TJDFT - 0743786-67.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 15:47
Arquivado Definitivamente
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22/08/2023 15:46
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2023 23:59.
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16/08/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 07:33
Publicado Certidão em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0743786-67.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSA HELENA DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que já foi realizada a transferência do(s) alvará(s) eletrônico(s).
Intime-se a parte exequente para ciência e eventual manifestação no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Sem novos requerimentos, encaminhem-se os autos ao arquivo.
MARCIA MARIA MILANEZ Servidor Geral BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023 12:21:27. -
10/08/2023 12:22
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 19:13
Juntada de Certidão
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09/08/2023 19:13
Juntada de Alvará de levantamento
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08/08/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:19
Publicado Sentença em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0743786-67.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSA HELENA DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente em 06/07/2023, no valor de R$ 7.067,29, consoante ID 165767871 juntado aos autos em 18/07/2023.
A parte credora, por sua vez, questionou os valores depositados pela devedora e requereu a intimação da executada para efetuar depósito complementar em relação aos valores apurados pela contadoria em ID 163506783.
Compulsando-se os autos, verifica-se que a contadoria utilizou os valores como se o total fosse relacionado à VPNI, deduzindo apenas os descontos previdenciários.
Por outro lado, a parte executada realizou os cálculos considerando parte de verba relacionada ao décimo terceiro (deduzindo os descontos previdenciários e IRPF) e parte da verba relacionada à VPNI (neste caso, descontado apenas os valores previdenciários).
Neste encontro de contas nota-se que a diferença apontada pela credora reside no IRPF não deduzido pela contadoria, porém, os valores da planilha do devedor estão corretos, pois consoante documento de ID 133518153, os valores perseguidos na demanda referem-se à VPNI e ao décimo terceiro.
Ademais, impossível conseguir a perfeita atualização de valores, em que pese o valor notável da diferença residir na apuração do IRPF não realizado pela contadoria judicial.
Assim, fato é que o devedor realizou o depósito dos valores devidos e o feito deve ser extinto pelo pagamento.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 165767871, no valor de R$ 7.067,29 em favor da advogada RAFAELLA ALENCAR RIBEIRO, OAB/DF 57278-A, conforme pedido de ID 165886560 e procuração de ID 133518152, com poderes para receber e dar quitação.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/07/2023 20:51
Recebidos os autos
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26/07/2023 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 20:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/07/2023 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
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19/07/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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18/07/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 18:23
Recebidos os autos
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30/06/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 18:23
Outras decisões
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30/06/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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30/06/2023 13:03
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 18:33
Recebidos os autos
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29/06/2023 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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28/06/2023 19:00
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 11:08
Recebidos os autos
-
28/06/2023 11:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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27/06/2023 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/06/2023 17:47
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 00:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/06/2023 23:59.
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13/03/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 16:52
Expedição de Autorização.
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28/02/2023 16:47
Expedição de Certidão.
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25/02/2023 01:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2023 23:59.
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28/11/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 15:34
Expedição de Certidão.
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25/11/2022 10:56
Recebidos os autos
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25/11/2022 10:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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17/11/2022 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/11/2022 16:30
Transitado em Julgado em 12/11/2022
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17/11/2022 16:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/11/2022 00:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2022 23:59:59.
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04/11/2022 00:40
Decorrido prazo de ROSA HELENA DE SOUZA em 03/11/2022 23:59:59.
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20/10/2022 02:21
Publicado Sentença em 20/10/2022.
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19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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17/10/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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17/10/2022 16:06
Recebidos os autos
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17/10/2022 16:06
Julgado procedente em parte do pedido
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14/10/2022 14:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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13/10/2022 08:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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13/10/2022 08:50
Recebidos os autos
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01/09/2022 19:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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01/09/2022 15:43
Juntada de Petição de réplica
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01/09/2022 15:13
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2022 19:35
Recebidos os autos
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15/08/2022 19:35
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 19:35
Outras decisões
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15/08/2022 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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11/08/2022 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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