TJDFT - 0733445-27.2022.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 17:46
Recebidos os autos
-
22/07/2025 17:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/07/2025 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
04/07/2025 03:26
Decorrido prazo de SELECT COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 12:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 17:41
Recebidos os autos
-
06/06/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 17:41
Outras decisões
-
01/04/2025 04:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
01/04/2025 03:12
Decorrido prazo de SELECT COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:41
Publicado Certidão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 13:54
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/03/2025 02:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 02:17
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 10:28
Juntada de Petição de réplica
-
24/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 13:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/02/2025 05:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 05:09
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de SUIANE PAULA CABRAL em 18/02/2025 23:59.
-
29/11/2024 02:23
Publicado Edital em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 13:44
Expedição de Edital.
-
26/11/2024 02:38
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 18:04
Recebidos os autos
-
22/11/2024 18:04
Outras decisões
-
18/11/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
18/11/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
03/11/2024 03:05
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
18/10/2024 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
04/10/2024 16:44
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:44
Outras decisões
-
24/09/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
24/09/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
13/09/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/08/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:41
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2024 14:41
Recebidos os autos
-
15/08/2024 14:41
Outras decisões
-
08/08/2024 02:31
Decorrido prazo de GILSON PEREIRA DA FONSECA em 07/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
31/07/2024 02:21
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
26/07/2024 21:12
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 03:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/07/2024 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2024 14:23
Desentranhado o documento
-
04/07/2024 18:40
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:40
Outras decisões
-
01/07/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
01/07/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 02:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/06/2024 15:47
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
13/06/2024 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
12/06/2024 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2024 15:16
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 18:30
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:30
Outras decisões
-
17/05/2024 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
17/05/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733445-27.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: GILSON PEREIRA DA FONSECA REVEL: SELECT COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para apreciação do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, providencie a parte autora a juntada do contrato ou estatuto social da empresa, que está registrado no cartório de registro de pessoas jurídicas ou em junta comercial, em 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
29/04/2024 14:14
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:14
Outras decisões
-
23/04/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
23/04/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733445-27.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: GILSON PEREIRA DA FONSECA REVEL: SELECT COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ordem de bloqueio eletrônico foi TOTALMENTE INFRUTÍFERA, conforme anexo do SISBAJUD.
Em consulta ao sistema Renajud, não foram localizados veículos registrados em nome da parte devedora.
Fica a parte credora intimada a indicar bens à penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
Esclareço que poderá a parte credora requerer, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, a suspensão da execução pelo prazo de um (01) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição e somente após tal prazo, e sem manifestação do exequente, é que começará a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
01/04/2024 15:45
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:45
Outras decisões
-
25/03/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
22/02/2024 16:59
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/01/2024 15:18
Cancelada a movimentação processual
-
29/01/2024 15:18
Desentranhado o documento
-
26/01/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
26/01/2024 19:25
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 15:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/01/2024 14:53
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:53
Outras decisões
-
07/12/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
06/12/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 04:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/11/2023 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 15:25
Recebidos os autos
-
13/11/2023 15:24
Cancelada a movimentação processual
-
13/11/2023 15:24
Desentranhado o documento
-
08/11/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
08/11/2023 03:34
Decorrido prazo de SELECT COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI em 07/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 14:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/10/2023 15:54
Recebidos os autos
-
06/10/2023 15:54
em cooperação judiciária
-
06/10/2023 15:54
Outras decisões
-
21/09/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
20/09/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
19/09/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 18:00
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2023 22:38
Recebidos os autos
-
08/05/2023 22:38
Determinado o arquivamento
-
08/05/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
05/05/2023 17:36
Recebidos os autos
-
05/05/2023 17:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
03/05/2023 09:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/05/2023 09:17
Transitado em Julgado em 28/04/2023
-
29/04/2023 03:24
Decorrido prazo de SELECT COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI em 28/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 01:45
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:14
Publicado Sentença em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 16:01
Recebidos os autos
-
27/03/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 16:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/02/2023 12:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
07/02/2023 12:07
Recebidos os autos
-
07/02/2023 12:07
Outras decisões
-
06/02/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
06/02/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
04/02/2023 01:23
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:12
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
16/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 18:34
Recebidos os autos
-
14/12/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 18:34
Decisão interlocutória - recebido
-
12/12/2022 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
12/12/2022 10:11
Juntada de Petição de réplica
-
21/11/2022 03:26
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
15/11/2022 11:13
Recebidos os autos
-
15/11/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2022 11:13
Decretada a revelia
-
11/11/2022 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
11/11/2022 15:41
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de SELECT COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI em 10/11/2022 23:59:59.
-
07/11/2022 12:18
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2022 13:32
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 05:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/10/2022 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2022 11:06
Expedição de Mandado.
-
04/10/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 19:48
Recebidos os autos
-
03/10/2022 19:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GILSON PEREIRA DA FONSECA - CPF: *68.***.*43-20 (AUTOR).
-
03/10/2022 19:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/09/2022 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
29/09/2022 12:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 14:29
Recebidos os autos
-
05/09/2022 14:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/09/2022 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0029121-82.2015.8.07.0000
Distrito Federal
Raimundo Pereira dos Santos
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/04/2021 14:27
Processo nº 0719969-53.2021.8.07.0001
Tsuru Consultoria e Assessoria Internaci...
Customs Importacao Exportacao Consultori...
Advogado: Luiz Felipe de Figueiredo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2023 15:29
Processo nº 0719969-53.2021.8.07.0001
Seletiva Brasil Comercio de Alimentos Lt...
Tsuru Consultoria e Assessoria Internaci...
Advogado: Dalmo Rogerio Souza de Albuquerque
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2021 18:20
Processo nº 0738781-69.2023.8.07.0003
Analice Silva
Auto Center Francecar LTDA. - ME
Advogado: Elaine Goncalves Dutra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2023 21:48
Processo nº 0701842-20.2024.8.07.0015
Charley Cristiane Alexandre de Anchieta
Instituto Nacional do Seguro Socia
Advogado: Allan Rodrigo Araujo de Abrantes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/03/2024 08:59