TJDFT - 0724828-62.2024.8.07.0016
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 14:12
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 13:57
Transitado em Julgado em 26/07/2024
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28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de MARIA LUIZA SILVEIRA GALLINA em 26/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 08:26
Publicado Sentença em 05/07/2024.
-
04/07/2024 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, acolho o parecer do ilustre representante do Ministério Público, e JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para declara boas as contas apresentadas pelos curadores, relativas ao período de 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano de 2023, homologando-as, nos termos do artigo 1.757, parágrafo único, do Código Civil.
Resolvo o mérito da demanda, com fulcro no art. 487, inciso I, c/c art. 552, todos do Código de Processo Civil.
Sem honorários, posto que a prestação de contas é procedimento inerente ao encargo do inventariante, não se tratando de mero direito subjetivo de ação.
Custas, se houver, pela parte autora.
Traslade-se cópia desta sentença para os autos da interdição (0068636-05.2007.8.07.0001).
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I. -
02/07/2024 21:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/07/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 16:27
Recebidos os autos
-
02/07/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 16:27
Julgado procedente o pedido
-
01/07/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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01/07/2024 14:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/06/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 00:00
Intimação
Recebo a petição inicial e documentos, ID 191162085.
Dê-se vista ao Ministério Público, para análise das contas.
P.I. -
03/04/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 16:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/04/2024 15:06
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 15:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/04/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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02/04/2024 21:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/04/2024 17:35
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:35
Outras decisões
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01/04/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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26/03/2024 18:48
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/03/2024 15:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/03/2024 15:36
Recebidos os autos
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26/03/2024 15:36
Declarada incompetência
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26/03/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
25/03/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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