TJDFT - 0708583-65.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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06/05/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:26
Decorrido prazo de DE VIVO, CASTRO, CUNHA E WHITAKER ADVOGADOS em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 17:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 15:00
Juntada de Certidão
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07/04/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de RMP COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 18/03/2025 23:59.
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20/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 16:09
Juntada de Certidão
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18/02/2025 16:07
Transitado em Julgado em 25/09/2024
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11/02/2025 18:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/02/2025 15:12
Recebidos os autos
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03/02/2025 15:12
Outras decisões
-
04/11/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RMP COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 25/09/2024 23:59.
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10/09/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:26
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
28/08/2024 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
28/08/2024 09:20
Recebidos os autos
-
28/08/2024 09:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/08/2024 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
14/08/2024 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
14/08/2024 15:20
Recebidos os autos
-
02/10/2023 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
12/09/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:28
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708583-65.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) REQUERENTE: RMP COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA REQUERIDO: RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA CERTIDÃO De ordem do MM Juiz à parte requerida para ciência e manifestação acerca da petição e documentos de ID 169168141, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA-DF, 31 de agosto de 2023 10:50:38.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
31/08/2023 10:50
Juntada de Certidão
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20/08/2023 03:35
Decorrido prazo de RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 18/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708583-65.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RMP COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA REQUERIDO: RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria, para que retire da autuação o assunto "Acidente de Trânsito", que nada tem a ver com a demanda.
Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Partes bem representadas.
Presentes as condições da ação.
O não cadastramento do autor na plataforma ré é incontroverso, restando controvertida a configuração de danos morais sofridos pelo estabelecimento por conduta da ré.
Resta inviável atribuir ao autor a produção de prova diabólica, não podendo este ser instado a comprovar que não disponibilizou os itens relativos aos pedidos supostamente feitos no estabelecimento e que não recebeu tais pedidos.
Por outro lado, intime-se o requerente a comprovar nos autos, em 15 (quinze) dias, as alegadas avaliações negativas do restaurante na internet.
Juntados documentos, dê-se vista à parte contrária.
Após, anote-se conclusão para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
15/07/2023 22:58
Recebidos os autos
-
15/07/2023 22:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/03/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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14/02/2023 04:18
Decorrido prazo de RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 17:39
Juntada de Petição de réplica
-
10/02/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:44
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
10/01/2023 21:12
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 03:22
Decorrido prazo de RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 13/12/2022 23:59.
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21/11/2022 18:28
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/11/2022 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
21/11/2022 18:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/11/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/11/2022 00:16
Recebidos os autos
-
20/11/2022 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/11/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de RMP COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 22/08/2022 23:59:59.
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13/08/2022 04:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/08/2022 18:34
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/08/2022.
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04/08/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
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30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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28/07/2022 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2022 11:14
Juntada de Certidão
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27/07/2022 17:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 22/07/2022.
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21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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19/07/2022 18:33
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/07/2022 16:31
Recebidos os autos
-
19/07/2022 16:31
Concedida a Antecipação de tutela
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19/07/2022 16:31
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2022 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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05/07/2022 12:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/06/2022 07:22
Publicado Decisão em 13/06/2022.
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10/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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07/06/2022 22:09
Recebidos os autos
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07/06/2022 22:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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03/06/2022 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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