TJDFT - 0706410-18.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 12:27
Arquivado Definitivamente
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25/04/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:25
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706410-18.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DF VAROES LTDA EXECUTADO: PAPELARIA CRISTO REI LTDA CERTIDÃO Diante do demonstrativo de cálculo das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 01/2016, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá a parte inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 19 de Abril de 2024 15:26:52. -
19/04/2024 15:27
Juntada de Certidão
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19/04/2024 14:04
Recebidos os autos
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19/04/2024 14:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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18/04/2024 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/04/2024 17:31
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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09/04/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:46
Publicado Sentença em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706410-18.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DF VAROES LTDA EXECUTADO: PAPELARIA CRISTO REI LTDA SENTENÇA Trata-se de ação movida por DF VAROES LTDA em desfavor de PAPELARIA CRISTO REI LTDA.
A parte autora juntou pedido de desistência (ID 191718143).
Decido.
Não se formou a relação processual e a parte autora, antes da citação da parte ré, veio aos autos, por meio de seu advogado, para formular pedido de desistência.
Posto isso, HOMOLOGO o pleito em questão, resolvendo o processo sem resolução de mérito, com base no disposto no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Despesas processuais pelo requerente.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Documento assinado e datado eletronicamente L -
04/04/2024 13:35
Recebidos os autos
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04/04/2024 13:35
Extinto o processo por desistência
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02/04/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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02/04/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 18:52
Recebidos os autos
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06/03/2024 18:52
Determinada a emenda à inicial
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01/03/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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01/03/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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