TJDFT - 0708577-09.2023.8.07.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 14:22
Baixa Definitiva
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18/07/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 14:21
Transitado em Julgado em 18/07/2024
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18/07/2024 02:17
Decorrido prazo de MARINA RODRIGUES BRICIO DOLHER em 17/07/2024 23:59.
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17/07/2024 02:17
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A em 16/07/2024 23:59.
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26/06/2024 02:17
Publicado Ementa em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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24/06/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 15:50
Recebidos os autos
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21/06/2024 15:24
Conhecido o recurso de MARINA RODRIGUES BRICIO DOLHER - CPF: *07.***.*46-59 (RECORRENTE) e não-provido
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21/06/2024 13:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/06/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 12:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/05/2024 18:30
Recebidos os autos
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29/04/2024 11:28
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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22/04/2024 16:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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22/04/2024 16:36
Juntada de Certidão
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22/04/2024 16:19
Recebidos os autos
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22/04/2024 16:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARINA RODRIGUES BRICIO DOLHER - CPF: *07.***.*46-59 (RECORRENTE).
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22/04/2024 11:27
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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12/04/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 13:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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09/04/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:17
Publicado Despacho em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708577-09.2023.8.07.0014 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MARINA RODRIGUES BRICIO DOLHER RECORRIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A DESPACHO A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, incluiu entre os direitos e garantias fundamentais, o de assistência jurídica na forma integral e gratuita pelo Estado aos que comprovarem insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (art. 98 do CPC).
Importante consignar que as custas no Distrito Federal não são de valor elevado, devendo a gratuidade de justiça ser reservada às pessoas carentes de recursos que diariamente se socorrem do Judiciário local para solução de suas demandas.
Ressalto, ainda, que para a concessão do benefício, deve-se levar em consideração todos os rendimentos auferidos pelo(a) recorrente e seus familiares, e não as despesas rotineiras (IPTU, luz, gás, água, condomínio, aluguel, mensalidade escolar, telefone), que são variáveis e passíveis de administração.
Assim, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, inserir nos autos os documentos que comprovem a alegada situação de insuficiência de recursos, tais como contracheque atualizado, CTPS ou declaração de imposto de renda, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Intime-se.
Juíza MARIA ISABEL DA SILVA Relatora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
04/04/2024 14:21
Recebidos os autos
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04/04/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 07:57
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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03/04/2024 12:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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03/04/2024 12:31
Juntada de Certidão
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03/04/2024 08:59
Recebidos os autos
-
03/04/2024 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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