TJDFT - 0709996-63.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 05:50
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 24/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:31
Decorrido prazo de NORMA SUELY DA SILVA em 17/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
10/07/2024 22:48
Recebidos os autos
-
10/07/2024 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 22:48
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0009
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12/06/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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07/06/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 18:26
Recebidos os autos
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14/05/2024 18:26
Determinada a emenda à inicial
-
30/04/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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30/04/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 13:48
Recebidos os autos
-
22/04/2024 13:48
Determinada a emenda à inicial
-
18/04/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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18/04/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 08:38
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709996-63.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NORMA SUELY DA SILVA REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A procuração é o documento de identificação não se encontram nítidos, atentando-se ao disposto no artigo 16 do Provimento 12/2017 do TJDFT, o qual determina a incumbência da parte em zelar pela qualidade dos arquivos enviados, especialmente quanto à legibilidade.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
05/04/2024 10:35
Recebidos os autos
-
05/04/2024 10:35
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
02/04/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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