TJDFT - 0712147-91.2018.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 11:55
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 11:54
Transitado em Julgado em 10/06/2024
-
11/06/2024 02:51
Decorrido prazo de HIARLA BRENA DA SILVA FROTA DE ARAUJO em 10/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:56
Publicado Sentença em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 16:46
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
20/05/2024 12:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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20/05/2024 12:22
Juntada de Certidão
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18/05/2024 03:35
Decorrido prazo de HIARLA BRENA DA SILVA FROTA DE ARAUJO em 17/05/2024 23:59.
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15/05/2024 03:00
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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15/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 17:39
Juntada de Alvará de levantamento
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10/05/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 03:34
Decorrido prazo de HIARLA BRENA DA SILVA FROTA DE ARAUJO em 09/05/2024 23:59.
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02/05/2024 03:09
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0712147-91.2018.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HIARLA BRENA DA SILVA FROTA DE ARAUJO EXECUTADO: EDSON SEPULVIDA DA SILVA, EDSON SEPULVIDA DA SILVA *16.***.*19-34 CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, nesta data, em consulta ao PJE - 2ª Instância, verifiquei que não houve recurso contra a penhora sisbajud.
De ordem, intime-se o autor para, no prazo de cinco dias, informar seus dados bancários para depósito.
Samambaia/DF, Segunda-feira, 29 de Abril de 2024 15:49:35. -
29/04/2024 15:50
Juntada de Certidão
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29/04/2024 12:12
Juntada de Certidão
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27/04/2024 03:36
Decorrido prazo de EDSON SEPULVIDA DA SILVA em 26/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:13
Decorrido prazo de HIARLA BRENA DA SILVA FROTA DE ARAUJO em 09/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 12:57
Juntada de Certidão
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08/04/2024 12:57
Cancelada a movimentação processual
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08/04/2024 12:57
Desentranhado o documento
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0712147-91.2018.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HIARLA BRENA DA SILVA FROTA DE ARAUJO EXECUTADO: EDSON SEPULVIDA DA SILVA, EDSON SEPULVIDA DA SILVA *16.***.*19-34 DECISÃO Cuida-se de impugnação apresentada pela parte executada em que argui, em síntese, que os recursos bloqueados em sua conta decorrem de indenização securitária do veículo que bateu no seu automóvel.
Alega que o valor depositado será destinado ao conserto de seu veículo, que é sua ferramenta de trabalho. É o relato do necessário.
DECIDO.
Razão não assiste ao embargante.
Em que pese sua alegação, o alegado valor oriundo de seguro não é impenhorável, porquanto não está previsto no rol do artigo 833 do CPC.
Demais disso, revela-se irrelevante para o desate da lide a situação econômica e financeira em que se encontra o executado, pois não se revela como razão suficiente para isentá-lo do pagamento de dívida que livremente contraiu.
Ante o exposto, REJEITO a exceção oposta e MANTENHO a indisponibilidade efetivada via Sisbajud.
Intimem-se.
Preclusa a presente decisão, converto a indisponibilidade de ativos financeiros em penhora com a transferência do montante para conta vinculada neste Juízo.
Intime-se a parte devedora para que, caso queira, oponha embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, ressalvando que a análise dos embargos ficará condicionada à penhora de bens ou garantia do juízo, nos termos do art. 53, §1º, da Lei 9.099/95.
Intime-se. -
05/04/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 14:52
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:52
Indeferido o pedido de EDSON SEPULVIDA DA SILVA - CPF: *16.***.*19-34 (EXECUTADO)
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04/04/2024 02:58
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
02/04/2024 16:07
Juntada de Certidão
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02/04/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 19:23
Recebidos os autos
-
01/04/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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01/04/2024 15:46
Juntada de Certidão
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27/03/2024 04:12
Decorrido prazo de EDSON SEPULVIDA DA SILVA em 26/03/2024 23:59.
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26/03/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 11:00
Recebidos os autos
-
13/03/2024 11:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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12/03/2024 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/03/2024 17:44
Juntada de Certidão
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11/03/2024 14:44
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:44
Deferido o pedido de HIARLA BRENA DA SILVA FROTA DE ARAUJO - CPF: *27.***.*90-30 (EXEQUENTE).
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11/03/2024 13:20
Juntada de Certidão
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11/03/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
09/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
08/03/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 16:21
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2022 20:55
Recebidos os autos
-
16/03/2022 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 16:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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11/03/2022 16:48
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 16:47
Processo Desarquivado
-
11/03/2022 16:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/12/2021 17:26
Arquivado Provisoramente
-
02/12/2021 17:25
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 17:25
Transitado em Julgado em 24/11/2021
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01/12/2021 10:44
Publicado Intimação em 01/12/2021.
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30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
26/11/2021 15:43
Recebidos os autos
-
26/11/2021 15:43
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
25/11/2021 12:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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25/11/2021 12:52
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 00:30
Decorrido prazo de HIARLA BRENA DA SILVA FROTA DE ARAUJO em 24/11/2021 23:59:59.
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28/10/2021 02:26
Publicado Intimação em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
25/10/2021 13:47
Recebidos os autos
-
25/10/2021 13:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/10/2021 02:27
Decorrido prazo de EDSON SEPULVIDA DA SILVA em 22/10/2021 23:59:59.
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21/10/2021 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
21/10/2021 23:31
Juntada de Certidão
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21/10/2021 21:40
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 18:40
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 16:16
Recebidos os autos
-
14/10/2021 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
13/10/2021 17:39
Juntada de Certidão
-
12/10/2021 15:24
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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12/10/2021 02:44
Decorrido prazo de HIARLA BRENA DA SILVA FROTA DE ARAUJO em 11/10/2021 23:59:59.
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04/10/2021 02:35
Publicado Intimação em 04/10/2021.
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02/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
29/09/2021 18:32
Recebidos os autos
-
29/09/2021 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
28/09/2021 14:06
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 02:54
Decorrido prazo de EDSON SEPULVIDA DA SILVA em 27/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 14:50
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 13:16
Juntada de Certidão
-
28/08/2021 19:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2021 14:27
Juntada de Petição de certidão
-
11/05/2021 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2021 17:47
Expedição de Ofício.
-
04/05/2021 13:24
Recebidos os autos
-
04/05/2021 09:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
03/05/2021 16:57
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia para Contadoria - (em diligência)
-
03/05/2021 16:56
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 16:56
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 15:42
Recebidos os autos
-
03/05/2021 15:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/04/2021 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
30/04/2021 12:24
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 12:21
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 02:31
Publicado Intimação em 28/04/2021.
-
28/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
26/04/2021 16:04
Recebidos os autos
-
26/04/2021 16:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/04/2021 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
22/04/2021 19:19
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 02:32
Publicado Intimação em 19/04/2021.
-
17/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
14/04/2021 19:54
Recebidos os autos
-
14/04/2021 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 10:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
13/04/2021 10:45
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 21:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2021 21:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2021 11:53
Recebidos os autos
-
18/02/2021 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 16:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
12/02/2021 16:29
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 16:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/02/2021 19:32
Recebidos os autos
-
10/02/2021 19:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/02/2021 10:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
10/02/2021 10:40
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 19:50
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 16:46
Recebidos os autos
-
09/02/2021 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 18:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
08/02/2021 18:45
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 15:43
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 11:42
Recebidos os autos
-
03/02/2021 18:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
29/01/2021 20:05
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia para Contadoria - (em diligência)
-
29/01/2021 20:05
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 18:35
Recebidos os autos
-
29/01/2021 18:35
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/01/2021 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
28/01/2021 16:52
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 17:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/01/2021 02:46
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
23/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2020
-
18/12/2020 14:37
Recebidos os autos
-
18/12/2020 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2020 14:20
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 14:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
18/12/2020 14:18
Processo Desarquivado
-
18/12/2020 13:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/11/2020 13:12
Arquivado Definitivamente
-
03/11/2020 13:12
Expedição de Certidão.
-
03/11/2020 09:57
Publicado Intimação em 03/11/2020.
-
03/11/2020 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
27/10/2020 20:22
Recebidos os autos
-
27/10/2020 20:22
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
27/10/2020 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
27/10/2020 15:38
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 15:58
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 18:35
Recebidos os autos
-
20/10/2020 18:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/10/2020 13:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
19/10/2020 13:00
Expedição de Certidão.
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de HIARLA BRENA DA SILVA FROTA DE ARAUJO em 16/10/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 02:30
Publicado Intimação em 01/10/2020.
-
30/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 16:50
Recebidos os autos
-
28/09/2020 16:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/09/2020 11:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
28/09/2020 11:18
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 21:27
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 02:42
Publicado Intimação em 23/09/2020.
-
23/09/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 20:05
Recebidos os autos
-
18/09/2020 20:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/09/2020 08:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
18/09/2020 08:18
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 22:27
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 02:34
Publicado Intimação em 10/09/2020.
-
10/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 09:10
Expedição de Certidão.
-
05/09/2020 22:33
Decorrido prazo de EDSON SEPULVIDA DA SILVA em 04/09/2020 23:59:59.
-
15/08/2020 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2020 16:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/05/2020 15:36
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 18:26
Juntada de Certidão
-
19/05/2020 14:52
Recebidos os autos
-
18/05/2020 16:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/05/2020 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
18/05/2020 14:09
Recebidos os autos
-
18/05/2020 02:20
Publicado Intimação em 18/05/2020.
-
15/05/2020 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2020 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
15/05/2020 14:04
Juntada de Certidão
-
15/05/2020 10:14
Juntada de Certidão
-
15/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 17:47
Recebidos os autos
-
12/05/2020 23:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/05/2020 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
12/05/2020 11:47
Recebidos os autos
-
12/05/2020 11:47
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 09:15
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
11/05/2020 12:00
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia para Contadoria - (em diligência)
-
08/05/2020 19:49
Recebidos os autos
-
08/05/2020 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2020 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
08/05/2020 15:23
Juntada de Certidão
-
08/05/2020 10:12
Publicado Intimação em 08/05/2020.
-
07/05/2020 12:12
Juntada de Certidão
-
07/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 17:47
Recebidos os autos
-
05/05/2020 17:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/05/2020 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
05/05/2020 14:47
Juntada de Certidão
-
05/05/2020 12:44
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:08
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
13/04/2020 10:52
Juntada de Certidão
-
13/04/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2020 14:58
Recebidos os autos
-
06/04/2020 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2020 13:02
Juntada de Certidão
-
06/04/2020 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
27/03/2020 15:20
Juntada de Certidão
-
09/03/2020 16:55
Expedição de Ofício.
-
03/03/2020 17:14
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 17:12
Recebidos os autos
-
03/03/2020 16:32
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
03/03/2020 13:17
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia para Contadoria - (em diligência)
-
03/03/2020 13:17
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 06:31
Decorrido prazo de EDSON SEPULVIDA DA SILVA em 02/03/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 16:26
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 18:54
Publicado Intimação em 06/02/2020.
-
05/02/2020 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2020 14:05
Juntada de Certidão
-
04/02/2020 14:20
Recebidos os autos
-
04/02/2020 14:20
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/01/2020 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
28/01/2020 17:48
Juntada de Certidão
-
28/01/2020 17:44
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 17:38
Recebidos os autos
-
28/01/2020 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2020 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
28/01/2020 16:35
Recebidos os autos
-
28/01/2020 16:35
Juntada de Certidão
-
28/01/2020 16:33
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
28/01/2020 13:04
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia para Contadoria - (em diligência)
-
23/12/2019 13:59
Juntada de Certidão
-
20/12/2019 13:49
Expedição de Certidão.
-
19/12/2019 07:28
Publicado Intimação em 19/12/2019.
-
18/12/2019 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 12:52
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 18:50
Recebidos os autos
-
16/12/2019 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2019 16:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
16/12/2019 16:06
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2019 14:18
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2019 12:19
Recebidos os autos
-
17/09/2019 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2019 16:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
13/09/2019 16:41
Juntada de Certidão
-
13/09/2019 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2019 17:44
Decorrido prazo de HIARLA BRENA DA SILVA FROTA DE ARAUJO em 10/09/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 17:40
Expedição de Certidão.
-
29/08/2019 16:49
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 03:43
Publicado Intimação em 20/08/2019.
-
19/08/2019 12:38
Juntada de Certidão
-
19/08/2019 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2019 16:37
Recebidos os autos
-
15/08/2019 16:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/08/2019 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
15/08/2019 15:23
Juntada de Certidão
-
15/08/2019 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2019 15:21
Expedição de Mandado.
-
15/08/2019 15:21
Expedição de Certidão.
-
14/08/2019 13:18
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 22:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/08/2019 18:01
Recebidos os autos
-
13/08/2019 18:01
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/08/2019 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
13/08/2019 14:53
Recebidos os autos
-
13/08/2019 14:53
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 14:18
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
07/08/2019 14:13
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia para Contadoria - (em diligência)
-
06/08/2019 18:25
Recebidos os autos
-
06/08/2019 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2019 13:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
05/08/2019 13:44
Juntada de Certidão
-
02/08/2019 21:35
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2019 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2019 12:13
Juntada de Certidão
-
12/07/2019 12:19
Juntada de Certidão
-
12/07/2019 00:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2019 17:15
Recebidos os autos
-
21/06/2019 17:08
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
21/06/2019 15:19
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia para Contadoria - (em diligência)
-
21/06/2019 15:18
Juntada de Certidão
-
21/06/2019 15:17
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/06/2019 14:37
Recebidos os autos
-
21/06/2019 14:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/06/2019 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
19/06/2019 13:06
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 04:35
Processo Desarquivado
-
18/06/2019 19:52
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2019 14:04
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2019 04:28
Processo Desarquivado
-
26/04/2019 03:26
Publicado Intimação em 26/04/2019.
-
25/04/2019 13:18
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2019 13:17
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 13:17
Transitado em Julgado em 23/04/2019
-
25/04/2019 13:17
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2019 17:14
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia - (outros motivos)
-
23/04/2019 15:15
Recebidos os autos
-
23/04/2019 15:15
Homologada a Transação
-
23/04/2019 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
23/04/2019 13:37
Audiência Conciliação realizada - 22/04/2019 17:05
-
22/04/2019 02:26
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
05/04/2019 20:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2019 08:04
Publicado Intimação em 03/04/2019.
-
03/04/2019 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2019 13:13
Juntada de Certidão
-
01/04/2019 16:27
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2019 12:50
Juntada de Certidão
-
01/04/2019 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2019 12:34
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia - (outros motivos)
-
14/03/2019 12:34
Audiência conciliação designada - 22/04/2019 17:05
-
14/03/2019 12:33
Audiência Conciliação realizada - 13/03/2019 13:20
-
13/03/2019 02:15
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
12/03/2019 18:32
Decorrido prazo de HIARLA BRENA DA SILVA FROTA DE ARAUJO em 11/03/2019 23:59:59.
-
07/03/2019 18:03
Juntada de Certidão
-
07/03/2019 15:14
Juntada de Certidão
-
07/03/2019 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2019 13:59
Juntada de Certidão
-
01/03/2019 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2019 13:12
Juntada de Certidão
-
27/02/2019 04:33
Publicado Intimação em 27/02/2019.
-
27/02/2019 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2019 22:27
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2019 11:54
Juntada de Certidão
-
25/02/2019 13:07
Juntada de Certidão
-
25/02/2019 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2019 14:52
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2019 05:19
Publicado Intimação em 14/02/2019.
-
14/02/2019 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2019 13:26
Juntada de Certidão
-
12/02/2019 13:06
Juntada de Certidão
-
11/02/2019 23:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2019 14:26
Juntada de Certidão
-
21/01/2019 14:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/01/2019 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2019 17:19
Recebidos os autos
-
07/01/2019 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2018 15:29
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia - (em diligência)
-
28/12/2018 15:29
Juntada de Certidão
-
28/12/2018 12:37
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia - (em diligência)
-
28/12/2018 12:37
Audiência conciliação designada - 13/03/2019 13:20
-
28/12/2018 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2018
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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