Portaria deste Juízo, fica o(a) inventariante intimado(a), por publicação, para impulsionar o feito, devendo cumprir as determinações precedentes no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de destituição.
 
 Decorrido in albis o prazo para a parte se manifestar, intime-a pessoalmente, por meio de correspondência com Aviso de Recebimento, para impulsionar o feito no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de destituição.
 
 BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2023 08:52:54.
 
 NATHALIA GUARILHA ALVES JABOUR Diretor de Secretaria
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                                            25/07/2023 08:50 Recebidos os autos 
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                                            25/07/2023 08:50 Determinada a emenda à inicial 
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                                            24/07/2023 14:00 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA 
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                                            24/07/2023 13:59 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            22/07/2023 08:53 Expedição de Certidão. 
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                                            22/07/2023 01:21 Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/07/2023 23:59. 
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                                            30/06/2023 00:18 Publicado Certidão em 30/06/2023. 
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                                            29/06/2023 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023 
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                                            26/06/2023 10:20 Expedição de Certidão. 
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                                            26/06/2023 10:10 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            05/06/2023 00:25 Publicado Decisão em 05/06/2023. 
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                                            03/06/2023 00:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023 
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                                            01/06/2023 11:34 Recebidos os autos 
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                                            01/06/2023 11:34 Determinada a emenda à inicial 
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                                            24/05/2023 16:12 Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA 
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                                            24/05/2023 15:59 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            19/05/2023 21:29 Recebidos os autos 
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                                            19/05/2023 21:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/05/2023 21:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/05/2023 17:14 Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA 
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                                            18/05/2023 16:36 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            04/05/2023 00:19 Publicado Certidão em 04/05/2023. 
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                                            03/05/2023 00:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023 
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                                            28/04/2023 18:39 Expedição de Certidão. 
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                                            28/04/2023 18:30 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            04/04/2023 00:47 Publicado Decisão em 04/04/2023. 
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                                            04/04/2023 00:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023 
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                                            31/03/2023 13:59 Recebidos os autos 
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                                            31/03/2023 13:59 Deferido o pedido de Sob sigilo. 
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                                            30/03/2023 18:21 Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA 
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                                            30/03/2023 18:15 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            09/03/2023 00:11 Publicado Decisão em 09/03/2023. 
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                                            08/03/2023 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023 
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                                            03/03/2023 18:23 Recebidos os autos 
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                                            03/03/2023 18:23 Deferido o pedido de Sob sigilo. 
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                                            02/03/2023 16:24 Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA 
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                                            02/03/2023 16:22 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            06/02/2023 02:29 Publicado Decisão em 06/02/2023. 
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                                            03/02/2023 00:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023 
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                                            01/02/2023 17:43 Recebidos os autos 
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                                            01/02/2023 17:42 Determinada a emenda à inicial 
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                                            30/01/2023 16:37 Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA 
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                                            30/01/2023 16:31 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            05/12/2022 01:02 Publicado Decisão em 05/12/2022. 
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                                            02/12/2022 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022 
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                                            30/11/2022 16:54 Recebidos os autos 
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                                            30/11/2022 16:54 Determinada a emenda à inicial 
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                                            24/11/2022 09:56 Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA 
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                                            24/11/2022 04:07 Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2022 23:59. 
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                                            21/11/2022 13:20 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            21/11/2022 12:56 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            24/10/2022 01:06 Publicado Decisão em 24/10/2022. 
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                                            21/10/2022 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022 
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                                            19/10/2022 17:01 Recebidos os autos 
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                                            19/10/2022 17:01 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            19/10/2022 15:24 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA 
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                                            19/10/2022 15:09 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            27/09/2022 01:04 Publicado Decisão em 27/09/2022. 
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                                            26/09/2022 00:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022 
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                                            23/09/2022 14:21 Recebidos os autos 
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                                            23/09/2022 14:21 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            21/09/2022 05:16 Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/09/2022 23:59:59. 
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                                            20/09/2022 12:45 Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA 
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                                            19/09/2022 16:08 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            29/08/2022 00:40 Publicado Decisão em 29/08/2022. 
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                                            27/08/2022 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022 
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                                            25/08/2022 12:45 Recebidos os autos 
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                                            25/08/2022 12:45 Determinada a emenda à inicial 
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                                            24/08/2022 15:51 Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA 
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                                            24/08/2022 11:51 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            24/08/2022 00:42 Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/08/2022 23:59:59. 
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                                            29/07/2022 00:11 Publicado Decisão em 29/07/2022. 
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                                            29/07/2022 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022 
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                                            27/07/2022 13:42 Recebidos os autos 
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                                            27/07/2022 13:42 Outras decisões 
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                                            26/07/2022 08:49 Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA 
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                                            25/07/2022 16:54 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/07/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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