TJDFT - 0721578-06.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 17:53
Arquivado Definitivamente
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04/06/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 22:25
Transitado em Julgado em 28/05/2024
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29/05/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
TÍTULO JUDICIAL EMANADO DE AÇÃO COLETIVA INTENTADA PELO SINDIRETA/DF.
BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO.
SUSPENSÃO DETERMINADA NO TEMA REPETITIVO 1.169/STJ.
INAPLICABILIDADE.
MATÉRIA NÃO CONTROVERTIDA NOS AUTOS.
DECISÃO REFORMADA.
I.
Estão abrangidos pela suspensão determinada pelo Superior Tribunal de Justiça no ProAfR no REsp 1.978.629/RJ (Tema 1.169) os processos em que se tenha controvertido sobre a necessidade de liquidação para o cumprimento de sentença condenatória genérica.
II.
A suspensão não se estende a todos os cumprimentos de sentença lastreados em sentenças condenatórias genéricas, mas apenas àqueles em que a questão da imprescindibilidade de liquidação prévia tenha sido suscitada, consoante a inteligência dos artigos 1.037, inciso II, e 1.040, inciso III, do Código de Processo Civil.
III.
Agravo de Instrumento conhecido e provido. -
04/04/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 04:23
Conhecido o recurso de SEBASTIAO ANTONIO SANTIAGO FILHO - CPF: *88.***.*87-15 (AGRAVANTE) e provido
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02/02/2024 00:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/11/2023 15:11
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 14:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/11/2023 17:57
Recebidos os autos
-
13/06/2023 13:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
13/06/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 12:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/06/2023 00:05
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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02/06/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 16:52
Expedição de Ofício.
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01/06/2023 22:05
Recebidos os autos
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01/06/2023 22:05
Concedida a Antecipação de tutela
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01/06/2023 14:40
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
01/06/2023 12:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
01/06/2023 12:56
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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31/05/2023 23:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
31/05/2023 23:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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